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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 185
Data: Wed Jul 06 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 185-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 185 DE 06 DE JULHO DE 2022  



FORO JUDICIAL. ROBÔ ÓBITOS. CONSULTA CRCJUD. CONSULTA UNITÁRIA. ROBÔ SISBAJUD. IMPLEMENTAÇÃO DA TEIMOSINHA



Atualização da rotina de funcionamento do robô de óbitos, com a criação do formato de apoio unitário, por meio da localização do processo em CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR.  Nos casos positivos, o processo será localizado em CAMP - ÓBITOS - POSITIVO, e nas consultas infrutíferas, em CAMP - ÓBITOS - NEGATIVO.



Implementação da modalidade teimosinha no SISBAJUD.  Adaptação do robô. Atualização da cartilha CAMP



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019056-48.2021.8.24.0710  



              Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da nova rotina desenvolvida para atendimento ao robô de óbitos, e também da liberação do uso no eproc para a remessa de ordens para o SISBAJUD na modalidade da teimosinha, conforme a cartilha da CAMP, disponibilizada no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/campanhas-institucionais/camp, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.



              Atenciosamente, 



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/07/2022, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6436100 e o código CRC 7A41DE87.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0019056-48.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Atualização do robô de óbitos  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Expeça-se circular comunicando sobre a disponibilidade dessa nova ferramenta para o robô dos óbitos, permitindo a realização da consulta unitária, e também sobre a disponibilização da teimosinha no sistema SISBAJUD.   



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/07/2022, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6436064 e o código CRC 8ECE863C.
0019056-48.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Atualização do robô de óbitos  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Cuidam os presentes autos das comunicações voltadas ao trabalho desenvolvido pelos robôs da CAMP, mantidos pelo Núcleo 2 deste órgão de apoio e orientação. Ocorre que, recentemente, foram criadas melhorias ao fluxo dos robôs de óbito, no intuito de auxiliar as unidades na consulta unitária de processos e também no robô do SISBAJUD, que passou a aceitar pedidos de bloqueio com o recurso que permite a repetição do envio de ordens por um período de até 30 dias, denominado como "teimosinha".



              No formato anterior, o robô de óbitos só operava sob demanda, e pesquisava em toda a unidade, inserindo uma certidão de óbito nos processos criminais, intimando o Ministério Público para impulso em 5 (cinco) dias e nos processos cíveis, uma informação sobre o óbito. Após, todos os processos com informação positiva eram localizados em CAMP - ÓBITOS.



              Considerando o intenso volume de pedidos de consulta unitária, pensou-se em uma forma de prestar o atendimento, a partir da leitura dos processos inseridos em um localizador padronizado.  



              Assim, foi construído um fluxo de pesquisa em que todos os CPFs das partes dos processos localizados em CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR serão consultados no CRCJUD, com a juntada de certidão de óbito e intimação do MP nos processos criminais e de informação sobre o óbito nos processos cíveis. Nas pesquisas positivas, os processos serão inseridos no localizador CAMP - ÓBITOS - POSITIVO.  Nas pesquisas infrutíferas, os processos serão localizados em CAMP - ÓBITOS - NEGATIVO.



              Cabe dizer que, com relação ao formato anterior, ele continua sendo executado, sendo a pesquisa realizada em todo o acervo de processos em andamento e suspensos, somente das partes requeridas. O atendimento continua sob demanda, pela Central, com informação por email à unidade, quando a pesquisa for concluída.



              Já no caso da teimosinha, o fluxo não mudou, bastando apenas que a unidade clique no flag específico criado para esse fim, e informe a quantidade de dias que gostaria de repetir o envio das ordens, não ultrapassando o máximo de 30 (trinta) dias.



              Considerando a implementação desse novo formato de atendimento do óbitos e a funcionalidade da teimosinha para o SISBAJUD, sugiro a expedição de circular ao primeiro grau, para conhecimento.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.  



RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES



Juiz-Corregedor



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJUIZ-CORREGEDOR, em 07/07/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6435705 e o código CRC 8D4DC2B8.
0019056-48.2021.8.24.0710
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