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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 19
Ano: 2010
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 04 00:00:00 GMT-03:00 2010
Data da Publicação: Mon Aug 09 00:00:00 GMT-03:00 2010
Diário da Justiça n.: 981
Página: Não Informada
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO




              RESOLUÇÃO N. 19/2010-TJ



Transfere para o dia 1º de novembro de 2010 a comemoração do dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro.



              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando:



              que nos termos do artigo 186 da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, o dia 28 de outubro é consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina;



              que o dia 2 de novembro é feriado nacional, consoante às disposições do artigo 1º da Lei n. 662, de 6 de abril de 1949, com redação dada pelo artigo 1º da Lei n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002;



              que o artigo 1º da Resolução n. 1/1985-GP, de 5 de setembro de 1985, determina que nas datas supracitadas não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial;



              que no corrente ano, a transferência da comemoração do dia consagrado ao Funcionário Público do Estado de Santa Catarina para 1º de novembro beneficia os servidores e a continuidade do serviço público,



              RESOLVE:



              Art. 1º Excepcionalmente, no ano de 2010, transferir para o dia 1º de novembro a comemoração do dia do Funcionário Público do Estado de Santa Catarina, tradicionalmente celebrado no dia 28 de outubro.



              § 1º No dia 28 de outubro de 2010, o expediente nos foros judicial e extrajudicial será normal.



              § 2º Não haverá expediente nos foros judicial e extrajudicial no dia 1º de novembro de 2010.



              § 3º No dia 1º de novembro de 2010, os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, a Justiça de Primeiro Grau e o Tribunal de Justiça manterão serviço de plantão, em cumprimento, respectivamente, às disposições do parágrafo único do artigo 8º da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973; dos artigos 31 a 38 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça; e do Ato Regimental n. 83/2007-TJ, de 17 de setembro de 2007.



              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



               



              Florianópolis, 4 de agosto de 2010.



Trindade dos Santos



PRESIDENTE



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