TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 2
Ano: 2009
Origem: CERC - Câmara Especial Regional de Chapecó
Data de Assinatura: Mon Nov 30 23:00:00 GMT-03:00 2009
Data da Publicação: Sun Dec 06 23:00:00 GMT-03:00 2009
Diário da Justiça n.: 825
Página: 148
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



           RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 02/09-CERC



           Cuida da distribuição na Câmara Especial Regional de Chapecó, da delegação de competência para inclusão dos processos em pauta e dá outras providências.



           Considerando a necessidade de otimizar procedimentos, racionalizar ações, na busca por eficiência;



           Considerando que a segurança jurídica reclama certeza, estabilidade, previsibilidade e calculabilidade;



           A Câmara Especial Regional de Chapecó, por seus integrantes,



           RESOLVE:



           Art. 1º. A distribuição dos processos previstos na Resolução n. 26/09-TJ, aos desembargadores voluntários, far-se-á observada a ordem de antiguidade no Tribunal, competindo:



           I - ao primeiro mais antigo, as causas que versem acerca de seguro obrigatório DPVAT, assim como aquelas de cunho ressarcitório por acidentes de trânsito, além das ações de busca e apreensão (Dec. lei n. 911/69);



           II - ao segundo mais antigo, as causas relativas ao direito de família, bem como aquelas atinentes à falência e concordata;



           III - ao terceiro mais antigo, as causas relacionadas à telefonia, no âmbito do direito comercial, além daquelas que se relacionem à análise de planos econômicos.



           Parágrafo único - Os critérios de distribuição não sofrerão alteração em face de eventual substituição ou desligamento do desembargador voluntário, caso em que o substituto tomará o lugar do substituído.



           Art. 2º. Aos Juízes de Direito de Segundo Grau serão distribuídos, sem prejuízo da competência prevista no art. 4º e parágrafo único da Resolução n. 38/08-TJ, o julgamento dos demais processos cujas matérias não tenham sido indicadas nos incisos do artigo anterior, bem como daqueles recursos que lhes couberem por transferência dos desembargadores voluntários, junto aos quais exercem cooperação permanente.



           Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.



           Edson Nelson Ubaldo



           PRESIDENTE



           César Abreu



           MEMBRO TITULAR



           Jorge Luiz de Borba



           MEMBRO TITULAR



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017