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TJSC Jurisprudência Catarinense
Processo: 0701779-51.2011.8.24.0023 (Acórdão das Turmas de Recursos)
Relator: Giuliano Ziembowicz
Origem: Capital - Norte da Ilha
Orgão Julgador: Oitava Turma de Recursos - Capital
Julgado em: Thu Dec 13 00:00:00 GMT-03:00 2018
Classe: Recurso Inominado

 


  ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital

Recurso Inominado n. 0701779-51.2011.8.24.0023  

  ESTADO DE SANTA CATARINA

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

Oitava Turma de Recursos - Capital


Recurso Inominado n. 0701779-51.2011.8.24.0023, da Capital - Norte da Ilha

Relator: Juiz Giuliano Ziembowicz

RECURSO INOMINADO. CONCURSO PÚBLICO PARA CONCORRER AO CARGO DE ESCRIVÃO DE POLÍCIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES RELEVANTES PELO CANDIDATO. ELIMINAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Inominado n. 0701779-51.2011.8.24.0023, da comarca da Capital - Norte da Ilha Juizado Especial da Fazenda Pública, em que é/são Recorrente Pedro Luiz Brancalione,e Recorrido Estado de Santa Catarina:

A Oitava Turma de Recursos - Capital decidiu, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento.

Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da lei n. 9.099/95.

Condena-se o Recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre do valor da causa, restando suspensa a exigibilidade em razão do deferimento do benefício de justiça gratuita.

Participaram do julgamento, realizado nesta data, as Exmas. Juízas Margani de Mello e Andrea Cristina Rodrigues Studer.

Florianópolis, 13 de dezembro de 2017.

Giuliano Ziembowicz

Relator


Gabinete JuizGiuliano Ziembowicz