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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2007
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 11 23:00:00 GMT-03:00 2007
Data da Publicação: Mon Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2007
Diário da Justiça n.: 125
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 04/07-GP



Fixa o valor a ser investido no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor do investimento para o exercício de 2007, no Programa de Bolsas de Estudo para Cursos de Pós-Graduação, nos termos dos artigos 3º e 4º, I e II, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, é de:



           I - R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para cursos da área jurídica;



           II - R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para cursos da área de Administração e Contabilidade Públicas e outros correlacionados com as atividades de apoio do Poder Judiciário.



           Art. 2º Para o ano de 2007, o valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5º, caput, da Resolução n. 2/2004-GP, de 23 de janeiro de 2004, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada.



           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 12 de janeiro de 2007.



           DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU



           PRESIDENTE



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