Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilação de | 34 | 2013 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO N. 30/01-GP*
Concede auxílio-alimentação aos servidores públicos estaduais, civis e militares, à disposição do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições,
Considerando que o auxílio-alimentação, concedido ao pessoal do Poder Executivo, na forma prevista no Decreto n. 1.989, de 29 de dezembro de 2000, não vem sendo pago aos servidores, civis e militares, que se encontram à disposição do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de junho de 2001.
Presidente
*Versão compilada em 17 de dezembro de 2014, por meio da incorporação da alteração introduzida pela seguinte norma:
- Resolução GP n. 34, de 18 de junho de 2013.