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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 30
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Jun 29 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Jul 05 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10737
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO N. 30/01-GP*


Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais, civis e militares, à disposição do Poder Judiciário.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,


              Considerando que o auxílio-alimentação, concedido ao pessoal do Poder Executivo, na forma prevista no Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000, não vem sendo pago aos servidores, civis e militares, que se encontram à disposição do Poder Judiciário,


              RESOLVE:


              Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Estadual, à disposição do Poder Judiciário, passam a perceber auxílio-alimentação no valor fixado segundo o § 6º do art. 1º do Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000.

              Art. 1º Os servidores do Poder Executivo Estadual designados para exercer suas atividades no Poder Judiciário ou à disposição desta Corte passam a perceber auxílio-alimentação no valor idêntico ao dos servidores do Poder Judiciário. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução GP nº 34, de 18 de junho de 2013)

              Parágrafo único. O auxilio-alimentação será concedido somente aos servidores que não o percebem na origem.

              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de junho de 2001.

              Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.


              Florianópolis, 29 de junho de 2001.


              Presidente


*Versão compilada em 17 de dezembro de 2014, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:


- Resolução GP n. 34, de 18 de junho de 2013.


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