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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 338
Data: Thu Dec 01 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 338-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 338 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



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FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. SISTEMAS EXTERNOS. OFÍCIO-CIRCULAR N. 69/2022 - SEP/CNJ. PROVIMENTO CGJ N. 53/2022. ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PREVJUD). UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. PUBLICIDADE.



Divulga a edição do Provimento n. 53/2022 que alterou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça para incluir o apêndice XXXI, que trada da utilização do sistema Previdenciário JUD (PrevJUD), ferramenta eletrônica de uso obrigatório no Poder Judiciário de Santa Catarina, a qual permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social.



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0038419-84.2022.8.24.0710  



              Comunico aos magistrados, aos chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição e ao Diretor-Geral Judiciário acerca da disponibilização do Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) e da edição do Provimento CGJ n. 53/2022 (doc. 6806967), que alterou o Código de Normas para incluir o Apêndice XXXI visando regulamentar a utilização daquela ferramenta, de uso obrigatório no Poder Judiciário Catarinense, nos termos do parecer n. 6802490, dos documentos n. 6633347, n. 6739370 e n. 6739379 e da decisão n. 6802572, que acompanham esta circular.



              Destaco que os magistrados e desembargadores catarinenses já estão cadastrados no sistema. Os servidores (de primeiro e segundo grau) poderão solicitar acesso mediante o preenchimento do formulário padrão disponibilizado no campo "Serviços Externos" do portal da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo observarem as regras incorporadas ao Código de Normas (Apêndice XXXI) pelo Provimento CGJ n. 53/2022 (6806967).



              Atenciosamente,



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 08/12/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6807931 e o código CRC AB513F24.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0038419-84.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



PROVIMENTO N. 53 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022



Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXI, que trata do Sistema Previdenciário JUD - PrevJUD.   



              A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0038419-84.2022.8.24.0710 e (b) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,  



              RESOLVE: 



              Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXXI, atinente às regras operacionais do Sistema Previdenciário JUD - PrevJUD, com a seguinte redação:  



"APÊNDICE XXXI - SISTEMA PREVIDENCIÁRIO JUD (PrevJUD)  



Art. 1º. O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  



§ 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades:  



I - consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico);



II - acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo.   



Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade.   



Art. 3º. A utilização do sistema PrevJUD pressupõe o prévio cadastro do magistrado ou servidor.  



§ 1.º. Os magistrados catarinenses já foram cadastrados no sistema pelo Conselho Nacional de Justiça, possibilitando o uso imediato da ferramenta.  



§ 2.º. O cadastro do servidor pressupõe prévio requerimento, por meio de solicitação de acesso mediante o preenchimento de formulário unificado disponível no endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:



I - o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;



II - os servidores vinculados ao gabinete de desembargador serão autorizados pelo secretário jurídico ou pelo oficial de gabinete;



III - os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça serão autorizados, respectivamente, pelo diretor-geral e pelo secretário ao qual estão vinculados;



IV - os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, enquanto os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro; e



V - o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada ou demitida, ou não mais necessitar do acesso.  



§ 3.º O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema."  



Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.  



Desembargadora DENISE VOLPATO  



     Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 08/12/2022, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6806967 e o código CRC C26C54A5.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0038419-84.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0038419-84.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: CNJ. Ofício-Circular n. 69/2022 - SEP. PrevJUD  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Edite-se provimento para a incorporação do sistema PrevJUD ao Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, mediante o acréscimo de um Apêndice XXXI, nos termos da manifestação.



              3. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as), chefes de cartório do Primeiro Grau de Jurisdição e ao Diretor-Geral Judiciário para divulgar a disponibilização da ferramenta e fomentar a sua utilização, com o envio de cópia do parecer (6802490), da documentação n. 6739379, desta decisão e do provimento a ser elaborado. 



              4. Após, arquivem-se os autos.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCorregedor-Geral da Justiça, em 08/12/2022, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6802572 e o código CRC 1829BFA4.
0038419-84.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0038419-84.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: CNJ. Ofício-Circular n. 69/2022 - SEP. PrevJUD   



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de procedimento administrativo autuado a partir do recebimento do Ofício-Circular n. 69/2022-SEP, enviado pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio do qual se informou o cadastramento de todos os magistrados no sistema Previdenciário JUD (PrevJUD), cujo objetivo é automatizar o acesso às informações das bases de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, posteriormente, o envio de ordens judiciais de processos relacionados aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios. 



              Nos termos do citado Ofício-Circular, a ferramenta PrevJUD está integrada à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) para uso dos tribunais e o cadastramento dos servidores será realizado pelos gestores regionais dos sistemas nacionais deste Tribunal, após indicação do magistrado. 



              Por fim, solicitou-se a adoção das providências necessárias aos cadastramentos, pelos gestores regionais, dos servidores que manifestarem interesse em utilizar a ferramenta. 



              O Exmo. Des. Presidente João Henrique Blasi proferiu decisão determinando o envio dos autos: (a) à Coordenadoria dos Magistrados para cientificação dos Juízes e Desembargados acerca dos seus cadastros no sistema referido; (b) à Corregedoria-Geral da Justiça, gestora dos sistemas regionais, para ciência da necessidade de cadastramento dos servidores que manifestarem interesse; e (c) à Diretoria de Tecnologia da Informação e à Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau para ciência e, caso necessário, a adoção de medidas necessárias.



              Juntou-se aos autos cópia do Comunicado n. 86/2022 da Coordenadoria dos Magistrados (doc. 6647246), por meio do qual se deu cumprimento ao determinado no item 'a', acima citado. 



              A Divisão Judiciária desta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça informou que os servidores a serem indicados pelos magistrados podem solicitar cadastramento no sistema por meio de formulário próprio conforme indicado na informação 6652284.



              A Diretoria da Tecnologia da Informação declarou ciência dos termos do Ofício-Circular n. 69/2022 e informou que, em princípio, não vislumbrava a necessidade de adoção de qualquer procedimento de sua parte (doc. 6711879).



              A Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça enviou novo Ofício (Ofício n. 481/SEP) reiterando as informações anteriores e sugerindo a utilização do serviço PrevJUD, dada a simplificação do acesso aos usuários e aos dados previdenciários. 



              Diante da nova documentação, o Exmo. Des. Presidente ordenou a remessa dos autos à Coordenadoria dos Magistrados para divulgação do inteiro teor do Ofício aos Juízes e Desembargadores desta Corte (doc. 6739383), o que foi atendido (Comunicado 111/2022).



              É o relatório.



              Estes autos foram autuados para conhecimento e atendimento das solicitações constantes do Ofício-Circular n. 69/2022-SEP/CNJ, por meio do qual o Conselho Nacional de Justiça informou ter realizado o cadastramento de todos os magistrados no sistema Previdenciário JUD (PrevJUD), cujo objetivo é automatizar o acesso às informações das bases de dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, posteriormente, o envio de ordens judiciais de processos relacionados aos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensões e auxílios. Ainda, por meio daquele expediente, o Conselho Nacional de Justiça solicitou a adoção das providências necessárias aos cadastramentos, pelos gestores regionais, dos servidores que manifestarem interesse.



              Extrai-se dos autos que as providências relacionadas à comunicação dos Juízes e Desembargadores desta Egrégia Corte de Justiça acerca do seu cadastramento no novo sistema previdenciário já foram adotadas pela Coordenadoria dos Magistrados (Comunicados n. 86/2022 e n. 111/2022), dispensando nova providência desta Corregedoria-Geral da Justiça nesse sentido. 



              Quanto ao cadastro dos servidores, diante da comunicação de que ele seria realizado pelo gestor regional do sistema nacional deste Tribunal, a Divisão Judiciária desta Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça informou que os servidores indicados pelos magistrados "podem solicitar o cadastramento através do preenchimento do formulário unificado no link Sistemas Externos - PREVJUDselecionando a opção "PREVJUD - Previdenciário. A página do referido sistema está disponível no Serviços Externos da Corregedoria Geral da Justiça nos Sistemas CNJ" (doc. 6652284). Ao final, a Divisão Judiciária sugeriu a inclusão daquele sistema em apêndice no Código de Normas. 



              A sugestão deve ser acolhida.



              Com efeito, o PrevJUD permitirá o acesso automático às informações previdenciários e, posteriormente, o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Ressalta-se, ainda, que a despeito do sistema estar disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), com o desenvolvimento da integração realizada com o Sistema eproc, os Exmos. Juízes e Desembargadores poderão acessar as funcionalidades daquele sistema de forma automática, sem a necessidade de consultar outro ambiente.



              A utilização do PrevJUD permitirá o acesso mais prático, fácil e ágil das informações relativas ao Dossiê Médico e ao Dossiê Previdenciário.



              O dossiê previdenciário permite acessar os dados cadastrais, o extrato CNIS, o histórico de créditos, a carta de concessão, a declaração de benefícios e o quadro resumo. 



              Os dados cadastrais contêm as informações completas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) do cidadão, o número de identificação do trabalhador (NIT) e a respectiva fonte, a data e fonte de cadastramento, os dados básicos, documentos, contato, entre outros. 



              Extrato CNIS relacionará os vínculos trabalhistas e previdenciários da parte (períodos trabalhados, contribuições realizadas, valor de remunerações mensais, tempo de contribuição e benefícios recebidos).



              Por sua vez, por meio do histórico de créditos será possível comprovar a renda do beneficiário da Previdência Social, com detalhes dos valores, banco e data de pagamento do benefício.



              A consulta da carta de concessão exibirá o documento com a principais informações do benefício concedido, tais como a espécie e seu número, salário de contribuição utilizado no cálculo, valor da renda, data e local de pagamento.



              declaração de benefícios contém a lista com o número do benefício, a situação, espécie, último pagamento, data de início e cessação.



              Por fim, o quadro resumo exibirá os dados do dossiê previdenciário, com as informações consolidadas do extrato CNIS, dados cadastrais, declaração de benefício, carta de concessão e histórico de créditos.   



              A consulta ao Dossiê Médico, por sua vez, possibilitará o acesso imediato aos laudos das perícias médicas administrativas, dispensando o envio recorrente de ofícios e intimações ao INSS para a apresentação daquela documentação.



              Nesse contexto, verifica-se que a utilização do sistema PrevJUD é relevante, conveniente e oportuna, na medida em que permitirá o acesso imediato aos magistrados de informações relevantes da parte, as quais interessarão não só às causas previdenciárias, mas também às demais ações em trâmite, tendo em vista que elas poderão ser utilizadas para a consulta de endereços, comprovação de renda, exame de hipossuficiência financeira, dentre outras finalidades, sem a necessidade de expedição de ofícios. 



              Nota-se, portanto, que a ferramenta disponibilizada contribui para a eficiência e celeridade processuais, pois facilita a produção de prova mediante o acesso das informações, elimina atos processuais até então praticados (envio de ofícios e intimações para a juntada daquela documentação) e, futuramente, diante da integração com o Sistema eproc, permitirá o cumprimento imediato de decisões judiciais. 



              Portanto, considerando que já houve o cadastramento dos magistrados catarinenses no referido sistema, bem como a solicitação do Conselho Nacional de Justiça para o uso efetivo da ferramenta, recomenda-se a edição de Provimento para alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, para incluir um apêndice (Apêndice XXXI) tratando do sistema PrevJUD, com os seus preceitos operacionais. Em seguida, pela expedição de Circular aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, de primeiro e segundo graus, informando sobre a edição do Provimento.



              Por fim, ressalta-se ser desnecessário o envio dos autos ao Núcleo de Comunicação Institucional, tendo em vista a informação da Divisão Judiciária de que já houve a inclusão da página do sistema PrevJUD no link de serviços externos disponível no endereço eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. 



              Ante o exposto, este Núcleo II manifesta-se:



              (a) pela edição de Provimento alterador do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça/TJSC, para acrescer-lhe um apêndice (XXXI) disciplinando o sistema PrevJUD;



              (b) a expedição de Circular aos magistrados, chefes de cartório e ao Diretor-Judiciário, acompanhada deste parecer, da decisão vindoura, do provimento e da documentação n. 6739379, visando difundir o conhecimento e a fomentar a utilização do sistema;



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJuiz-Corregedor, em 02/12/2022, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6802490 e o código CRC AE4B7D40.
0038419-84.2022.8.24.0710
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