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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 321 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA INFOTIM. NOVO APÊNDICE CÓDIGO DE NORMAS. PUBLICIDADE.
- Inclusão do Apêndice XXX - Sistema Infotim no Código de Normas.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0000293-67.2019.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Servidores de primeiro grau acerca da inclusão do Apêndice XXX - Sistema Infotim, no Código de Normas, conforme Provimento CGJ n. 52/2022 (doc. 6733430), parecer acolhido e decisão que acompanham esta Circular.
O cadastro de todos os magistrados será realizado pela própria TIM S/A, após a publicação do Provimento n. 52/2022. Para o cadastro dos servidores foi disponibilizado formulário eletrônico, nos moldes dos demais sistemas auxiliares.
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0000293-67.2019.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXX, que trata do Sistema Infotim
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0000293-67.2019.8.24.0710 (b) o Contrato n. 11/2022, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e a empresa de telefonia Tim S.A; e (c) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das regras relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXX, atinente às regras operacionais do Sistema Infotim, com a seguinte redação:
APÊNDICE XXX - SISTEMA INFOTIM
Art. 1º. O sistema Infotim permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da empresa de telefonia Tim S.A, para fins exclusivos de instrução processual.
§ 1º. O sistema fornecerá informações de dados cadastrais e de registros de fluxos telefônicos e de dados de clientes TIM S.A, conforme condições e fluxos estabelecidos nos anexos do contrato celebrado com a concessionária
Art. 2º. As requisições dos registros de fluxo telefônico e de dados deverão ser realizadas somente pelo magistrado lotado na vara de origem do processo objeto da solicitação, não sendo permitida a sua delegação em nenhuma hipótese, sendo obrigatório anexar uma cópia da ordem autorizadora ou da decisão judicial no sistema.
Art. 3º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Sistema Infotim estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.
Art. 4º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Sistema Infotim para o envio de determinações judiciais e administrativas à TIM S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.
Art. 5º. A utilização do Sistema Infotim pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e
c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, via correio eletrônico, ao endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br.
II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e
III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco.
IV - Os servidores públicos cadastrados serão responsáveis pelo lançamento no sistema das informações atinentes ao processo e à determinação judicial proferida para posterior validação e aceite do magistrado responsável, conforme fluxo de aprovações e validações parametrizados no sistema.
V - O usuário poderá perder definitivamente o acesso ao INFOTIM a partir de 90 (noventa) dias sem uso ou acesso ao INFOTIM, ou, quando não realizado pelo usuário o recadastramento no final do prazo de vigência da autorização de acesso - que é de 180 (cento e oitenta dias) -, voltado à atualização da base e à garantia da integridade e da segurança."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0000293-67.2019.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0000293-67.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Contrato n. 11/2022. Sistema Infotim. Acesso base de dados Tim S/A. Informações. Providências.
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se, em síntese, da celebração do Contrato PJSC n. 11/2022, o qual viabiliza a utilização, pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, do Sistema Infotim, disponibilizado pela empresa de telefonia Tim S/A e consubstanciado na automatização, via web, das consultas e respostas sobre "dados cadastrais" e "registros de fluxos telefônicos e de dados de clientes Tim".
No "Anexo I" do referido Contrato, espaço destinado ao "Plano de Trabalho", consta o seguinte:
7 - ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO:
7.1. Encaminhamento da relação inicial de magistrados e servidores a serem cadastrados como usuários do sistema, pelo PODER JUDICIÁRIO, à TIM: em até 30 dias após a assinatura deste instrumento por ambas as partes.
7.2. Cadastramento e capacitação dos usuários cadastrados pela TIM: em até 60 dias após a assinatura deste instrumento por ambas as partes.
7.3. Expedição de ato divulgando e regulamentando a utilização do sistema no âmbito do PODER JUDICIÁRIO: em até 90 dias após a assinatura deste instrumento por ambas as partes.
Neste sentido, este Órgão de Orientação, Apoio e Fiscalização, a fim de cumprir o item "7.1" e "7.2", encaminhou pedido em 04/11/22 à TIM S.A, solicitando a planilha padrão para remessa dos dados dos magistrados catarinenses, bem como, a requereu esclarecimentos sobre a forma de capacitação.
Em resposta, em 07/11/2022, a TIM encaminhou à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, a planilha contendo a padronização dos dados a serem registrados. Sobre a capacitação informou que o sistema é intuitivo, mas caso a capacitação seja necessária poderá disponibilizar EAD ou outra modalidade de ensino aos usuários. Enviou, também, a "Cartilha Infotim" que será publicada no Portal da CGJ/SC - Serviços Externos - Infotim.
Paralelo ao pedido encaminhado, foi solicitado ao Núcleo de Comunicação Institucional desta Corte, via mensagem eletrônica, a criação de página no Portal da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Externos - Infotim -, destinada à publicação das informações relacionadas ao sistema, cópia do contrato celebrado, orientações aos usuários acerca da utilização do Infotim (considerar como confidenciais e sigilosas as informações obtidas via sistema), manutenção do login e senha, conforme link publicado nesta data: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/infotim.
Na referida página constará os canais de atendimento e de orientação da empresa TIM S/A. Para os casos de suporte e problemas de acesso ao sistema foi indicado o seguinte endereço eletrônico: infotim@timbrasil.com.br, bem como, o endereço eletrônico da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos (cgj.sistemas@tjsc.jus.br), na hipótese de problemas na solicitação de informações adicionais.
No mesmo espaço foi publicado link para cadastro dos servidores, via acesso ao seguinte formulário eletrônico, a exemplo dos demais sistemas auxiliares. Após a aprovação do autorizador, será providenciado o cadastro do usuário pela TIM S/A, monitorado junto a Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos. O cadastro de todos os magistrados será realizado pela TIM S/A, após a publicação do provimento, com a remessa de orientações e forma de acesso via e-mail da empresa.
Assim, o Sistema Infotim passa a figurar como novo sistema auxiliar do Poder Judiciário Catarinense, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, de modo que se sugere a sua inclusão no "Apêndice" do Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, local destinado a regulamentação dos sistemas auxiliares, com o seguinte teor:
APÊNDICE XXX - SISTEMA INFOTIM
Art. 1º. O sistema Infotim permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da empresa de telefonia Tim S.A, para fins exclusivos de instrução processual.
§ 1º. O sistema fornecerá informações de dados cadastrais e de registros de fluxos telefônicos e de dados de clientes TIM S.A, bem como o recebimento de respostas via sistema, conforme condições e fluxos estabelecidos nos anexos do contrato celebrado com a concessionária.
Art. 2º. As requisições de registros de fluxo telefônico e de dados deverão ser realizadas somente pelo magistrado lotado na vara de origem do processo objeto da solicitação, não sendo permitida a sua delegação em nenhuma hipótese, sendo obrigatório anexar uma cópia da ordem autorizativa ou da decisão judicial no sistema.
Art. 3º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Sistema Infotim estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.
Art. 4º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Sistema Infotim para o envio de determinações judiciais e administrativas à TIM S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.
Art. 5º. A utilização do Sistema Infotim pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e
c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, via correio eletrônico, ao endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br.
II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e
III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco.
IV - Os servidores públicos cadastrados serão responsáveis pelo lançamento no Sistema das informações atinentes ao processo e à determinação judicial proferida por magistrado competente, para posterior validação e aceite do magistrado responsável, conforme fluxo de aprovações e validações parametrizados no Sistema.
V - O usuário poderá perder definitivamente o acesso ao INFOTIM a partir de 90 (noventa) dias sem uso ou acesso ao INFOTIM, ou quando não realizado, pelo usuário, o recadastramento no final do prazo de vigência da autorização de acesso (cento e oitenta dias), voltado à atualização da base e à garantia da integridade e da segurança."
Por fim, sugere-se a edição de provimento para alteração do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a inclusão do Apêndice XXX, relativo ao sistema Infotim, com expedição de circular de divulgação, a fim de cumprir o item "7.3" do Plano de Trabalho do Contrato PJSC n. 11/2022, celebrado entre este Poder Judiciário e a empresa Tim S.A., com o arquivamento dos presentes autos.
Em arremate, sugere-se a indicação da chefe da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, para a função de gestor do Contrato n. 11/2022 (doc. 6730668), que compreenderá a fiscalização do cumprimento das cláusulas pactuadas.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 23/11/2022, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0000293-67.2019.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0000293-67.2019.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Contrato n. 11/2022. Sistema Infotim. Acesso base de dados Tim S/A. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se provimento para inclusão do Apêndice XXX relativo ao Sistema Infotim, no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça, atualizando-se também o índice dos apêndices, com posterior divulgação do ato aos magistrados e servidores, via circular de publicidade.
3. Após, comunique-se a Tim S/A, pelo e-mail de seu representante nas tratativas (acantarani@timbrasil.com.br e infotim@timbrasil.com.br), com remessa de cópia do parecer acolhido, do Provimento CGJ/SC n. 52/2022, da Circular CGJ/SC n. 321/2022 e desta decisão, para conhecimento das providências adotadas no âmbito desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Da mesma forma, dê-se ciência à Diretoria de Material e Patrimônio, com remessa dos autos, para conhecimento do cumprimento do Anexo I, relativo ao Plano de Trabalho, conforme estipulado no Contrato PJSC n. 11/2022, incluindo a indicação da chefe da Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, para a função de gestor do Contrato n. 11/2022 (doc. 6730668).
5. Cumpridos os itens antecedentes, arquivem-se os autos.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0000293-67.2019.8.24.0710 |