Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 13 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 17 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 01/07-TJ (Republicada)
Altera dispositivo da Resolução n. 13/06 - TJ, que aprovou o Regulamento do Concurso para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial do Estado de Santa Catarina.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 35, da Resolução n. 13/06 - TJ, de 9 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 - A prova preliminar, com duração de 6 (seis) horas, de caráter eliminatório e sem consulta, constará de 100 (cem) questões, assim distribuídas: 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa, e 80 (oitenta) questões de proficiência jurídica cujos ramos do Direito serão especificados em futuro edital, todas do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, existindo apenas uma opção correta.
Parágrafo único - Todas as questões terão o mesmo valor."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2007.
DESEMBARGADOR PEDRO MANOEL ABREU
PRESIDENTE