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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 52 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2022
Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXX, que trata do Sistema Infotim
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0000293-67.2019.8.24.0710 (b) o Contrato n. 11/2022, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e a empresa de telefonia Tim S.A; e (c) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das regras relacionadas ao uso do novo sistema,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXX, atinente às regras operacionais do Sistema Infotim, com a seguinte redação:
APÊNDICE XXX - SISTEMA INFOTIM
Art. 1º. O sistema Infotim permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da empresa de telefonia Tim S.A, para fins exclusivos de instrução processual.
§ 1º. O sistema fornecerá informações de dados cadastrais e de registros de fluxos telefônicos e de dados de clientes TIM S.A, conforme condições e fluxos estabelecidos nos anexos do contrato celebrado com a concessionária
Art. 2º. As requisições dos registros de fluxo telefônico e de dados deverão ser realizadas somente pelo magistrado lotado na vara de origem do processo objeto da solicitação, não sendo permitida a sua delegação em nenhuma hipótese, sendo obrigatório anexar uma cópia da ordem autorizadora ou da decisão judicial no sistema.
Art. 3º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Sistema Infotim estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.
Art. 4º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Sistema Infotim para o envio de determinações judiciais e administrativas à TIM S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.
Art. 5º. A utilização do Sistema Infotim pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:
a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;
b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e
c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, via correio eletrônico, ao endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br.
II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e
III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.
Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco.
IV - Os servidores públicos cadastrados serão responsáveis pelo lançamento no sistema das informações atinentes ao processo e à determinação judicial proferida para posterior validação e aceite do magistrado responsável, conforme fluxo de aprovações e validações parametrizados no sistema.
V - O usuário poderá perder definitivamente o acesso ao INFOTIM a partir de 90 (noventa) dias sem uso ou acesso ao INFOTIM, ou, quando não realizado pelo usuário o recadastramento no final do prazo de vigência da autorização de acesso - que é de 180 (cento e oitenta dias) -, voltado à atualização da base e à garantia da integridade e da segurança."
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 25/11/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6733430 e o código CRC 670A3812. |
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0000293-67.2019.8.24.0710 |