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documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 15
Data: Fri Mar 04 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento_CGJ_15-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



PROVIMENTO N. 15 DE 04 DE MARÇO DE 2022  



Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVII, que trata do Sistema Postal Jud (Vivo).  



              CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0015327-48.2020.8.24.0710 (b) o Contrato n. 3/2022, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e a a Telefônica Brasil S.A. (VIVO); e (c) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,  



              RESOLVE: 



              Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVII, atinente às regras operacionais do Sistema Portal Jud (Vivo), com a seguinte redação:  



"APÊNDICE XXVII - SISTEMA PORTAL JUD (VIVO)  



Art. 1º. O sistema Portal Jud (Vivo) permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da Telefônica Brasil S/A (Vivo), para fins exclusivos de instrução processual.



§ 1º. O sistema permitirá ao usuário o acesso às informações cadastrais constantes nos sistemas operacionais/gerenciais da Vivo.   



Art. 2º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Porta Jud (Vivo) estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.  



Art. 3º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Portal Jud (Vivo) para o envio de determinações judiciais e administrativas a Telefônica Brasil S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso.  



Art. 4º. A utilização do sistema Portal Jud pressupõe:



I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:



a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;



b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e



c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.



II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e



III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.



Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco."  



              Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 11/03/2022, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6147153 e o código CRC 0101917E.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



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0015327-48.2020.8.24.0710
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