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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 315
Data: Wed Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 315-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 315 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021



FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 192-SEP/2021. ALTERAÇÃO DE CÓDIGO NO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD). CÓDIGO DE RESPOSTA N. 28. BLOQUEIO DE AÇÕES DE TITULARIDADE DE ENTES PUBLICOS. PUBLICIDADE. 



Alteração de código no Sisbajud. Código de resposta n. 28 - ordem de bloqueio recai sob ações de titularidade de entes públicos, cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei.



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043855-58.2021.8.24.0710  



              Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a inclusão do código resposta n. 28 no Sisbajud, a fim de atender os casos de manutenção das ordens de bloqueio de ativos financeiros em ações de titularidade de entes públicos, "cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei", nos termos do Ofício-Circular n. 192- SEP/2021 da  Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (documento n. 5954844), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.



              Atenciosamente,



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 01/12/2021, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5954980 e o código CRC D1BC4E2A.

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Ofício-Circular n. 192- SEP-CNJ/2021. Alteração de código no Sisbajud. Ordem de bloqueio. Ações de titularidade de entes públicos. Publicidade.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).



              2. Expeça-se circular, com cópia do Ofício-Circular n. 192 - SEP (documento n. 5954844), do parecer retro e desta decisão, aos (às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.



              3. Dê-se ciência à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante a remessa de cópia dos documentos citados no item 2.



              4. Cumpridos o itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 01/12/2021, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5954964 e o código CRC 42917428.

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Processo n. 0043855-58.2021.8.24.0710



Assunto: Ofício-Circular n. 192- SEP-CNJ/2021. Alteração código no Sisbajud. Ordem de bloqueio. Ações de titularidade de entes públicos. Publicidade.



              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via malote digital - Ofício-Circular nº 192-SEP/2021, que informa a criação de novo código de resposta Sisbajud, sob n. 28, "para atender à situação em que a ordem de bloqueio recai sob ações de titularidade de entes públicos, cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei".



              Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n. 5954844 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.



              Sugere-se ainda, ciência à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento. 



              Após, pelo arquivamento dos autos.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Silvio Jose FrancoJUIZ-CORREGEDOR, em 29/11/2021, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5954897 e o código CRC D2BB2819.
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