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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 16
Ano: 1998
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Feb 24 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Mon Mar 02 00:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9921
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 16/98 - GP



 



 



Altera a Resolução nº 07/95, de 05 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Resolução nº 11/96-GP, de 11 de junho de 1996, que criou o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática - CPAI, e dá outras providências.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, Desembargador João Martins, no uso de suas atribuições,



 



 



 



           RESOLVE:



 



 



           Art. 1º - Fica mantido o Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática - CPAI da Secretaria do Tribunal de Justiça, criado pela Resolução nº 07/95-GP, de 05 de dezembro de 1995, com os seguintes objetivos:



 



            a) Auxiliar os Analistas de Sistemas no planejamento da informatização dos órgãos da Secretaria do Tribunal de Justiça;



            



            b) Planejar a informatização da Justiça de 1º Grau;



            



            c) Orientar sobre investimentos em bens de informática;



            



            d) Disseminar a cultura da informática, através de encontros, grupos de trabalho, seminários, treinamentos, reciclagens e eventos análogos;



           e) Prestar consultoria aos Analistas de Sistemas lotados nas Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral da Justiça, desde que solicitado formalmente, na busca de soluções para o aumento da produtividade dos servidores lotados nestes setores, através do desenvolvimento de programas aplicativos a serem projetados, programados, implantados e supervisionados pelos mesmos;



 



            f) Capacitar os Analistas de Sistemas lotados nas Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas, desde que solicitado formalmente, no uso de suas atribuições, quais sejam: manter em funcionamento os sistemas operacionais, bem como os programas de automação de escritórios, dos "computadores clientes", inclusive a conexão destes à rede do Poder Judiciário Catarinense, além de levantamentos que se fizerem necessários, e outras atividades correlatas;



 



           g) Manter em funcionamento os equipamentos de informática do Poder Judiciário, dando a devida manutenção aos mesmos, desde que solicitada pelos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas pólos-de-informatização;



 



           h) Planejar, bem como manter em funcionamento, todos os programas e equipamentos de informática nos Gabinetes dos Desembargadores, Presidência e Vice- Presidência do Tribunal de Justiça.



 



 



           Art. 2º - O Centro de Pesquisa e Aplicação de Informática fica constituído de uma Coordenadoria Geral e das seguintes Subcoordenadorias:



 



           a) Subcoordenadoria de Suporte;



 



           b) Subcoordenadoria de Manutenção;



 



           c) Subcoordenadoria Jurídica de Informatização da Justiça de 1º Grau;



 



           d) Subcoordenadoria Administrativa de Informatização da Justiça de 1º Grau.



 



           Art. 3º - Compete à Subcoordenadoria de Suporte:



 



 



           a) Capacitar os Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas, desde que solicitado formalmente, a manter em funcionamento os sistemas operacionais, bem como os programas de automação de escritórios, dos "computadores clientes", inclusive a conexão destes à rede do Poder Judiciário Catarinense;



 



           b) Prestar consultoria aos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, desde que solicitado formalmente, na busca de soluções para o aumento da produtividade dos servidores lotados nestes setores, através do desenvolvimento de programas aplicativos a serem projetados, programados, implantados e supervisionados pelos mesmos;



 



           c) Pesquisar sobre o uso de novas tecnologias em ambientes operacionais de servidores de rede, redes corporativas e gerenciadores de base de dados, a fim de aplicá-las e mantê-las em funcionamento, bem como nos sistemas operacionais e programas de automação de escritórios dos "computadores clientes", com objetivo de cumprir os itens "a" e "b" deste artigo;



 



           d) Manter as páginas da Intranet e Internet devidamente disponíveis para acesso de todos os usuários de informática do Poder Judiciário Catarinense, guardadas as devidas restrições.



 



 



           Art. 4º - Compete à Subcoordenadoria de Manutenção:



 



 



           a) Manter em funcionamento os equipamentos de informática do Poder Judiciário, realizando a devida manutenção dos mesmos, desde que solicitada pelos Analistas de Sistemas das Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça, da Corregedoria Geral da Justiça e os Técnicos de Suporte Operacional das Comarcas pólos-de-informatização;



 



           b) Acompanhar o recebimento de novos equipamentos de informática, verificando aspectos qualitativos e quantitativos, padrões de qualidade e funcionabilidade, em conformidade com as especificações técnicas solicitadas quando das aquisições;



 



           c) Controlar os prazos de garantia e contratos de manutenção dos equipamentos de informática em uso no Poder Judiciário;



 



           d) Orientar, quando solicitado formalmente, a elaboração de projetos de cabeamentos lógicos e elétricos, bem como os testes destes cabeamentos;



 



           e) Orientar, quando solicitado formalmente, a promoção de medidas educativas sobre o uso adequado de equipamentos de informática, bem como esclarecer dúvidas sobre a utilização destes.



 



 



           Art. 5º - Compete à Subcoordenadoria Jurídica de Informatização da Justiça de 1º Grau:



 



           a) Proporcionar o projeto, bem como o desenvolvimento, programação, implantação e manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau;



 



           b) Capacitar os usuários do Sistema de Automação da Justiça de 1º Grau no manuseio correto de suas funções, buscando o aumento da produtividade dos Servidores e Magistrados;



 



           c) Avaliar e acompanhar todo o processo de informatização, apresentando gráficos de produtividade dos Servidores das Comarcas.



 



           Art. 6º - Compete à Subcoordenadoria Administrativa de Informatização da Justiça de 1º Grau:



 



 



           a) Proporcionar o projeto, desenvolvimento, programação, implantação, bem como a manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Automação das Secretarias de Fórum, incluindo os módulos de comunicação com os sistemas administrativos das várias Diretorias da Secretaria do Tribunal de Justiça;



 



           b) Capacitar os usuários do Sistema de Automação das Secretarias de Fórum no manuseio correto de suas funções, visando o aumento da produtividade dos Secretários dos Fóruns;



 



           c) Avaliar e acompanhar todo o processo de informatização, apresentando gráficos de produtividade dos Secretários dos Fóruns das Comarcas.



 



           Art. 7º - O Centro de Pesquisa e Aplicação da Informática fica vinculado ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça.



 



           Art. 8º - Para efeitos dessa Resolução, o termo "solicitado formalmente" representa que a solicitação deve ser efetivada através de Ofício.



 



           Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06.02.98, revogando-se as disposições em contrário.



 



           Florianópolis, 25 de fevereiro de 1998.



 



 



           Presidente



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