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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 1989
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed May 03 00:00:00 GMT-03:00 1989
Data da Publicação: Mon May 22 00:00:00 GMT-03:00 1989
Diário da Justiça n.: 7771
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 01/89



Regulamenta as substituições dos cargos em comissão e de funções de confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Tribunal de Justiça.



O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, aprova e manda que se observe o seguinte:



           Art. 1º - Haverá substituição no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, nos impedimentos ou faltas de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.



            I - Os ocupantes de cargo em comissão serão substituídos:



           a ) O Secretário, por Diretor, Bacharel em Direito.



           b) O Diretor, por chefe de Divisão, com curso superior, de preferência da respectiva Diretoria.



           c) O Secretário Jurídico, por funcionário com curso superior, indicado pelo respectivo Desembargador.



           d) O Chefe de Gabinete da Presidência, por funcionário Bacharel em Direito.



           e) O Assessor da Presidência no tocante às Atividades Específicas, por funcionário Bacharel em Direito.



           f) O Assessor da Presidência para os Assuntos de Relações Públicas e Comunicação, por funcionário com curso superior.



           g) O Assessor para Assuntos Específicos, por funcionário indicado pelo respectivo Desembargador.



           h) O Assessor de Informática Jurídica, por funcionário Bacharel em Direito.



            I) O Assessor Especial, por funcionário com Curso Superior.



            j) O Assessor de Imprensa, por funcionário graduado em Jornalismo.



            k) O Chefe de Divisão, por Chefe de Seção, de preferência, da respectiva Divisão e com Curso Superior.



           II - Os funcionários que exercem função de confiança serão substituídos:



           a) O Secretário de Assuntos Específicos, o Assistente de Atividades Específicas, o Chefe de Setor e o Chefe de Seção, por funcionário indicado pelo superior imediato.



           b) O Secretário da Câmara, por funcionário indicado pelo Presidente da respectiva Câmara, pertencente à Diretoria Judiciária



           Art. 2º- O Secretário Jurídico, o Assessor para Assuntos Específicos e o Secretário de Câmara não poderão ser substituídos durante as férias forenses, exceto os lotados no Gabinete da Presidência e na Corregedoria.



           Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



            



           Art. 4º - Revoga-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Capítulo VIII, do Título I , arts. 49 a 54 da resolução nº 5/71 ( Regimento da Secretária do Tribunal).



           Sala das sessões, 3 de maio de 1989.



Nelson Konrad, Presidente



Ayres Gama



Thereza Tang



Reynaldo Alves



Osny Caetano



Aloysio Gonçalves



Tycho Brahe



Ernani Ribeiro



Protásio Leal



Wilson Guarani



Rubem Córbova



Norberto Ungaretti



Márcio Batista



Wladimir D'Ivanenko



Cid Pedroso



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