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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 151 DE 03 DE JUNHO DE 2022
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. FALTA DE INTEROPERABILIDADE ENTRE OS SISTEMAS CNACL E EPROC. DIFICULDADE NA ETAPA DA ASSINATURA DA GUIA. CRIAÇÃO DE MODELO NO EPROC PARA INCLUSÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COMO IMAGEM DENTRO DA MINUTA. PROCEDIMENTO CARTORÁRIO SIMILAR AO JÁ FEITO EM ALVARÁ DO SIDEJUD. REFORÇO À RECOMENDAÇÃO CNJ N. 59 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 E À RESOLUÇÃO CNJ N. 165 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO CORRETA DO SISTEMA CNACL. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. AUTOS SEI! 0046239-28.2020.8.24.0710.
Encaminho às(aos) Magistradas(os), às(aos) Diretoras(es) de Foro, Chefes de Cartório, com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e orientação, cópia do Parecer (doc. 6357875), da Decisão (doc. 6358131), da Representação Visual (doc. 6357401) e do Comunicado da DSJPG (doc. 6358665) que instruem os autos 0046239-28.2020.8.24.0710.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 03/06/2022, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6358217 e o código CRC CFE97818. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0046239-28.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Sugestões - Procedimentos cartorários da Infância e Juventude
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Mauro Ferrandin (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Pela expedição de Circular direcionada aos(às) Magistrados(as), aos(às) Diretores(as) de Foro e Chefes de Cartório, com atuação na área da Infância e da Juventude, instruída com cópia do Parecer retro (doc. 6357875), desta Decisão (doc. 6358131), da Circular (doc. 6358217), da Representação Visual (doc. 6357401) e do Comunicado da DSJPG (doc. 6358665).
3. Após, pelo arquivamento do procedimento.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 03/06/2022, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6358131 e o código CRC A5E127BC. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0046239-28.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Sugestões - Procedimentos cartorários da Infância e Juventude
FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. FALTA DE INTEROPERABILIDADE ENTRE OS SISTEMAS CNACL E EPROC. DIFICULDADE NA ETAPA DA ASSINATURA DA GUIA. CRIAÇÃO DE MODELO NO EPROC PARA INCLUSÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA COMO IMAGEM DENTRO DA MINUTA. PROCEDIMENTO CARTORÁRIO SIMILAR AO JÁ FEITO EM ALVARÁ DO SIDEJUD. REFORÇO À RECOMENDAÇÃO CNJ N. 59 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 E À RESOLUÇÃO CNJ N. 165 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2012. NECESSIDADE DE ALIMENTAÇÃO CORRETA DO SISTEMA CNACL. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. AUTOS SEI! 0046239-28.2020.8.24.0710.
Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,
Cuida-se de procedimento deflagrado em razão de sugestões recebidas via Central de Atendimento da Corregedoria-Geral da Justiça, para aprimoramento de práticas cartorárias concernentes à competência da Infância e Juventude.
Já havendo solução apresentada para as duas primeiras questões (doc. 6207366), restou o terceiro assunto para análise da equipe técnica do Núcleo V da Corregedoria.
Por meio da ideia indicada pelo servidor Diego Andres Penna Rey da comarca de Tijucas (doc. 6223310), foi elaborada proposta para criação de modelo de minuta (doc. 6246207), a fim de permitir a inclusão da guia de execução de medida socioeducativa dentro de documento do EPROC, nos moldes de como é feito em processo de alvará do SIDEJUD.
A solução tecnológica foi viabilizada pela DSJPG-Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeira Grau (doc. 6344638 e doc. 6358665).
Considerando que os três questionamentos foram sanados, o arquivamento é medida a ser adotada.
Diante do exposto, opina-se:
a) pela expedição de Circular direcionada aos(às) Magistrados(as), aos(às) Diretores(as) de Foro e Chefes de Cartório, com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e orientação, cópia do Parecer (doc. 6357875), da Representação Visual (doc. 6357401), da Circular (doc. 6358217), do Comunicado da DSJPG (doc. 6358665) e da Decisão (doc. 6358131) que instruem os autos 0046239-28.2020.8.24.0710.
b) pelo arquivamento do feito no Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça.
É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor MAURO FERRANDIN
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Mauro Ferrandin, JUIZ-CORREGEDOR, em 03/06/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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