Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Compilada em | 24 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 13 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 1 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 13 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 24 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO N. 23/2010-TJ
Revoga as Resoluções n. 13/1999-GP e 24/2001-GP, e estabelece o pagamento da gratificação de diligência aos Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 371209-2010.5,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar as Resoluções n. 13/1999-GP, de 16 de julho de 1999, e 24/2001-GP, de 6 de junho de 2001, para cessar o pagamento da gratificação de ronda.
Art. 2º Estabelecer o pagamento da gratificação de diligência prevista no art. 356 da Lei n. 5.624, de 9 de novembro de 1979, na redação que lhe deu o art. 35 da Lei Complementar n. 90, de 1º de julho de 1983, alterado pela Lei Complementar n. 161, de 23 de dezembro de 1997, aos Oficiais da Infância e Juventude e aos atuais Comissário da Infância e Juventude, Grupo Atividades de Nível Médio - ANM - no exercício da função, que se fixa em 20% (vinte por cento) do vencimento correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de maio de 2010.
Florianópolis, 4 de agosto de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE