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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 341
Data: Mon Dec 05 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 341-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 341 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022  



FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMA SISBAJUD. SOLICITAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. OFÍCIO-CIRCULAR N. 86/2022-SEP. 



Orientar que as unidades judiciais no sentido de que:



a) as comunicações envolvendo o uso do sistema Sisbajud seja direcionada aos endereços eletrônicos padronizados pela instituições financeiras e disponibilizados para consulta no próprio sistema; 



b) ao efetuar o envio da comunicação utilizem, prioritariamente, a ferramenta de envio de e-mail diretamente no processo, evitando, assim, o uso de contas de endereço eletrônico pessoal, de modo a permitir a autenticidade das comunicações. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0048614-31.2022.8.24.0710  



              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de cartório de primeiro grau acerca da publicação do Ofício-Circular n. 86/2022-SEP encaminhado pelo Conselho Nacional da Justiça, que tem como objetivo padronizar as comunicações decorrentes do uso do sistema Sisbajud por meio de mensagem eletrônica de endereços institucionais, de modo a garantir a autenticidade dos dados. Assim, as unidade judiciais deverão buscar o contato padronizado fornecido pela instituição financeira no sistema Sisbajud e enviar mensagem eletrônica utilizando, prioritariamente, a ferramenta de envio de e-mail diretamente no processo, evitando, assim, o uso de contas de endereço eletrônico pessoal, nos termos do parecer 6813756 e da decisão 6814008 que acompanham esta Circular. 



              Atenciosamente,



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 08/12/2022, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6814035 e o código CRC 1CB560EE.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0048614-31.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0048614-31.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Utilização do Sisbajud. Ofício-Circular n. 86/2022-SEP encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Publicidade.   



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de Ofício-Circular n. 86/2022-SEP encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça, no qual "4. Solicito atualizar os e-mails das unidades judiciárias diretamente no sistema Sisbajud e evitar a tramitação física de ofícios e a utilização de e-mails não institucionais, considerando o propósito do sistema de aprimorar o envio das demandas do Poder Judiciário às instituições financeiras [...]. 6. Os usuários poderão consultar no Sisbajud os e-mails e contatos de todas as instituições financeiras cadastradas no sistema. Mas visando melhorar a comunicação, as instituições financeiras mais demandadas padronizaram os endereços de e-mail para receberem os ofícios físicos relativos ao bloqueio/desbloqueio de ativos e afastamento do sigilo bancário, conforme relação anexa: Simba - simba@nomedobanco.com.br. Sisbajud - acoesjudiciais@nomedobanco.com.br". 



              Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópias dos documentos ns. 6807777 6807781 aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para que: 



              a) as comunicações envolvendo o uso do sistema Sisbajud seja direcionada aos endereços eletrônicos padronizados pela instituições financeiras e disponibilizados para consulta no próprio sistema; 



              b) ao efetuar o envio da comunicação utilizem, prioritariamente, a ferramenta de envio de e-mail diretamente no processo, evitando, assim, o uso de contas de endereço eletrônico pessoal, de modo a permitir a autenticidade das comunicações. 



              Após, pelo arquivamento dos autos. 



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 07/12/2022, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6813756 e o código CRC 4F3EC694.
0048614-31.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0048614-31.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Utilização do Sisbajud. Ofício-Circular n. 86/2022-SEP encaminhado pelo Conselho Nacional de Justiça. Publicidade.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se Circular, com cópias dos documentos ns. 6807777 6807781, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências. 



              3. Na sequência, arquivem-se os autos.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 08/12/2022, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6814008 e o código CRC C0795F2A.
0048614-31.2022.8.24.0710
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