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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 185 DE 06 DE JULHO DE 2022
FORO JUDICIAL. ROBÔ ÓBITOS. CONSULTA CRCJUD. CONSULTA UNITÁRIA. ROBÔ SISBAJUD. IMPLEMENTAÇÃO DA TEIMOSINHA
Atualização da rotina de funcionamento do robô de óbitos, com a criação do formato de apoio unitário, por meio da localização do processo em CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR. Nos casos positivos, o processo será localizado em CAMP - ÓBITOS - POSITIVO, e nas consultas infrutíferas, em CAMP - ÓBITOS - NEGATIVO.
Implementação da modalidade teimosinha no SISBAJUD. Adaptação do robô. Atualização da cartilha CAMP
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0019056-48.2021.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da nova rotina desenvolvida para atendimento ao robô de óbitos, e também da liberação do uso no eproc para a remessa de ordens para o SISBAJUD na modalidade da teimosinha, conforme a cartilha da CAMP, disponibilizada no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/campanhas-institucionais/camp, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/07/2022, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0019056-48.2021.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atualização do robô de óbitos
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular comunicando sobre a disponibilidade dessa nova ferramenta para o robô dos óbitos, permitindo a realização da consulta unitária, e também sobre a disponibilização da teimosinha no sistema SISBAJUD.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 07/07/2022, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0019056-48.2021.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Atualização do robô de óbitos
Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuidam os presentes autos das comunicações voltadas ao trabalho desenvolvido pelos robôs da CAMP, mantidos pelo Núcleo 2 deste órgão de apoio e orientação. Ocorre que, recentemente, foram criadas melhorias ao fluxo dos robôs de óbito, no intuito de auxiliar as unidades na consulta unitária de processos e também no robô do SISBAJUD, que passou a aceitar pedidos de bloqueio com o recurso que permite a repetição do envio de ordens por um período de até 30 dias, denominado como "teimosinha".
No formato anterior, o robô de óbitos só operava sob demanda, e pesquisava em toda a unidade, inserindo uma certidão de óbito nos processos criminais, intimando o Ministério Público para impulso em 5 (cinco) dias e nos processos cíveis, uma informação sobre o óbito. Após, todos os processos com informação positiva eram localizados em CAMP - ÓBITOS.
Considerando o intenso volume de pedidos de consulta unitária, pensou-se em uma forma de prestar o atendimento, a partir da leitura dos processos inseridos em um localizador padronizado.
Assim, foi construído um fluxo de pesquisa em que todos os CPFs das partes dos processos localizados em CAMP - ÓBITOS - PESQUISAR serão consultados no CRCJUD, com a juntada de certidão de óbito e intimação do MP nos processos criminais e de informação sobre o óbito nos processos cíveis. Nas pesquisas positivas, os processos serão inseridos no localizador CAMP - ÓBITOS - POSITIVO. Nas pesquisas infrutíferas, os processos serão localizados em CAMP - ÓBITOS - NEGATIVO.
Cabe dizer que, com relação ao formato anterior, ele continua sendo executado, sendo a pesquisa realizada em todo o acervo de processos em andamento e suspensos, somente das partes requeridas. O atendimento continua sob demanda, pela Central, com informação por email à unidade, quando a pesquisa for concluída.
Já no caso da teimosinha, o fluxo não mudou, bastando apenas que a unidade clique no flag específico criado para esse fim, e informe a quantidade de dias que gostaria de repetir o envio das ordens, não ultrapassando o máximo de 30 (trinta) dias.
Considerando a implementação desse novo formato de atendimento do óbitos e a funcionalidade da teimosinha para o SISBAJUD, sugiro a expedição de circular ao primeiro grau, para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, JUIZ-CORREGEDOR, em 07/07/2022, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0019056-48.2021.8.24.0710 |