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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 102
Data: Wed Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 102-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 102 DE 20 DE ABRIL DE 2022



Processo n.: 0015964-28.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos  



FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA PENAL. REGULARIZAÇÃO DOS REGISTROS NO ROL DE CULPADOS DO EPROC, QUANDO NECESSÁRIO. INTEGRAÇÃO TRE/SC. REGISTROS PENDENTES EM RAZÃO DA MIGRAÇÃO SAJ/PG5-EPROC. PREENCHIMENTO DE PLANILHA COM EDIÇÃO COLABORATIVA. RESPONSABILIDADE DAS UNIDADES JUDICIAIS.



Necessidade de regularização dos registros de ocorrências de exclusão no Rol de Culpados do Sistema Eproc, para envio dos dados ao TRE/SC, via integração de sistemas. Preenchimento de planilha de edição colaborativa com as informações que precisam ser compartilhadas com os cartórios eleitorais para fins de restabelecimento ou não dos direitos políticos a quem de direito.



CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO. Autos nº 0015964-28.2022.8.24.0710



              Encaminho aos magistrados e aos chefes de cartório das unidades judiciais de competência penal cópia do parecer 6252513 e da decisão 6252517, com a determinação de regularização das ocorrências de exclusão no Rol de Culpados do Sistema eproc e preenchimento da planilha disponível no link



              Os chefes de cartório devem verificar os processos constantes na planilha de edição colaborativa, disponível no link, e caso necessário, proceder à reinserção do registro no Rol de Culpados do Sistema Eproc, a partir da ação "Rol de Culpados", observando se já houve extinção da pena nesse ínterim, entre a exclusão do registro pela migração e a reinserção.



              Caso constatem que o registro não deva ser reinserido, seja por equívoco na inserção no rol de culpados do SAJ/PG5 ou por outro motivo (erro de cadastro, sentença absolutória, extinção pela prescrição retroativa, revisão criminal etc.), os chefes de cartório devem preencher obrigatoriamente as colunas apontadas na planilha, para fins de regularização dos direitos políticos da parte junto ao TRE/SC, conforme orientações expressas no parecer 6252513.



              Adverte-se desde já que o não preenchimento das colunas na planilha no prazo apontado implicará na necessidade de prestar informações detalhadas, com emissão de certidão narrativa e explicação pormenorizada ao TRE/SC, de forma individual, em cada processo judicial.



              Devido à relevância dos dados e à gravidade das inconsistências, fixo o prazo para regularização dos registros até o dia 06 de maio de 2022.



              Dúvidas podem ser encaminhadas pela Central de Atendimento para a Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça.



              Atenciosamente, 



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça  



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 22/04/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6252528 e o código CRC D4C53318.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0015964-28.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0015964-28.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Regularização das ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ, para comunicação das informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC).  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).



              2. Encaminhe-se aos magistrados das unidades judiciais de primeiro grau de competência penal e aos chefes de cartório, com a urgência que a providência requer, circular de orientação para que seja empreendida a regularização dos registros no Rol de Culpados do Sistema eproc, a ser realizada até o dia 06 de maio de 2022, impreterivelmente, considerando a criticidade da providência por conta da necessidade do envio das informações corretas ao TRE/SC.  



Desembargadora DENISE VOLPATO



Corregedora-Geral da Justiça



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 22/04/2022, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6252517 e o código CRC A9C22E90.
0015964-28.2022.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0015964-28.2022.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Regularização das ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ, para comunicação das informações ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC)  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Os presentes autos foram iniciados para documentar o procedimento realizado pelos técnicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC) e desta Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), com o objetivo de regularizar as ocorrências de exclusão de registros no Rol de Culpados da CGJ e o encaminhamento dessas informações ao TRE para fins de restabelecimento ou não dos direitos políticos a quem de direito.



              No dia 04 de abril de 2022, conforme noticia a mensagem eletrônica 6252466, foram percebidas inconsistências nos registros do Rol de Culpados da CGJ enviados ao TRE/SC, razão pela qual faz-se necessária medida de saneamento a ser empreendida diretamente pelas unidades judiciais (chefes de cartório), tendo em vista a relevância da questão, notadamente, em ano eleitoral.



              Cumpre registrar, que a orientação para a regularização do Rol de Culpados no Sistema eproc, que ora se faz imprescindível, foi repassada às chefias de cartório pela primeira vez com a Circular CGJ n. 162, de 02 de junho de 2020, reiterada por ocasião da emissão do Comunicado CGJ n. 20/2020 e novamente em dezembro de 2020, e está descrita no guia de saneamento pós-migração, disponibilizado às unidades judiciais pela Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG) e pela CGJ, acessível em https://www.tjsc.jus.br/documents/3061010/4590394/Guia+Saneamento+no+eproc+p%C3%B3s+migra%C3%A7%C3%A3o/8c82d4fb-9f79-928e-5ac5-d9c109525e66. No referido guia de saneamento consta a seguinte orientação, no item 10:



10. Rol dos Culpados 
Lembrete: "Pendências de Saneamento Migração: 
Parte cadastrada no rol de culpados: xxxxxxxxxx. Processo criminal - revisar 
dados migrados". 
Modalidade da migração: individual e em lote 
Competências: crime e execução penal 
Regra anterior: processos com rol dos culpados não migravam. 
Saneamento: deverá ser dada prioridade no recadastramento dos registros 
no rol de culpados do eproc, permitindo que seja realizado um saneamento 
de dados remanescentes no TRE de partes com direitos políticos suspensos 
de forma equivocada provenientes do SAJ. 



              Para o momento, será disponibilizada aos chefes de cartório das unidades judiciais a planilha 6254650, por meio do link, com edição colaborativa, onde é possível ter acesso aos números dos processos que precisam ser saneados. Após realizar a regularização é necessário preencher as colunas na planilha, conforme a seguinte diretriz:



1.     Inserir no Rol de Culpados do Sistema eproc e informar na coluna INSERCAO_ROL_EPROC (valor S para Sim e N para Não). Preenchendo essa coluna com o valor N, o chefe de cartório deve completar os itens 2 ou 3, a depender do caso concreto;



2.     Para os registros que tiveram extinção no SAJ, preencher as colunas SANEAMENTO_DATA_EXTINCAO MOTIVO_EXTINCAO;



3.     Para os registros que não devem ser reinseridos no Sistema eproc, seja por terem sido inseridos no ROL do SAJ por equívoco ou outro motivo, preencher as colunas SANEAMENTO_EXCLUIDO (valor S para Sim) e  MOTIVO_EXCLUSAO (informando o motivo da exclusão que pode ser erro de cadastro, sentença absolutória, extinção pela prescrição retroativa, revisão criminal etc.).



              Preencher adequadamente as colunas da planilha 6254650, conforme acordado em reunião realizada no dia 20 de abril de 2022, com o Sr. Luiz Antônio Ribeiro, servidor da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, dispensará a confecção de certidão narrativa pelos chefes de cartório das unidades judiciais de primeiro grau.



              Assim, sugere-se a edição de circular para reforçar a orientação e os procedimentos já repassados às unidades quando da migração dos processos criminais do SAJ/PG5 para o Sistema eproc, concedendo-se prazo peremptório para a regularização total dos registros que constam da planilha , a findar em 06 de maio de 2022.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz FontesJUIZ-CORREGEDOR, em 22/04/2022, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6252513 e o código CRC 1B647456.
0015964-28.2022.8.24.0710
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