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documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 18
Data: Tue Mar 15 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2022
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento_CGJ_18-2022.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



PROVIMENTO N. 18 DE 15 DE MARÇO DE 2022



Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVIII, que trata do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP.  



              A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0023348-13.2020.8.24.0710 (b) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das autorizações relacionadas ao uso do novo sistema,  



              RESOLVE: 



              Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVIII, atinente às regras operacionais do Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos - INFODIP, com a seguinte redação:  



"APÊNDICE XXVIII - SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE ÓBITOS E DE DIREITOS POLÍTICOS (INFODIP)  



Art. 1º. O Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) consiste em ferramenta eletrônica que permite o envio de informações referentes a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, interligando o PJSC com a Justiça Eleitoral.  



Parágrafo único. O sistema permitirá ao usuário a remessa de informações relativas a:



I - condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;



II - acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;



III - cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;



IV - condenações criminais transitadas em julgado;



V - extinções de punibilidade criminal;



VI - óbitos;



VII - condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;



VIII - demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;



IX - outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990.  



Art. 2º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema de Informações de Óbitos e de Direitos Políticos (INFODIP) para o envio das informações previstas no parágrafo único do art. 1º.  



Parágrafo único. A manutenção das informações junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), do Conselho Nacional de Justiça, deve ser mantida até a completa integração dos dados ao INFODIP, a ser oportunamente divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça.  



Art. 3º. A utilização do sistema INFODIP pressupõe:



I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser realizada por meio de formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:



a) o juiz e o diretor devem utilizar seu próprio e-mail como autorizador;



b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz;



c) os servidores da secretaria do Tribunal de Justiça serão autorizados pelo diretor ao qual estão vinculados;



d) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando o usuário autorizado mudar de lotação, for exonerado, demitido ou não mais necessitar do acesso.



II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e



III - a prévia decisão do juiz ou do órgão colegiado prolator da decisão nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.



Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema."  



Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.



  Documento assinado eletronicamente por Denise VolpatoCORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, em 18/03/2022, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6171897 e o código CRC 84693510.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



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0023348-13.2020.8.24.0710
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