Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 5 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 5 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 25 DE 15 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera dispositivos da Resolução n. 5/2005-TJ, de 1º de junho de 2005, que dispõe sobre a ininterrupção das atividades jurisdicionais, bem como sobre as férias individuais dos magistrados.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 2013.076457-5,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 4º da Resolução n. 5/2005-TJ, de 1º de junho de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................................
I - As férias terão início no primeiro dia útil do mês para o qual foram marcadas."(NR)
Art. 2º Acrescentar o inciso VI ao art. 4º da Resolução n. 05/2005-TJ, de 1º de junho de 2005, com a seguinte redação:
"Art. 4º .........................................................................................
......................................................................................................
VI - O gozo das férias poderá ser suspenso quando no período da fluência sobrevier o recesso forense, computando-se o saldo de dias não usufruído para gozo em época oportuna."
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE