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documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 57
Data: Thu Dec 15 00:00:00 GMT-03:00 2022
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Provimento_CGJ_57-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PROVIMENTO N. 57 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021



Insere no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVI, que trata do Sistema SPC Jud.  



              CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e considerando: (a) a decisão proferida nos autos n. 0019365-69.2021.8.24.0710(b) o Acordo de Cooperação n. 85/2021, celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio de seu Poder Judiciário, e o Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil; e (c) a necessidade de atualização do Código de Normas com a inclusão das autorizações relacionadas ao o uso do novo sistema,  



              RESOLVE: 



              Art. 1º. Fica incluído no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça o Apêndice XXVI, atinente às regras operacionais do Sistema SPC Jud, com a seguinte redação:  



"APÊNDICE XXVI



SISTEMA SPC-JUD  



Art. 1º. O sistema SPC Jud permitirá o acesso de magistrados e servidores previamente autorizados e cadastrados à base de dados do Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil -, para fins exclusivos de instrução processual.



§ 1º. O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades:



I - consulta a dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas;



II - consulta a registros de inadimplência;



III - inclusão de anotações de inadimplência, nos termos do art. 782, §3º, do Código de Processo Civil; e



IV - exclusão das anotações incluídas na forma do inciso III.



§ 2º. A consulta de que trata o § 1º, inciso II, alcançará também os registros ativos do banco de dados do Serasa.  



Art. 2º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao SPC Brasil estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado.  



Art. 3º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o SPC Jud para o envio de determinações judiciais e administrativas ao Serviço Nacional de Proteção ao Crédito - SPC Brasil, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes.  



Art. 4º. A utilização do sistema SPC Jud pressupõe:



I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios:



a) o juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador;



b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e



c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso.



II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e



III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado.



Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco."  



              Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 16/12/2021, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 6006954 e o código CRC 2E76FC1D.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



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0019365-69.2021.8.24.0710
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