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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 36
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Sun Dec 16 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Sun Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 355
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 36/07-GP



Altera as Resoluções n. 21/2000-GP e 38/2002-GP, que tratam, respectivamente, do Programa de Bolsa de Trabalho e do Estágio Remunerado nos Gabinetes dos Magistrados.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 10 da Resolução n. 21/2000-GP, de 2 de maio de 2000, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 10. Ficam fixados os seguintes valores mensais das bolsas de trabalho:



           I - aos estudantes do ensino superior: R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais);



           II - aos estudantes do ensino médio: R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).



           Parágrafo único. Os valores serão reajustados a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário- financeira."



           Art. 2º O art. 5º da Resolução n. 38/2002-GP, de 30 de setembro de 2002, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 5º A remuneração mensal do estagiário corresponderá a R$ 382,00 (trezentos e oitenta e dois reais).



           Parágrafo único. O valor será reajustado a critério da Administração, considerando-se as disponibilidades orçamentário-financeira."



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1o de janeiro de 2008.



           Florianópolis, 17 de dezembro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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