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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2008
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Thu Jun 26 00:00:00 GMT-03:00 2008
Data da Publicação: Mon Jun 30 00:00:00 GMT-03:00 2008
Diário da Justiça n.: 473
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 18/08-TJ



Altera a Resolução n. 07/2004-TJ, de 1º de setembro de 2004, que dispõe sobre as normas básicas para a realização do concurso público para provimento dos cargos efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado.



           O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, no uso de suas atribuições,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Os arts. 4º e 8º da Resolução n. 07/2004-TJ, de 1º de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:



           Art. 4º A Comissão Examinadora de Concurso será constituída por, no mínimo, 3 (três) membros e, no máximo, 5 (cinco), para cada certame, designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, sendo 1 (um) deles, necessariamente, o Diretor de Recursos Humanos ou, em caso de impedimento, Chefe de Divisão da Diretoria.



           § 1º Ao Presidente da Comissão designada, caberá indicar o Secretário, e a escolha poderá recair em outro servidor da Diretoria de Recursos Humanos que não um de seus integrantes.



           § 2º Para examinar, orientar e elaborar provas, a Comissão poderá requisitar o auxílio de pessoas habilitadas, se julgar indispensável.



           § 3º Será observada, de um concurso para o subseqüente, a alternância de servidores na seleção de representantes da Comissão de Concurso, e caberá ao Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça homologar a lista dos escolhidos.



           [...]



           Art. 8º O candidato aprovado será nomeado após encaminhar os documentos exigidos pela legislação vigente à Secretaria da unidade para a qual foi aprovado.



           Art. 2º São acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 6º da Resolução n. 07/2004-TJ, de 1º de setembro de 2004, com a seguinte redação:



           Art. 6º [...]



           § 1º As provas de concurso, salvo motivo justificado, por escrito, deverão ser realizadas em instituições públicas.



           § 2º A realização de concurso em instituições públicas, privadas e/ou particulares, com ônus para o Poder Judiciário, somente poderá ocorrer em caso de frustrada a possibilidade prevista no § 1º.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 26 de junho de 2008.



           Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho



           DESEMBARGADOR PRESIDENTE



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