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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 300 DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE.
- Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299-95.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Servidores de primeiro grau acerca da liberação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, pelo Conselho Nacional de Justiça. O cadastro de todos os Magistrados já foi realizado. Para a solicitação de cadastro de servidores foi disponibilizado formulário no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Externos - Sistemas CNJ.
A capacitação para uso do Sniper será na modalidade autoinstrucional, disponível na plataforma de ensino on-line do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD): https://www.cnj.jus.br/eadcnj
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 18/10/2022, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6672766 e o código CRC ECABF2A1. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0034299-95.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Sistemas Auxiliares. Conselho Nacional de Justiça. Sniper. Informações. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópias do Documento n. 6671779, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento da liberação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, pelo Conselho Nacional de Justiça.
3. O Curso, ofertado pelo CNJ, junto ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), está disponível para Magistrados e Servidores, no Portal da Instituição - Sniper - Capacitação: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/capacitacao/.
4. Todos os Magistrados(as) estão inscritos no Sniper. Encontra-se disponível formulário para inscrição dos servidores no Sniper no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Externos - Sistemas CNJ.
5. Cumprido o item precedente, retornem os autos ao Núcleo II para os ajustes necessários no Código de Normas.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, Corregedor-Geral da Justiça, em 18/10/2022, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6672595 e o código CRC 0EDB56A1. |
0034299-95.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0034299-95.2022.8.24.0710
Assunto: Sistemas Auxiliares. Conselho Nacional de Justiça. Sniper. Informações.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de mensagem eletrônica (doc. 6671779) encaminhada pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), representado pela Equipe de Gestão Negocial da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica - SEP, acerca da disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper com o seguinte teor:
O Sniper já está em funcionamento para os tribunais que aderiram à Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br e que estejam com seus cadastros de magistrados e servidores adequados. O acesso ao Sistema é disponibilizado aos magistrados e servidores que estão aptos a acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário [...].
Dada a relevância da comunicação, noticiando que o Sniper já está em funcionamento aos magistrados e servidores que estão aptos a acessar o sistema mediante autenticação na PDPJ-Br e aceite prévio do termo de compromisso e responsabilidade do usuário, sugere-se a expedição de circular de publicidade aos magistrados e servidores para que realizaram o curso disponível na plataforma de ensino on-line do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiario (CEAJUD), que possibilita o início das atividades junto ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Todos os magistrados estão cadastrados no sistema Sniper. O formulário para inscrição dos servidores no Sniper está disponível no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Externos - Sistemas do CNJ.
Após, sugere-se o retorno dos autos ao Núcleo II para inclusão do sistema Sniper no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 10/10/2022, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6671851 e o código CRC 56640F7C. |
0034299-95.2022.8.24.0710 |