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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 236 DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. PUBLICIDADE.
- Cadastro de todos os magistrados no sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0032950-57.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da efetivação do cadastro de todos os (as) magistrados (as) no Sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça, em que concentrados pareceres científicos facilitadores na tomada de decisões em processos relacionados ao direto à saúde, conforme solicitação do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina - COMESC. Oportuno ressaltar, que para habilitação no e-NatJus de servidores da unidade, basta o (a) magistrado (a) magistrado solicitar o cadastramento via acesso ao formulário para cadastro de usuários, disponível no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Sistemas do CNJ: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj.
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0032950-57.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Cadastro de magistrados. Sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça. Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento do cadastro realizado no e-NatJus.
3. Comunique-se o Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina - COMESC, via mensagem eletrônica, com remessa de cópia da circular expedida, acerca das providências adotadas.
4. Remetam-se os autos à Diretoria-Geral Judiciária para divulgação do Sistema e-NatJus no âmbito do 2º grau, que permite o cadastramento dos Desembargadores e Servidores de Gabinete, respeitada a conveniência e oportunidade, com a conclusão dos autos neste Órgão.
Florianópolis, 3 de outubro de 2022.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032950-57.2022.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Cadastro de magistrados. Sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça. Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de procedimento administrativo autuado para documentar e efetivar o cadastro de todos os magistrados no Sistema e-NatJus do Conselho Nacional de Justiça, conforme solicitação oriunda do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina - COMESC, via mensagem eletrônica (doc. 6541672). O banco nacional de dados do e-NatJus foi criado para abrigar pareceres técnico-científicos e notas técnicas elaboradas com base em evidências científicas na área da saúde, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), ferramenta que está à disposição dos magistrados para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa apresentada nos autos.
Para viabilizar os cadastros dos magistrados foi encaminhada mensagem eletrônica (doc. 6540757) informando antecipadamente sobre o procedimento a ser realizado, com data para a previsão final dos trabalhos (24/08/22). A Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, nesta data (18/08/22), informou que "realizou a habilitação dos magistrados que ainda não possuíam cadastro" (doc. 6548627).
Assim, cumprida a solicitação encaminhada pelo Comitê Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina - COMESC e dada a relevância do tema, sugere-se a expedição de circular aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento do cadastro realizado.
Por fim, oportuno informar que, para a habilitação no Sistema e-NatJus de servidores da unidade, basta o magistrado solicitar o cadastramento via acesso ao formulário para cadastro de usuários, disponível no Portal desta Corregedoria-Geral da Justiça - Sistemas do CNJ: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistemas-cnj, que abrange todos os sistemas daquele Conselho Nacional de Justiça.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Florianópolis, 29 de setembro de 2022.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor