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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 13 DE 25 DE JANEIRO DE 2022
Esclarecimentos sobre o sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI). Pesquisa de bens. Ônus da parte. Consulta disponível para qualquer interessado. Emolumentos. Utilização da função "Pesquisa de Bens" do sistema Penhora Online em processos envolvendo beneficiários da justiça gratuita. Possibilidade. Orientações sobre o cadastramento de usuários nos sistemas Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Penhora Online.
Senhores Magistrados e Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0028154-91.2020.8.24.0710, que trata da necessidade de orientar Magistrados e Servidores sobre o uso da CNIB e pesquisa de bens pela plataforma Penhora Online, bem como o cadastramento de usuários.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, DESEMBARGADOR, em 25/01/2022, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6056326 e o código CRC 7A3BCF6E. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0028154-91.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0028154-91.2020.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: Orientação sobre o uso da CNIB e pesquisa de bens pela plataforma Penhora Online
Trata-se de expediente autuado com a finalidade de orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (n. 6043280).
Expeça-se circular, com cópias desta decisão e do respectivo parecer, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do(a) presente despacho/decisão servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.
Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco Machado, DESEMBARGADOR, em 25/01/2022, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6046587 e o código CRC 316F09FD. |
0028154-91.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0028154-91.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Orientação sobre o uso da CNIB e pesquisa de bens pela plataforma Penhora Online
Extrajudicial. Esclarecimentos sobre o sistema de registro eletrônico de imóveis (SREI). Pesquisa de bens. Ônus da parte. Consulta disponível para qualquer interessado. Emolumentos. Utilização da função "Pesquisa de Bens" do sistema Penhora Online em processos envolvendo beneficiários da justiça gratuita. Possibilidade. Orientações sobre o cadastramento de usuários nos sistemas Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Penhora Online. Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Trata-se de expediente autuado com a finalidade de orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
No parecer anterior (4832199), devidamente acolhido pela decisão n. 4846537, opinou-se pela intimação do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC) para viabilizar a obtenção de uma senha master para que o próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina pudesse cadastrar seus magistrados e servidores para operar o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
O Colégio Registral Imobiliário de Santa Cararina, em manifestação subscrita pelo seu presidente, Sr. Luiz Eduardo Freyesleben Silva, informou que tal sistema passaria a ser administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR) e se colocou à disposição para esclarecimentos e auxiliar no que fosse necessário (4883000).
Os autos foram encaminhados à Divisão Judiciária que opinou pelo desenvolvimento de formulário eletrônico para viabilizar o cadastramento e controle de usuários no sistema CNIB (5283268).
Finalizada a elaboração do referido formulário eletrônico pela assessoria de informática (6005649) e devidamente validado pela Divisão Judiciária (6043280), os autos retornaram conclusos.
É o necessário relato.
2. Antes de instruir sobre o cadastramento de usuários na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e na Penhora Online, faz-se necessário ressaltar algumas orientações sobre a utilização dos referidos sistemas que ainda geram dúvidas em magistrados e servidores.
Conforme já dito anteriormente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) é uma ferramenta criada e regulamentada pelo Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas. Possui como principais objetivos dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional. Na prática, a CNIB realiza um rastreamento de todos os bens do atingido pela indisponibilidade, evitando a dilapidação do patrimônio.
O art. 8º do Provimento n. 39 do CNJ determina a consulta diária do registrador de imóveis ao sistema. Assim, lançado o CPF do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e havendo imóveis ou direitos a eles relativos registrados no ofício de registro de imóveis atingido pela ordem de restrição, o oficial deverá proceder à sua imediata averbação na matrícula do imóvel. Neste caso, ele não pode aguardar a prática de algum ato futuro (de registro ou averbação) para tornar o imóvel indisponível.
Por outro lado, em relação aos pedidos de pesquisa de bens, mantém-se o posicionamento externado anteriormente (4832199), qual seja, da desnecessidade de deferimento, haja vista que qualquer interessado pode acessar tal funcionalidade e, dessa forma, não é necessário que tal pesquisa seja efetuada pelo Poder Público. Nos casos de justiça gratuita, o magistrado poderá deferir eventual pedido de pesquisa de bens, contudo deverá utilizar o sistema Penhora Online.
Deve-se ressaltar que, conforme orientação expedida pelo CNJ (CGJ/SC/Circular n. 275/2021), em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens. Assim, em eventual deferimento de pedido de pesquisa de bens, em virtude do interessado possuir o benefício da justiça gratuita, a busca deverá ser efetuada pelo Sistema Penhora Online, administrado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico (ONR).
Para cadastramento de usuários, ou alteração de lotação, no sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o interessado deverá acessar o portal da Corregedoria-Geral da Justiça e clicar na página Serviços da CGJ > Externos > Sistema CNIB e preencher o formulário eletrônico ou acessá-lo diretamente pelo link: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/sistema-cnib. Eventuais dúvidas podem ver enviadas para o e-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br
Já para o cadastramento de usuário no sistema Penhora Online, o interessado deverá possuir certificado digital e seguir as instruções do "Manual Penhora Online", acessando o link: https://penhoraonline.org.br.
3. À vista do exposto, opino pela expedição de circular a todos os juízes e chefes de cartório de Santa Catarina cientificando-os do teor deste parecer.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos Anjos, JUIZ-CORREGEDOR, em 20/01/2022, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6043280 e o código CRC 6A00EC41. |
0028154-91.2020.8.24.0710 |