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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 109 DE 28 DE ABRIL DE 2022
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 30/2022 - SEP. SISBAJUD. CONSELHO NACIONAL DE PUBLICIDADE.
- Sistemas Auxiliares. Sisbajud. Reiteração das ordens nas datas de 6 e 7 de abril passado. Publicidade.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos nº 0016844-20.2022.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau acerca da publicação do Ofício-Circular n. 30/2022 da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas, e Gestão Estratégia do Conselho Nacional de Justiça (Doc. n. 6267699), que tem por objetivo informar aos usuários do Sisbbajud a instabilidade do sistema, bem como, recomendar a reiteração das ordens para permitir que as instituições financeiras informem corretamente as ações que praticaram (bloqueio/desbloqueio/transferência), protocoladas nas datas de 6 e 7 de abril de 2022, nos termos do expediente encaminhado (Doc. n. 6267699), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/05/2022, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6269792 e o código CRC 153AE3C2. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0016844-20.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0016844-20.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 30/2022 - SEP/CNJ. Sisbajud. Reiteração das ordens comandadas nas datas de 6 e 7 de abril de 2022.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se Circular, com cópia do Documentos n. . n.6267699, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Comunique-se a Secretaria Especial de Programas, Pesquisas, e Gestão Estratégia do Conselho Nacional de Justiça, via malote digital, das providências adotadas, com remessa de cópia da circular expedida.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Desembargadora DENISE VOLPATO
Corregedora-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Denise Volpato, CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/05/2022, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0016844-20.2022.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0016844-20.2022.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 30/2022 - SEP/CNJ. Sisbajud. Reiteração das ordens comandadas nas datas de 6 e 7 de abril de 2022.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas, e Gestão Estratégia, do Conselho Nacional de Justiça, por meio do Ofício-Circular n. 30/2022 - SEP/CNJ (doc. n.6267699), sobre a utilização e reiterações das ordens junto ao sistema Sisbajud, no qual informa o seguinte:
1. Ao longo dos meses de uso, o Sisbajud apresentou aumento significativo de ordens comandadas diariamente, atingindo aproximadamente 318.000 ordens/dia no mês de março deste ano. Desse total de ordens, observamos que aproximadamente 5% apresentaram não resposta no sistema, e temos atuado para reduzir esse percentual e melhorar sua performance.
2. Apesar de todos os esforços, nos dias 6 e 7 de abril de 2022, o sistema apresentou instabilidade e não recebeu os arquivos de resposta das Instituições Financeiras (IFs). O problema foi imediatamente identificado e corrigido, e nos dias 8 e 11 seguintes as informações prestadas pelas IFs foram recebidas no SisbaJud, permitindo a consulta pelos(as) usuários(as).
3. Contudo, essa instabilidade e atraso na inclusão das respostas das IFs no Sisbajud pode ter gerado no sistema a informação de "não resposta", fazendo-se necessário o(a) usuário(a) reiterar a ordem para permitir que as instituições financeiras informem corretamente as ações que praticaram (bloqueio/desbloqueio/transferência).
4. Reforçamos a dedicação das equipes do CNJ em melhorar o desempenho do Sisbajud, sempre visando atender com eficiência os(as) magistrados(as) e jurisdicionados(as).
Ao final, solicita a gentileza de compartilhar com os(as) magistrados(as) essas informações.
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n.6267699 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, JUIZ-CORREGEDOR, em 28/04/2022, às 18:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0016844-20.2022.8.24.0710 |