Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 11 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 7 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 16/98 - GP
Altera a Resolução nº 07/95, de 05 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Resolução nº 11/96-GP, de 11 de junho de 1996, que criou o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática - CPAI, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica mantido o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática - CPAI da Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Resolução nº 07/95-GP, de 05 de dezembro de 1995, com os seguintes objetivos:
a) Auxiliar os Analistas de Sistemas no planejamento da informatização dos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça;
b) Planejar a informatização da Justiça de 1º Grau;
c) Orientar sobre investimentos em bens de informática;
d) Disseminar a cultura da informática, através de encontros, grupos de trabalho, seminários, treinamentos, reciclagens e eventos análogos;
e) Prestar consultoria aos Analistas de Sistemas lotados nas Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral da Justiça, desde que solicitado formalmente, na busca de soluções para o aumento da produtividade dos servidores lotados nestes setores, através do desenvolvimento de programas aplicativos a serem projetados, programados, implantados e supervisionados pelos mesmos;
f) Capacitar os Analistas de Sistemas lotados nas Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas, desde que solicitado formalmente, no uso de suas atribuições, quais sejam: manter em funcionamento os sistemas operacionais, bem como os programas de automação de escritórios, dos "computadores clientes", inclusive a conexão destes à rede do Poder Judiciário Catarinense, além de levantamentos que se fizerem necessários, e outras atividades correlatas;
g) Manter em funcionamento os equipamentos de informática do Poder Judiciário, dando a devida manutenção aos mesmos, desde que solicitada pelos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas pólos-de-informatização;
h) Planejar, bem como manter em funcionamento, todos os programas e equipamentos de informática nos Gabinetes dos Desembargadores, Presidência e Vice- Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - O Centro de Pesquisa e Aplicação de Informática fica constituído de uma Coordenadoria Geral e das seguintes Subcoordenadorias:
a) Subcoordenadoria de Suporte;
b) Subcoordenadoria de Manutenção;
c) Subcoordenadoria Jurídica de Informatização da Justiça de 1º Grau;
d) Subcoordenadoria Administrativa de Informatização da Justiça de 1º Grau.
Art. 3º - Compete à Subcoordenadoria de Suporte:
a) Capacitar os Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas, desde que solicitado formalmente, a manter em funcionamento os sistemas operacionais, bem como os programas de automação de escritórios, dos "computadores clientes", inclusive a conexão destes à rede do Poder Judiciário Catarinense;
b) Prestar consultoria aos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, desde que solicitado formalmente, na busca de soluções para o aumento da produtividade dos servidores lotados nestes setores, através do desenvolvimento de programas aplicativos a serem projetados, programados, implantados e supervisionados pelos mesmos;
c) Pesquisar sobre o uso de novas tecnologias em ambientes operacionais de servidores de rede, redes corporativas e gerenciadores de base de dados, a fim de aplicá-las e mantê-las em funcionamento, bem como nos sistemas operacionais e programas de automação de escritórios dos "computadores clientes", com objetivo de cumprir os itens "a" e "b" deste artigo;
d) Manter as páginas da Intranet e Internet devidamente disponíveis para acesso de todos os usuários de informática do Poder Judiciário Catarinense, guardadas as devidas restrições.
Art. 4º - Compete à Subcoordenadoria de Manutenção:
a) Manter em funcionamento os equipamentos de informática do Poder Judiciário, realizando a devida manutenção dos mesmos, desde que solicitada pelos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas pólos-de-informatização;
b) Acompanhar o recebimento de novos equipamentos de informática, verificando aspectos qualitativos e quantitativos, padrões de qualidade e funcionabilidade, em conformidade com as especificações técnicas solicitadas quando das aquisições;
c) Controlar os prazos de garantia e contratos de manutenção dos equipamentos de informática em uso no Poder Judiciário;
d) Orientar, quando solicitado formalmente, a elaboração de projetos de cabeamentos lógicos e elétricos, bem como os testes destes cabeamentos;
e) Orientar, quando solicitado formalmente, a promoção de medidas educativas sobre o uso adequado de equipamentos de informática, bem como esclarecer dúvidas sobre a utilização destes.
Art. 5º - Compete à Subcoordenadoria Jurídica de Informatização da Justiça de 1º Grau:
a) Proporcionar o projeto, bem como o desenvolvimento, programação, implantação e manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau;
b) Capacitar os usuários do Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau no manuseio correto de suas funções, buscando o aumento da produtividade dos Servidores e Magistrados;
c) Avaliar e acompanhar todo o processo de informatização, apresentando gráficos de produtividade dos Servidores das Comarcas.
Art. 6º - Compete à Subcoordenadoria Administrativa de Informatização da Justiça de 1º Grau:
a) Proporcionar o projeto, desenvolvimento, programação, implantação, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Automação das Secretarias de Fórum, incluindo os módulos de comunicação com os sistemas administrativos das várias Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça;
b) Capacitar os usuários do Sistema de Automação das Secretarias de Fórum no manuseio correto de suas funções, visando o aumento da produtividade dos Secretários dos Fóruns;
c) Avaliar e acompanhar todo o processo de informatização, apresentando gráficos de produtividade dos Secretários dos Fóruns das Comarcas.
Art. 7º - O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica vinculado ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.
Art. 8º - Para efeitos dessa Resolução, o termo "solicitado formalmente" representa que a solicitação deve ser efetivada através de Ofício.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.02.98, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 25 de fevereiro de 1998.
Presidente