Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 2 | 2004 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 26/09-GP
Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2009, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos arts. 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:
I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;
II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.
Art. 2º Para o ano de 2009, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 02/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica estabelecido em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor à instituição de ensino conveniada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 24 de julho de 2009.
Desembargador João Eduardo Souza Varella
PRESIDENTE