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TJSC Jurisprudência Catarinense
Processo: 5000600-26.2023.8.24.0085 (Acórdão do Tribunal de Justiça)
Relator: Ricardo Roesler
Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Orgão Julgador: Terceira Câmara Criminal
Julgado em: Tue Jun 04 00:00:00 GMT-03:00 2024
Classe: Apelação Criminal

 


Citações - Art. 927, CPC: Súmulas STJ: 545, 231








Apelação Criminal Nº 5000600-26.2023.8.24.0085/SC



RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA (ACUSADO)


RELATÓRIO


Constou do relatório da sentença (evento 84, SENT1): 
O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, com base em procedimento administrativo policial, ofereceu denúncia contra MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 129, caput, do Código Penal (Fato 1) e artigo 121, § 2º incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Estatuto Repressivo (Fato 2), em razão dos seguintes fatos descritos na exordial acusatória:
FATO 1:
No dia 25 de março de 2023, às 22h30min, na Rua Iguaçu, esquina com a Rua São Paulo, s/n, Bairro Vista Alegre, Município de Coronel Freitas, o denunciado Matheus Bueno De Camargo Correa, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade física e corporal da vítima Maiki Lyan Miranda, pois, durante contenda, desferiu-lhe golpes de canivete, o que foram causa eficiente de "três ferimentos cortantes suturados com aproximadamente 2cm na palma da mão direita; um ferimento cortante suturado com aproximadamente 1cm na base do polegar direito e um ferimento cortante suturado com aproximadamente 1cm no quadril direito", mais bem descritos no laudo pericial n. 2023.22.01656.23.003-72 (p. 1-2, evento 12, destes autos).
O termo de representação da vítima está acostado na p. 1, outros 1, evento 43, autos n. 5000534-46.2023.8.24.0085.
FATO 2:No mesmo dia, local e horário do fato 1, o denunciado Matheus Bueno De Camargo Correa, de forma consciente e voluntária, tentou ceifar a vida da vítima Gabriela Paulina Corrêa, pois, de posse de uma arma branca, desferiu uma facada nas costas da vítima, causando-lhe ferimentos perfurocortantes na região do hemitórax à esquerda, descritos no laudo pericial n. 202322.01656.23.002-00.
O resultado morte somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado Matheus Bueno De Camargo Correa, porque a vítima foi socorrida, levada ao Hospital nossa Senhora da Saúde e, posteriormente, encaminhada ao Hospital Regional do Oeste.
O Denunciado Matheus Bueno De Camargo Correa praticou a conduta homicida por motivo fútil, haja vista que a motivação da conduta foi a discussão de menor importância entre autor e vítima ocorrida momentos antes.
Salienta-se, inclusive, que o denunciado Matheus Bueno De Camargo Correa utilizou-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois, após a vítima se virar para socorrer seu namorado lesionado nas mãos, Matheus desferiu um golpe com uma faca/canivete pelas costas de Gabriela, sem tempo para ela esboçar qualquer reação defensiva.
Ao final, arrolou testemunhas e requereu o recebimento da denúncia, com o processamento do feito (evento 1, DENUNCIA1).
O réu foi preso em situação de flagrância em 26.03.2023. A audiência de custódia ocorreu na mesma data, oportunidade em que houve a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (evento 12, TERMOAUD1). 
Presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausentes as hipóteses de rejeição (CPP, art. 395), a denúncia foi recebida em 05.04.2023 (evento 3, DESPADEC1), após o que o réu foi citado (evento 31, CERT1) e ofereceu resposta à acusação (evento 28, DEFESA PRÉVIA1), não alegando nenhuma causa legal de absolvição sumária (CPP, art. 397, I a IV). 
O Ministério Público apresentou aditamento da denúncia que foi recebida por decisão proferida em 10.04.2023(evento 20, DESPADEC1), tendo sido renovada a citação do réu (evento 60, CERT1). 
Realizada a audiência de instrução e julgamento, procedeu-se a oitiva das vítimas e das testemunhas/informantes, seguida do interrogatório do réu. Na mesma solenidade, houve a revogação da prisão preventiva do réu (evento 67, TERMOAUD1).
Em alegações finais orais, o Ministério Público requereu a desclassificação do delito de homicídio duplamente qualificado na forma tentada para o delito de lesão corporal, sob a alegação de ausência de animus necandi (evento 79, VÍDEO2).
A defesa, por sua vez, apresentou as derradeiras assertivas orais, tecendo considerações acerca da prova produzida nos autos e clamando pela desclassificação do delito de homicídio duplamente qualificado na forma tentada para o delito de lesão corporal, suscitando, ainda, a excludente de ilicitude de legítima defesa (evento 79, VÍDEO2).
Concluída a instrução, o magistrado decidiu nos seguintes termos:
DESCLASSIFICO o delito constante no fato II denúncia (artigo 121, § 2º incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal) para o contido no artigo 129, § 1º, inciso II, do  Código Penal, com base no artigo 419 do Código de Processo Penal e ABSOLVO o réu MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA, já qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 129, caput, e no artigo 129, § 1º, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VI (reconhecimento da excludente de ilicitude de legítima defesa), do Código de Processo Penal. 
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação, alegando, em resumo, que a aplicação da excludente de ilicitude da legítima defesa, ao menos em relação ao fato II, é equivocada, porquanto existente o que se configura como ação além da necessária para repelir a agressão, devendo o apelado ser condenado pela prática do crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal (evento 89, PROMOÇÃO1). 
A defesa ofereceu contrarrazões (evento 24, CONTRAZAP1). 
Lavrou parecer pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Exmo. Sr. Dr. Carlos Henrique Fernandes, que opinou pelo desprovimento do reclamo (evento 27, PARECER1). 

VOTO


Inicialmente, anoto que o advogado constituído anteriormente, mesmo tendo sido intimado da sentença absolutória, deixou de apresentar contrarrazões ao apelo interposto pelo Ministério Público, sem nenhuma justificativa para o seu silêncio (evento 11, DESPADEC1). Em seguida, o recorrido constituiu novo procurador, o qual ofertou as contrarrazões (evento 18, PET1, evento 24, CONTRAZAP1).
Assim, ainda que tenha ocorrido eventual imprevisto que pudesse dificultar a apresentação da resposta ao recurso, o silêncio do causídico configura a desídia prevista no art. 265 do Código de Processo Penal, conforme informado por ocasião da intimação. 
Assim, considerando a previsão contida no dispositivo - O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente - deve ser oficiado à corregedoria da OAB/SC acerca do ocorrido.
Dito isso, passo ao exame do reclamo ministerial, consistente no pedido de afastamento da excludente de ilicitude da legítima defesa em relação aos atos perpetrados pelo apelado contra a ofendida Gabriela.
Conforme consta da exordial acusatória, o apelado foi denunciado pela prática do crime de homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima, posteriormente desclassificado pelo magistrado para o crime de lesão corporal grave - art. 129,  § 1º, inciso II, do Código Penal.
Ato contínuo, o sentenciante concluiu que restou configurada a hipótese de legítima defesa, porquanto evidenciado que o recorrido somente se defendeu das agressões injustas promovidas tanto por Maiki quanto por Gabriela. Eis os termos da fundamentação da sentença:
Segundo se infere do artigo analisado, para que se configure a legítima defesa deve-se verificar, cumulativamente, os seguintes requisitos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários e (5) uso moderado dos meios necessários.
O exame técnico concluiu que Gabriela apresentava: ferimento pérfuro cortante no hemi tórax posterior esquerdo que causo hemetórax a esquerda (evento 1, P_FLAGRANTE1 - fl. 17) e Maiki: três ferimentos cortantes suturados com aproximadamente 2 cm na palma da mão direita. Um ferimento cortante suturado com aproximadamente 1 cm na base do polegar direito. Um ferimento cortante suturado com aproximadamente 1 cm no quadril direito (evento 42, LAUDO1).
Ocorre que, como já delineado nos autos, os fatos apurados nesta ação penal ocorreram numa contenda envolvendo Matheus Bueno de Camargo Correa, sua companheira (Letícia Domingos), Maiki Lyan Miranda, sua namorada (Gabriela Paulina Corrêa) e Vitória Valéria Ferreira.
O registro visual que consta do procedimento investigatório aponta que foram as vítimas Maiki e Gabriela que iniciaram a contenda corporal. O réu Matheus, acompanhado de sua companheira (Letícia), não reagiu e seguiu seu caminho, mas Gabriela, Maiki e Vitória foram persistentes e seguiram o casal.
E após Matheus ter recebido inúmeras agressões simultâneas por Gabriela e Vitória às 22h35min43s e desferido um soco contra Gabriela - que persistia nas agressões -, pelo menos cinco pessoas foram atrás dele. Sublinho, no ponto, a ausência de superioridade física de Matheus em relação às vítimas.
Ou seja, efetivamente houve uma agressão injusta por parte das vítimas que iniciaram a contenda corporal e persistiram em agredir Matheus em inúmeras oportunidades, confirmado pela mídia visual e pela testemunha ocular Amanda. (Também chama a atenção o fato de que Gabriela, após ter recebido o soco, retorna ao local onde Matheus estava correndo).
Embora ausente o registro visual do exato momento do golpe, a reação de Matheus, naquela oportunidade, foi moderada, já que, como exposto, os fatos aconteceram de forma conturbada, envolvendo agressões mútuas e terceiros. O réu foi agredido em inúmeras oportunidades e usou o canivete após cinco pessoas terem ido atrás dele, e cessou os golpes quando as vítimas Gabriela e Maiki saíram do local, pelo que tudo indica, por espontânea vontade.
Não havia também uma obrigatoriedade do réu em desferir golpe em outro ponto não (menos) vital da vítima Gabriela para configurar a legítima defesa.
A despeito da fundamentação e da conclusão alcançada pelo magistrado, ao considerar que, conforme ficou evidenciado, as agressões foram iniciadas por Gabriela, Maiki e que, juntamente com ao menos mais três pessoas, exerceram a intimidação que levou a reação do recorrido, constato que houve, de fato, o excesso dos meios necessários a repelir a injusta agressão.
Para a melhor compreensão da dinâmica dos fatos, transcrevo o conteúdo da prova oral, conforme constam na sentença:
As vítimas Gabriela Paulina Corrêa e Maiki Lyan Miranda relataram a dinâmica dos fatos:
Disse que estava atrás da área da casa da Vitória, cunhada da declarante; que o ex-namorado de Vitória chegou no local e começou a importunar dizendo que ia tirar o cachorro dela; que neste momento a declarante foi para a frente da residência para ver o quê estava acontecendo; que ficou ao lado da casa de Claudemir para se proteger da chuva, pois naquele momento garoava; que neste instante viu Letícia e Matheus vindo em sua direção e conversando; que não compreendia o que conversavam, mas que estavam lhe provocando; que tirou satisfação com Letícia porque ela estava lhe provocando; que Letícia respondeu que não queria brigar e estava grávida; que neste momento Maiki se aproximou para interferir e a declarante disse para ele não interferir; que neste momento Matheus falou "o que feio?"; que Maiki disse que não era pra Matheus interferir porque era briga de mulher e Matheus ficou alterado e neste momento começou a briga; que não viu o canivete na mão de Matheus; que quem viu o canivete na mão de Matheus foi Maiki; que quando Maiki viu tentou tomar pra si e foi esfaqueado na mão; que quando Vitória viu Maiki esfaqueado retirou ele do local, momento que ficou sozinha e foi esfaqueada pelas costas por Matheus; que a facada atingiu seu pulmão e foi levada para o hospital; que estava na frente da casa, olhando em direção à rua para acompanhar o desfecho da situação envolvendo o ex-namorado de Vitória quando Letícia passou na rua e falou alguma coisa à declarante; que não compreendeu o quê Letícia falou e foi tirar satisfação; que quando perguntou o que Letícia havia dito e porque estava lhe provocando; que neste momento Maiki se aproximou e disse para Matheus que não deveriam interferir na conversa da declarante e Letícia; que Matheus respondeu: "o que feio?"; que quando Vitória se aproximou dos envolvidos, Matheus se alterou e já iniciou as agressões; que Matheus iniciou as vias de fato, quando lhe acertou um soco na face, quando Vitória e Maiki sairam em sua defesa, agredindo Matheus; que lembra que ter avançado pra cima de Matheus e tentado lhe pegar na região dos braços, abaixo dos ombros, mas que não lembra de ter iniciado as vias de fato com o soco; que lembra que foi pra cima de Matheus porque ele estava alterado e falando coisas em voz alta; que foi pra cima de Matheus, quando Matheus lhe acertou um soco, quando Maiki e Vitória vieram em sua defesa e agrediram Matheus; que a declarante, Maiki, Matheus e Vitória estavam se agredindo com socos; que não viu o canivete na mão se Matheus, pois se tivesse visto, não investiria contra Matheus sem nenhuma arma nas mãos; que Maiki viu o canivete e tentou tomar da mão de Matheus, momento que ele foi atingido na mão com as facadas;que Vitória se assustou ao ver Maiki sangrando e retirou ele do local, levou ele para a casa dela; que neste momentoficou sozinha e foi atingida por Matheus nas costas pelos golpes de canivete; que não lembra muito bem como foi atingida pelos golpes; que quando estava saindo do local dos fatos sentiu um golpe nas costas; que Matheus lhe acertou o golpe nas costas e saiu correndo; que após atingida a declarante foi até a casa de Vitória e foi socorrida; que foi atingida por golpe de canivete também no braço, na região do pulso; que os dois golpes foram desferidos quando a declarante estava sozinha com Matheus; que não lembra quando foi atingida no braço, que talvez tenha sido atingida no braço momentos antes, quando Maiki também foi atingido, mas que não tinha visto e sentido o golpe; que Matheus lhe acertou o golpe nas costas e correu; que ficou internada em Chapecó; que segundo o médico, a declarante correu risco de vida; que não precisou passar por cirurgia; que seu pulmão foi atingido; que ficou 3 dias internadas em Chapecó, que recebeu alta e foi para casa, porém, teve que buscar ajuda médica novamente e ficou internada no hospital de Coronel Freitas; que teve que buscar novo emprego, pois trabalhava em local com temperatura baixa, e tinha determinação médica para não ficar exposta a ambientes com essa característica; que Claudemir não tentou agredir Matheus, mas que interviu na briga apenas tentando separar os envolvidos na briga; que as pessoas identificadas no vídeo sob o guarda-chuva é Matheus e Letícia; que os outros dois indivíduos que aparecem nas imagens é a declarante e Maiki; que a menina no canto direito do vídeo é Amanda; que ao ver o vídeo reconhece que foi quem deu o primeiro soco em Matheus; que os masculinos que estão ao seu lado é Maiki e Claudemir; que a pessoa que chega correndo é Vitória; que as duas mulheres agredindo Matheus é a declarante e Vitória; que a pessoa que desfere aproximadamente 3 socos sequenciais em Matheus é Vitória; que o homem alto parado na esquerda do vídeo é o Maiki; que conforme registro do vídeo, em determinado momento a declarante estava com medo; que as pessoa correndo com a mão apontada, acompanhada de uma mulher é Maiki já machucado correndo para a casa de Vitória, acompanhada de Vitória; que talvez tenha caído no chão e ficado sozinha; que a pessoa andando com a mão nas costas é a declarante, já atingida pelas facadas; que foi tirar satisfação com Letícia, e Letícia disse que não queria confusão, pois tinha medo de se machucar e perder o bebê;  que não fez nada para Letícia; que quando Letícia contou que estava grávida, a declarante também disse que não queria brigar, porém, Matheus se alterou, xingando em gírias o Maiki; que neste momento a declarante e Vitória se colocam no meio de Maiki e Matheus para impedir a briga; que foi para cima de Matheus porque ele estava alterado xingando a declarante e os demais envolvidos; que a rixa existente entre a declarante e a Letícia se dá em razão de que Leticia, Matheus e mais duas pessoas atacaram o seu tio armados de facão; que seu tio correu e se abrigou dentro de casa; que seu tio é Adriano Correa; que depois deste episódio, a declarante foi conversar  com Letícia, que naquela oportunidade disse que iria cortar o pescoço que quem enfrentasse ela; que depois disso não se falaram mais; que, porém, no dia dos fatos Letícia passou provocando a declarante; que deu o primeiro soco em Matheus porque Matheus lhe dizia coisas; que falava para Matheus parar  de provocar, pois teria alguém que iria confrontá-lo, que não tinha medo dele; mas que Matheus ignorava as falas da declarante e respondia que iria cortar cabeças; que viu o momento que Matheus fez o movimento que lhe deu o golpe de canivete nas costas; que não lembra que tinha desferido o soco em Matheus porque mandava Matheus pedir perdão por avançar contra Maiki; que não viu o momento que Maiki tentou tirar o canivete de Matheus, mas viu Maiki e Matheus fazendo os movimentos de luta e Maiki se defendendo; que não viu o canivete na mão de Matheus; que após este momento viu Maiki sair sangrando; que a declarante deduziu que Maiki estivesse tentando tirar o canivete de Matheus; que Maiki após ser atingido pelos golpes dizia: "ele está com canivete, olhem a minha mão"; que neste momento se assustou e se virou para olhar quando foi atingida também por golpes de canivete por Matheus; que a dedução que Matheus estava com canivete foi depois de ver Matheus sangrando, até então, ninguém tinha visto o canivete nas mãos de Matheus. (Gabriela Paulina Correa dos Santos; mídia audiovisual ao Evento 79, vídeo 1, tempo: 00:29:07); Disse que sentiu falta de ar e fraqueza no momento que desceu, no registro do vídeo, que aparece segurando a mão nas costas; que trabalhava no frigorífico cowboy, mas que teve que sair pois laborava em ambiente de baixa de temperatura; que foi orientada a procurar seus direitos junto à previdência social; que estava no período de experiência. (Gabriela Paulina Correa dos Santos; mídia audiovisual ao Evento 79, vídeo 2, tempo: 00:00:00). 
Disse que foi na casa da avó após o jogo de futebol, onde mora também sua irmã, para fazer uma janta; que Matheus e Letícia estavam subindo o morro e pararam na casa de um vizinho próximo; que Amanda, namorada do Claudemir, disse que viu Matheus e Letícia gritando na estrada quando sua namorada e sua irmã subiram ver; que Gabriela é sua namorada; que Gabriela e Letícia tinha rixa antiga; que ao se encontrarem na via pública Gabriela e Letícia começaram a discutir; que o declarante disse para Matheus que a briga era entre Letícia e Gabriela; que Matheus respondeu (incompressível); que  em seguida Matheus desferiu um soco contra face de Gabriela; que em seguida entraram luta corporal para se defender das agressões de Matheus; que durante as agressões reciprocas apareceu um canivete, qual o declarante não sabe a origem; que depois o canivete foi encontrado no bolso de Matheus; que Matheus desferiu golpes com o canivete na mão de Gabriela e na altura de sua cintura; que no momento da discussão entre Gabriela e Letícia, estavam no local o declarante, sua irmã Vitória, Claudemir e Amanda; que as agressões físicas iniciaram com o soco desferido por Matheus em Gabriela;  que após a agressão inicial de Matheus, o declarante inciou uma luta corporal com Matheus; que logo o declarante e Matheus pararam de brigar; que Vitória e Letícia iniciaram uma nova briga que tornou-se generalizada; que neste momento Matheus puxou um canivete acertou o declarante e sua namorada; que detalhando as briga, Letícia e Gabriela discutiam e o declarante disse para Matheus para que ambos não interferissem na briga delas, pois ele e Matheus eram homens; que Matheus responde ao declarante "o que feio?"; que Letícia e Gabriela iniciaram luta corporal, quando Matheus acertou um soco em Gabriela; que após Matheus agredir Gabriela, o declarante iniciou a luta corporal com Matheus; que sua namorada entrou na briga também desferindo socos em Matheus; que durante as vias de fato, Gabriela caiu; que neste momento enquanto o declarante desferia socos, Matheus sacou um canivete e lhe acertou golpes nas mãos; que apenas viu a lesão nas mãos provocada pelo canivete, mas não sentia dores no momento; que em seguida Matheus acertou golpes de canivete em Gabriela; que os golpes de canivete acertaram sua mão e cintura e Gabriela foi atingida pelos golpes de canivete nas costas, que atingiu o pulmão; que o declarante e Matheus iniciaram trocas de socos; que Gabriela quando foi atingida estava próximo envolvida na briga entre Vitória e Letícia; que após ser atingido o declarante foi até Vitória e Gabriela que estavam brigando com Letícia, quando Matheus se aproximou por trás e também acertou Gabriela nas costas com golpes utilizando o canivete; que os golpes que o declarante sofreu foi em movimento de cravar a lâmina; que após ser atingido foi até a residência para pegar algum objeto para se defender, porém, sua irmã não lhe deixou retornar ao local dos fatos; que não viu o momento que Gabriela foi ferida pelos golpes de canivete; que pós ser esfaqueada também retornou para a residência de sua avó; que em seguida saíram da casa da avó e na esquina encontraram uma viatura da polícia; que quando Gabriela foi ferida pela arma branca ela desceu até a residência de sua avó e o declarante estancou o corte com um pano; que somente o declarante e Gabriela foram agredidos com o canivete; que não percebeu se Matheus continuou perseguindo para acertar novos golpes; que após Gabriela ser agredida com o canivete, o declarante e seus amigos foram para uma direção e Matheus foi com Letícia para outra direção; que se abrigarem na casa da sua avó e fizeram a limpeza superficial dos ferimentos, e contensão do sangramento; que Gabriela foi socorrida por um tio dela, que passava naquele momento em frente à residência de sua avó; que no momento que Gabriela foi  agredida por Matheus com o canivete, não sabe se Gabriela apenas discutia ou se estava em vias de fato com Letícia;  que nega estar portando o canivete utilizado por Matheus; que nega que as demais que pessoas que estavam consigo também estivessem portando a referida arma branca; que Gabriela também trocou socos com Matheus; que Gabriela apenas de um soco em Matheus e se afastou quando voltou a discutir com Letícia; que Claudemir e Amanda não participaram da briga; que Gabriela viu que a mão do declarante estava sangrando e foi dar um soco em Matheus,; que em seguida o declarante e Gabriela foram puxados por sua irmã, e o declarante foi para a residência pegar alguma arma para se defender; que Gabriela deu soco em Matheus; que Matheus não foi atrás do declarante e de Gabriela para tentar agredi-los com mais golpes de canivete; que o local onde o declarante e Matheus iniciaram as vias de fato era escuro e não viu de onde surgiu o canivete utilizado por Matheus; que estavam no local dos fatos o declarante, Gabriela, Claudemir, Amanda, Vitória e Letícia; que passava naquele momento no local um rapaz chamado Yuri; que não conhecia Matheus, nunca conversaram; que a rixa era entre Letícia e Gabriela, que eram amigas antigamente, mas se desentenderam; que não tinham motivos contra Matheus para brigar; que brigou em defesa de Gabriela; que Gabriela gritava e esguichava sangue das costas dela; que acompanhou Gabriela até o hospital; que parou o carro quando viu o tio de Gabriela e logo em seguida passou uma viatura; que a primeira vez que viu Matheus foi no dia dos fatos; que já conhecia Letícia "de vista", pois frequentavam a mesma escola; que durante as vias de fato, o declarante e Matheus trocaram socos em pé, rapidamente; que enquanto as meninas discutiam, Matheus acertou-lhe a mão com o golpe de canivete, quando Gabriela se aproximou e deu um soco em Matheus, que em seguida desceu para pegar alguma coisa para se armar; que durante as vias de fato não haviam outras pessoas próximas, estava apenas o declarante e Matheus; que Gabriela e Letícia estava discutindo próximo ao lado do declarante e Matheus; que não sabe o motivo da intriga existente entre Gabriela e Letícia; que após os fatos também não questionou Gabriela sobre a motivação da rixa com Letícia. (Maiki Lyan Miranda, mídia audiovisual ao Evento 79, vídeo 1, tempo: 00:00:00).
Amanda Pelegrin, Vitória Valéria Ferreira e Claudemir Júnior Moura que presenciaram a contenda narraram: 
Disse que já conhecia Matheus de vista antes da data dos fatos; que Claudemir Júnior Moura é seu noivo; que Vitória é parente por consideração; que Maiki e Gabriela são seus amigos; que antes dos fatos estava em casa com Claudemir e ouviram Letícia e Matheus passarem na rua gritando, provocando; que em seguida ouviu gritos de discussão entre Matheus e Letícia com Maiki, Gabriela e Vitória; que não ouviu o teor da discussão; que saiu para fora de casa com Claudemir assistir a discussão; que não queria interferir na briga; que tentou separar a briga; que não permaneceu por muito tempo no local dos fatos e por isso não viu o instante que as facadas foram desferidas; que se afastou um pouco, mas ainda conseguia ver os envolvidos na briga; que não lembra quem iniciou as agressões, mas que a discussão começou entre Letícia e Gabriela; que Matheus quis interferir na briga, mas que não era pra ninguém intervir, pois era briga de menina; que Matheus e Maiki começaram a discutir e se empurrar e se agredir; que neste momento preferiu ficar distante dos envolvidos; que não viu o momento que Matheus desferiu as facadas em Gabriela e Maiki; que estavam brigando em vias de fato, trocando socos Gabriela, Maiki e Matheus; que Maiki e Gabriela bateram em Matheus para se defender; que estavam discutindo e Gabriela começou a dar socos em Matheus; que viu Matheus dando um soco em Gabriela e por isso ela partiu para cima dele; e evoluiu para uma briga entre os três simultaneamente, onde Gabriela e Maiki agrediam Matheus; que as pessoas registradas no vídeo com guarda-chuva é Letícia e Matheus; que Vitória e Gabriela agrediram simultaneamente Matheus; que estes fatos ocorreram antes de Matheus desferir as facadas; que apesar do registro em vídeo que Gabriela que deu o primeiro soco em Matheus, a declarante viu somente o momento que Matheus agrediu Gabriela; que a pessoa que aparece nas imagens correndo em direção às pessoas brigando é a declarante; que a pessoa que está correndo atrás da declarante é Claudemir, seu noivo; que neste período os envolvidos estavam brigando fora do alcance da câmera; que a menina registrada no início do vídeo carregando um guarda-chuva era Letícia; que a pessoa ao lado de Letícia neste momento do vídeo é Matheus; que no momento que as imagens registram Maiki, Gabriela e Vitória forçando Letícia e Matheus retrocederem no caminho, a declarante estava dentro de casa; que viu Matheus agredir primeiro Gabriela; que após começaram a discutir e Gabriela revidou a agressão; que neste momento Maiki inicia sua participação nas briga; que viu Gabriela já esfaqueada e ajudou a socorrer ela; que é amiga de Maiki, Gabriela e Vitória e Claudemir é seu noivo; que não lembra o que conversou posteriormente com os demais envolvidos sobre os fatos; que viu somente Maiki gritando que tinha sido esfaqueado, mas não viu como ocorreu a dinâmica dos fatos. (Amanda Pelegrin, mídia audiovisual ao Evento 79, vídeo 1, tempo: 00:17:01).
Disse que já conhecia Matheus de vista; que Gabriela é sua cunhada, o Maiki é seu irmão, o Claudemir seu primo e Amanda é noiva de Claudemir; que estava brigada com o seu ex-namorado e naquele momento ele estava em sua casa e lhe chantageava com a ameaça de lhe tirar o cachorro; que se trancou no quarto com o cachorro para que seu ex-namorado não lhe tirasse o cachorro; que neste momento Gabriela falou que Letícia tinha passado na rua gritando; que quando foram ver, Letícia já tinha passado; que voltou sua atenção para pegar o cachorro para que seu ex-namorado não levasse; que neste momento ouviu gritos; que estavam se empurrando e discutindo; que chegou correndo e bateu em Matheus para defender Gabriela e Maiki; que Matheus desferiu um soco em Gabriela; que estavam todos em vias de fato; que neste momento Maiki foi atingido e a declarante tirou ele e levou para a casa dela e foi atrás de carona para levá-lo para o hospital; que tirou Maiki do local dos fatos e não deixou ele retornar; que não viu o canivete; que somente viu que Maiki tinha sido atingido na mão e estava sangrando; que Matheus levantou  e atingiu Maiki; que não viu se Maiki tentou tirar o canivete de Maiki; que estavam por cima de Matheus; que somente viu quando Matheus já estava com o canivete na mão; que já não estava mais no local quando Gabriela foi atingida pelos golpes de facada;que se envolveu na briga; que trocou socos com Matheus; que quem deu o primeiro soco foi Gabriela e depois começaram a se empurrar evoluindo para as vias de fato; que imediatamente após Maiki ser atingido pelos golpes de canivete, a declarante já puxou Maiki e retirou ele do local; que Matheus não tentou acertar novos golpes em Maiki; que Claudemir não se envolveu na briga; que Claudemir apenas puxou Maiki para tentar afasta-lo, porém, Maiki se esquivou e continuou a discussão com Matheus; que não sabe o motivo da rixa entre Gabriela e Letícia, somente que já foram amigas e tinham uma rixa antiga; que não estava no local quando iniciou a briga; que lhe falaram depois que o motivo da briga foi porque Matheus se alterou e falou "o que feio" para seu irmão, porque ele tinha falado para Matheus que não podiam se meter na briga de Letícia e Gabriela; que não sabia por qual motivo entrou na briga e começou a bater em Matheus; que apenas viu Maiki e Gabriela brigando e entrou na briga para defende-los; que quando Letícia passou gritando na rua, em frente à sua casa, estava no quarto e ouviu os gritos dela; que Gabriela também foi avisada por Amanda que Letícia tinha passado na rua gritando; que foram na rua ver o que estava acontecendo e tirar satisfação com Letícia; que estava no quarto trancada com seu cachorro para seu ex-namorado não lhe tomar; que deixou o cachorro trancado no quarto e saiu ver o que estava acontecendo; que foi chamada por Gabriela para ir até a rua ver o que estava acontecendo; que neste momento Letícia retornou e foi abordada pela declarante e Gabriela; que Matheus e Letícia tinham se envolvido em outra briga com uma pessoa chamada Bruno; que subiram ver o que estava acontecendo e neste instante seu ex-namorado pegou o cachorro; que neste instante voltou para a residência para recuperar o cachorro de seu ex-namorado tinha pegado; que no momento que desceu reaver o cachorro Matheus, Maiki e Gabriela começaram a brigar; que pelo que percebeu ao ver o vídeo os envolvidos estavam se empurrando no começo da discussão. (Vitória Valéria Ferreira, mídia audiovisual ao Eventos 79, vídeo 2, tempo: 00:00:53).
Disse que é apenas conhecido de Matheus; que Amanda é sua esposa; que Vitória e Maiki são seus primos; que Gabriela é esposa do Maiki; que estava com Amanda na casa de sua mãe quando Letícia passou na rua gritando provocações; que Gabriela saiu tirar satisfação com Letícia; que começaram a discutir e se empurrar; que Matheus tentou intervir na briga, quando Maiki não deixou e começou a discutir com Matheus; que Maiki e Matheus estavam se trocando palabras de baixo calão e xingamentos; que Gabriela empurrou Matheus e disse para pararem de discutir; que neste momento Matheus desferiu um soco no rosto da Gabriela, e após isso iniciaram as vias de fato, quando Gabriela, Vitória e Maiki avançaram contra Matheus e lhe agrediram; que Matheus caiu no chão; que quando Matheus levantou cortou a mão do Maiki; que quando viram que Maiki estava cortado, desceram até a residência juntamente com Maiki; que Gabriela ficou sozinha na rua, e neste momento que também foi atingida  por golpes de canivete desferidos por Matheus; que Letícia passou gritando provocações, mas que não era possível entender o que Letícia falava; que estava dentro de casa, na cozinha quando Letícia passou na rua gritando as provocações, que não sabem o que Letícia estava gritando, nem para quem estava gritando; que Gabriela saiu na rua tirar satisfação com Letícia e começaram a gritar, discutir e passaram para as vias de fatos; que quando estavam discutindo, Gabriela empurrou Matheus que revidou com um soco nela; que após Gabriela ser atingida pelo soco, Maiki, Vitória e Gabriela foram pra cima de Matheus agredindo ele, quando ele caiu no chão; que Letícia saiu do local; que não viu Matheus sacar o canivete; que viu somente Maiki gritar que tinha sido cortado e saiu do local correndo; que foi tentar separar, mas não teve êxito; que quando Maiki saiu do local dos fatos foi acompanhado pelo declarante, Vitória e Amanda, que desceram junto até a casa da avó, residência também de Vitória; que ficaram no local dos fatos Gabriela e Matheus; que Letícia não estava mais no local; que não presenciou o momento que Gabriela foi esfaqueada; que viu somente o momento que Gabriela estava chegando na residência de Vitória, com a mão nas costas, já machucada; que não lembra se Gabriela deu o primeiro soco em Matheus, fato registrado no vídeo; que presenciou o momento registrado no vídeo em que Matheus é agredido com socos por Vitória e Gabriela, sem revidar; que não viu o momento das facadas, mas somente depois Maiki e Gabriela machucados sangrando; que após desferir as facadas em Maiki e Gabriela, Matheus fugiu do local; que não viu mais ninguém com faca; que quem participou da briga foi Matheus, Vitória, Gabriela e Maiki; que o declarante e Amanda tentaram separar os envolvidos, porém não conseguiram. (Claudemir Júnior Moura, mídia audiovisual ao Eventos 79, vídeo 2, tempo: 00:12:24).
Letícia Candido Domingos, companheira do réu, consignou:
Disse que vai completar um ano que está se relacionando com Matheus; que viviam em união estável até a data dos fatos; que está gestante de 5 meses; que a declarante estava com Matheus num determinado local, em que Matheus jogava sinuca com um amigo dele; que saíram daquele local e estavam indo para a cidade para comprar um lanche; que não foi possível comprar o lanche e foram para a praça da cidade; que saiu da praça e com Matheus e uma amiga estavam indo na casa de outra amiga; que no caminho passou por sua cunhada que lhe chamou com os dizeres "e ai pançuda" em razão de estar grávida; que parou conversar com sua cunhada; que Gabriela mora próximo de sua cunhada Kauana; que a residência de Gabriela está em terreno geograficamente mais alto; que é possível visualizar da casa de Gabriela quem estiver na frente da casa de Kauana, sua cunhada; que se despediu de sua cunhada e prosseguiu no caminho para a casa da amiga; que Gabriela já estava na frente de casa lhe esperando passar; que estava chovendo; que quando se aproximou Gabriela começou a lhe indagar o que estava encarrando; que respondeu para Gabriela que não estava encarrando ninguém, que não queria briga, que estava grávida e queria somente passar e ir na casa de sua amiga; que Gabriela respondeu que não se importava, se posicionou na frente da declarante com os braços cruzados lhe impedindo de passar; que Gabriela lhe xingava gritando e por vez a declarante respondia que não queria brigar; que Maiki se aproximou e começou a discutir com Matheus e ambos se trocaram xingamentos; que Matheus começou se alterar e a declarante começou a puxá-lo para retirá-lo do local; que Gabriela insistia em brigar e ia pra cima da declarante; que a declarante não queria brigar, pois tinha medo de perder o bebê; que a declarante e Matheus começaram a recuar e Gabriela vinha pra cima; que Gabriela gritou para Anderson que é ex-marido da Vitória e Vitória para que também se aproximassem para bater na declarante e no Matheus; que Gabriela e Maiki nunca tiveram coragem de brigar sozinhos e sempre foram covardes; que sempre pediram ajuda para outras pessoas para brigarem; que nunca brigam sozinhos; que quando Gabriela chamava por Anderson, se aproximaram Amanda e Claudemir; que Amanda e Claudemir não participaram da briga; que não tem desavença contra Amanda e Claudemir; que conviveu com Amanda por um período, quando esteve no abrigo; que Claudemir já saiu em algumas ocasiões juntamente com a declarante e Matheus; que Claudemir e Amanda se aproximaram e apenas ficaram olhando; que neste momento Gabriela e Maiki começaram agredir Matheus e a Vitória chegou e tentou agredir a declarante com socos; que a declarante apenas continha Vitória se defendendo dos socos desferidos por Vitória; que Gabriela também se aproximou e tentou lhe agredir com socos; que a declarante conseguiu se afastar e se retirar do local; que saiu correndo; que quando estava correndo viu um amigo passando na rua e pediu ajuda para ele; que disse ao amigo "ajuda o Matheus porque vão matar ele aqui"; que continuou correndo para buscar ajuda; que ligou para a polícia e disse "pelo amor de Deus, venham ajudar meu marido porque vão matar ele aqui na rua"; que não viu o momento das agressões com o canivete porque já tinha se retirado do local para pedir ajuda; que foi a Gabriela quem começou a briga; que não estava mais no local o momento que Gabriela, Vitória e Maiki estavam agredindo o Matheus, e se caso estava, não se recorda deste momento; que o momento registrado pelo vídeo, em que a declarante e Matheus recuam e os demais envolvidos avançam, a declarante dizia que não queria brigar pois estava grávida; que Maiki, Gabriela e Vitória respondiam que não se importavam e queriam resolver o que tinha para ser resolvido; que estava conversando com Matheus sobre o bebê que estão esperando; que não foi na frente da casa da Gabriela gritar, nem provoca-la; que quando se aproximou da casa da Gabriela, ela já estava esperando na frente da casa; que já tinha rixa com Gabriela; que a rixa se deu porque Gabriela sempre foi fofoqueira e falsa, na sua presença adotava um comportamento, e na sua ausência adotava comportamento diverso; que Gabriela também sempre se envolveu em brigas; que a declarante tinha desavença com um primo de Gabriela, com o qual a declarante brigou; que em razão destes fatos Gabriela lhe enviou mensagem via Instagram lhe ameaçando com dizeres: "quando a declarante subisse o moro, iriam ver quem era mais mulher"; que Matheus não tinha nenhuma desavença com os demais envolvidos; que em razão de a declarante ter conseguido se retirar do local, investiram contra Matheus, pois sabiam que atingiram indiretamente a declarante; que existe outra rua para ir na sua amiga, que em razão de estarem acompanhada de uma amiga e já terem transcorrido boa parte do percurso que é um morro grande não iam voltar e fazer a volta;  que antes de passar na frente da casa da Gabriela, tinha parado na frente da casa da Kauana; que já estavam próximos da casa da amiga que estavam indo visitar; que os fatos ocorreram entre 22h30min e 23h00min; que a declarante sabe que Matheus não portava canivete; que eram os outros envolvidos que tinham o canivete utilizado por Matheus; que Matheus lhe confidenciou que não tinha nada. (Letícia Candido Domingos, mídia audiovisual ao Eventos 79, vídeo 2, tempo: 00:19:21).
Sob o crivo do contraditório, Matheus Bueno de Camargo Correa prestou suas declarações: 
Disse que deseja dar sua versão dos fatos; que estava jogando sinuca com um amigo quando decidiram irem na praça se alimentar;  que não tinha dinheiro suficiente para pagar o lanche para si e para Letícia; que decidiram ir na casa da Marizete, que é amiga da Mari, que cedia a casa para o declarante e Letícia morar, que Marizete reside no moro; que quando subiam o moro, passaram pela casa da Kauana que brincou com Letícia chamando de barriguda; que pararam conversar com Kauana; que enquanto conversavam com Kauana, começou a chover uma leve garoa; que Kauna empregou um guarda-chuva e o declarante e Letícia foram atrás de Marizete que prosseguiu o caminho e já estava um pouco a frente com os filhos dela; que Gabriela já estava esperando na esquina; que subiam conversando sobre o bebê que Letícia estava esperando; que Letícia lhe deu um beijo quando passaram pela Gabriela; que Gabriela perseguiu o declarante e Letícia indagando porque Letícia estava lhe encarando e lhe fazendo provocações; que Letícia respondeu que não queria brigar porque estava grávida; que não conhecia Gabriela; que disse à Gabriela "não te conheço e não sei porque tu está querendo brigar"; que neste momento Maiki chegou interferindo; que Maiki chegou gritando e surgiu várias pessoas na rua; que Gabriela tentava lhe empurrar; que  reconheceu Claudemir, do qual é conhecido, para explicar o que estava acontecendo, quando a Gabriela desferiu um soco lhe acertando e derrubando no chão;  que neste momento começaram a lhe bater, momento que viu a Gabriela portando o canivete; que Gabriela tentou lhe desferir golpes com o canivete, mas o declarante se desviou dos golpes; que conseguiu tirar o canivete das mãos de Gabriela e acertou-lhe um golpe nas costas;  que quando acertou o golpe em Gabriela estava deitado no chão e Maiki lhe pisando nas pernas; que ficou uma semana com o quadril machucado;  que apenas tentou se defender e defender sua esposa, Letícia; que não tentou matar ninguém; que após acertar Gabriela e Maiki os golpes com o canivete, correu portando o canivete até a casa da Marizete porque ficou com medo que os outros envolvidos lhe perseguissem; que Letícia chamou a polícia e quando a polícia se aproximou, abordaram a polícia e relataram o que havia acontecido e foi preso; que tomou o canivete de Gabriela quando estava apanhando caído no chão; que quando caído, protegia o rosto com os braços; que via entre os braços que as mãos de mulher lhe desferiam socos na cabeça e que Maiki lhe chutava; que Gabriela sacou o canivete e tentou lhe acertar um golpe na barriga, momento que o declarante se defendeu utilizando as mãos para torcer a mão da Gabriela e lhe tomar o canivete; que em posse do canivete desferiu golpes em Gabriela e no Maiki; que quando foram atingidos se afastaram do declarante, momento que levantou, pegou o chinelo e o guarda-chuva e saiu correndo; que foi Gabriela quem iniciou a briga lhe batendo; que foi Gabriela que lhe derrubou no chão; que percebeu que Gabriela parou de lhe bater; que sabe que o canivete estava com Gabriela porque a mão que portava o canivete era mão pequena, mão de mulher; que o Maiki estava lhe batendo nas pernas; que o canivete estava com Gabriela ou Vitória; que ao pegar o canivete, desferiu o golpe na pessoa mais próxima que era Gabriela, que ao ser atingida correu para trás do Maiki; que sabe que a faca estava com Gabriela porque era ela que estava lhe batendo nas costelas e também porque foi ela que foi atingida pelo golpe desferido; que não queria fazer mal para ninguém; que estava apenas se defendendo, defendendo sua esposa e o filho; que percebeu que Gabriela recuou e tirou algum objeto da cintura e em seguida tentou lhe desferir um golpe; que interrompeu o golpe com a mão quando teve o dedo cortado; que agarrou com a sua outra mão, a mão de Gabriela e torceu e tomou dela o que ela tinha na mão; que em seguida desferiu os golpes ainda no chão contra Maiki e Gabriela; que quando foram atingidos, se afastaram e o declarante levantou pegou o guarda-chuva, o chinelo e saiu correndo. (Matheus Bueno de Camargo Correa, mídia audiovisual ao Evento 79, vídeo 2, tempo: 00:30:37).
Da leitura dos depoimentos, analisados em conjunto com as imagens colacionadas, observo que o recorrido, portando o canivete, atingiu primeiro Maiki, provocando-lhe as lesões na mão e no quadril. As lesões causadas em Gabriela, contudo, atingiram-na na região das costas, perfurando seu pulmão. 
No ponto, ainda que houvesse a intimidação e as agressões perpetradas por Maiki e Gabriela, o que justificaria uma primeira reação do insurgido, é bem verdade que, ao desferir o primeiro golpe de canivete contra Maiki, atingindo-o na mão e no quadril, as agressões contra o recorrido cessaram. Ratifica tal assertiva o fato de que Gabriela foi atingida na região das costas, ou seja, nem mais havia a existência de uma agressão atual, iminente ou injusta, porquanto Vitória afastou Maiki do local e Gabriela tinha se virado para socorrê-lo.
Assim, ainda que sua reação tenha sido justificada, ao menos inicialmente, a verdade é que, após atingir Maiki, a ação perpetrada contra Gabriela, na região das costas, quando já não mais era alvo de agressões, revelam o excesso da legítima defesa, devendo responder pelas ações que extrapolam a excludente de antijuridicidade.
Na hipótese, o laudo pericial juntado aos autos comprovam que a lesão provocada em Gabriele atingiu o seu pulmão, gerando perigo de vida, do que se infere que a conduta merece a imputação prevista no art. 129, § 1º, II, do Código Penal.
Passo, portanto, ao cálculo da pena.
A pena-base, nos termos do art 59 do Código Penal, deve ser manitda no mínimo legal, considerando a inexistência de circunstâncias judiciais negativas. 
Na segunda fase, observo que o recorrido admitiu ter desferido os golpes de canivete e, ainda que sua confissão tenha sido qualificada, nos moldes do que apregoa a Súmula 545 do Superior Tribunal de Justiça, deve ser considerada, até porque sua confissão serviu para o convencimento do juízo.
No entanto, tendo em vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, em atenção ao que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, mantenho a reprimenda em 1 ano de reclusão. 
Na derradeira fase, inexistente qualquer causa de aumento ou de diminuição, torno a sanção corporal definitiva em 1 ano de reclusão.
Em virtude do total da pena aplicado e pelo fato de o recorrido ser primário e sem antecedentes, fixo o regime aberto para o seu resgate, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
Por fim, quanto aos danos ocasionados à vítima, anoto que o Ministério Público não requereu a reparação na denúncia, nem mesmo indicou o valor que seria devido. Assim, ainda que o art. 387, IV, do Código de Processo Penal, preveja a possibilidade de eventual indenização, a inexistência de pedido expresso na exordial acusatória inviabiliza a pretensão, porquanto a sua fixação nesse contexto violaria o princípio da ampla defesa, já que impossibilitado o réu de exercer o contraditório (AgRg no REsp n. 2.104.710/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. em 15.04.2024).
Oficie-se à OAB/SC comunicando a respeito da desídia do advogado anteriormente constituído pelo recorrido, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Diante do exposto, voto no sentido de dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença, ao menos em parte, condenando o recorrido pelo crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal.

Documento eletrônico assinado por RICARDO ROESLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4817831v20 e do código CRC 3268fa18.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RICARDO ROESLERData e Hora: 4/6/2024, às 17:49:22

 

 












Apelação Criminal Nº 5000600-26.2023.8.24.0085/SC



RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER


APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA (ACUSADO)


EMENTA


APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL GRAVE E LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APLICADA A EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AOS ATOS PRATICADOS CONTRA UM DOS OFENDIDOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. REAÇÃO À AGRESSÃO QUE EXTRAPOLA OS MEIOS NECESSÁRIOS PARA SE DEFENDER. CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS CONDUTAS DESCRITAS NA DENÚNCIA. ACOLHIMENTO. EXCESSO CONFIGURADO.  PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXEGESE DO ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA. APLICAÇÃO DA DETERMINAÇÃO CONTIDA NO ART. 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AO ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO PELO APELADO, O QUAL DEIXOU DE APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES, APÓS INTIMADO EM DUAS OPORTUNIDADES, SEM MANIFESTAR QUALQUER JUSTIFICATIVA. DESÍDIA CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso do Ministério Público para reformar a sentença, ao menos em parte, condenando o recorrido pelo crime previsto no art. 129, § 1º, II, do Código Penal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Florianópolis, 04 de junho de 2024.

Documento eletrônico assinado por RICARDO ROESLER, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 4817832v4 e do código CRC 8a84299e.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): RICARDO ROESLERData e Hora: 4/6/2024, às 17:49:22

 

 










EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/06/2024

Apelação Criminal Nº 5000600-26.2023.8.24.0085/SC

RELATOR: Desembargador RICARDO ROESLER

REVISOR: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDA

PRESIDENTE: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN

PROCURADOR(A): ROSEMARY MACHADO SILVA
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) APELADO: MATHEUS BUENO DE CAMARGO CORREA (ACUSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO CARDOSO GUESSER (OAB SC062725)
Certifico que este processo foi incluído na Pauta da Sessão Virtual do dia 04/06/2024, na sequência 27, disponibilizada no DJe de 20/05/2024.
Certifico que a 3ª Câmara Criminal, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, proferiu a seguinte decisão:A 3ª CÂMARA CRIMINAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMAR A SENTENÇA, AO MENOS EM PARTE, CONDENANDO O RECORRIDO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 129, § 1º, II, DO CÓDIGO PENAL.

RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador RICARDO ROESLER
Votante: Desembargador RICARDO ROESLERVotante: Desembargador ERNANI GUETTEN DE ALMEIDAVotante: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
POLLIANA CORREA MORAISSecretária