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TJSC Jurisprudência Catarinense
Processo: 0000633-38.2010.8.24.0124 (Acórdão do Tribunal de Justiça)
Relator: Hélio do Valle Pereira
Origem: Itá
Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Público
Julgado em: Thu Feb 22 00:00:00 GMT-03:00 2018
Juiz Prolator: Thays Backes Arruda
Classe: Apelação Cível

 


 


Apelação Cível n. 0000633-38.2010.8.24.0124, de Itá

Relator: Desembargador Hélio do Valle Pereira

   SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - PEDIDO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS - AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL AUTORIZADORA - IMPROCEDÊNCIA.

   A complementação dos proventos do servidor público municipal aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social exige legislação local nesse sentido.

   Optando o município por vincular seus servidores ao RGPS, a aposentadoria desses agentes será reajustada atendendo exclusivamente aos critérios estabelecidos pelo INSS

   Recurso conhecido e desprovido.

           Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n. 0000633-38.2010.8.24.0124, da comarca de Itá - Vara Única em que é Apelante Antonio Canal e Apelado o Município de Itá.

           A Quinta Câmara de Direito Público decidiu, por votação unânime, conhecer e negar provimento ao recurso. Custas legais.

           Participaram do julgamento, realizado nesta data, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Gerson Cheren II e Denise de Souza Luiz Francoski.

           Florianópolis, 22 de fevereiro de 2018.

Desembargador Hélio do Valle Pereira

Presidente e relator

 

              RELATÓRIO

              A apelação é de Antonio Canal em relação à sentença de improcedência proferida em ação de rito comum que tinha por objeto a equiparação de seus proventos àqueles recebidos pelos servidores públicos ativos, além do pagamento retroativo das diferenças.

              Na sentença foi reconhecida a prescrição quinquenal das parcelas vencidas há mais de cinco anos, bem como julgados improcedentes os pedidos quanto à complementação do benefício.

              Daí veio esta apelação em que se defende, além do afastamento das prejudiciais de mérito de prescrição e de decadência, o direito à equiparação dos proventos recebidos àqueles vencimentos pagos aos servidores na ativa, assim como a correção da aposentadoria pelo mesmo índice aplicado aos servidores municipais.

              Houve contrarrazões.

              VOTO

              O tema deste recurso - paridade de proventos com aqueles auferidos por servidores em atividade - é comum neste Tribunal de Justiça, tanto que diversos casos envolvendo ex-servidores municipais de Itá já foram enfrentados por esta.

              O autor - repito - quer a complementação de seus proventos, buscando paridade com aqueles recebidos pelos servidores municipais ainda na ativa e que ocupam o mesmo cargo no qual se deu a inativação.

              No Município de Itá os servidores públicos são submetidos ao regime jurídico estatutário, mas quando se trata de previdência social, são vinculados ao regime geral (art. 80 da LC 10/2001: fls. 114).

              Ainda assim, há a possibilidade desses aposentados obterem a complementação de seus benefícios, a fim de que a paridade seja mantida em relação aos vencimentos percebidos pelos servidores da ativa. Para que essa complementação ocorra, entretanto, é necessário que a legislação local autorize o Município a assim proceder, já que o ônus daí decorrente correrá exclusivamente à conta do orçamento municipal.

              No caso, entretanto, não há previsão legal para isso, o que inviabiliza que o Poder Executivo complemente os benefícios dos aposentados municipais.

              Nesse sentido são os seguintes julgados deste Tribunal:

              A) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITÁ. PLEITO DE COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL A POSSIBILITAR TAL PROVIDÊNCIA. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADOS SUBMETIDOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. ENTE FEDERADO QUE APLICA ÍNDICES DE REAJUSTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE SEUS AGENTES DIVERSOS DAQUELES UTILIZADOS PELO INSS. (AC 2013.071053-4, de Itá, rel. Des. Jorge Luiz de Borba)

              B) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ITÁ. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS. DIREITO INEXISTENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 

              O direito à complementação dos proventos da aposentadoria do INSS pelo Município somente pode ser garantido se houver expressa previsão legal para tanto. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073116-7, de Itá, rel. Des. Francisco Oliveira Neto)

              C) APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL NESTE SENTIDO. PRETENSÃO DE PARIDADE DOS REAJUSTES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES ATIVOS. INVIÁVEL. AUTOR APOSENTADO PELO RGPS. ÍNDICES DIVERSOS DOS APLICADOS PELO MUNICÍPIO DE ITÁ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (AC. 2013.070440-7, de Itá, rel. Des. Júlio César Knoll)

              Assim, voto por conhecer e negar provimento ao recurso.

              É o voto.


Gabinete Desembargador Hélio do Valle Pereira