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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 315 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. OFÍCIO-CIRCULAR N. 192-SEP/2021. ALTERAÇÃO DE CÓDIGO NO SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS DO PODER JUDICIÁRIO (SISBAJUD). CÓDIGO DE RESPOSTA N. 28. BLOQUEIO DE AÇÕES DE TITULARIDADE DE ENTES PUBLICOS. PUBLICIDADE.
Alteração de código no Sisbajud. Código de resposta n. 28 - ordem de bloqueio recai sob ações de titularidade de entes públicos, cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0043855-58.2021.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a inclusão do código resposta n. 28 no Sisbajud, a fim de atender os casos de manutenção das ordens de bloqueio de ativos financeiros em ações de titularidade de entes públicos, "cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei", nos termos do Ofício-Circular n. 192- SEP/2021 da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (documento n. 5954844), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 01/12/2021, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5954980 e o código CRC D1BC4E2A. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 192- SEP-CNJ/2021. Alteração de código no Sisbajud. Ordem de bloqueio. Ações de titularidade de entes públicos. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópia do Ofício-Circular n. 192 - SEP (documento n. 5954844), do parecer retro e desta decisão, aos (às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Dê-se ciência à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante a remessa de cópia dos documentos citados no item 2.
4. Cumpridos o itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes Lins, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 01/12/2021, às 07:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5954964 e o código CRC 42917428. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0043855-58.2021.8.24.0710
Assunto: Ofício-Circular n. 192- SEP-CNJ/2021. Alteração código no Sisbajud. Ordem de bloqueio. Ações de titularidade de entes públicos. Publicidade.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via malote digital - Ofício-Circular nº 192-SEP/2021, que informa a criação de novo código de resposta Sisbajud, sob n. 28, "para atender à situação em que a ordem de bloqueio recai sob ações de titularidade de entes públicos, cuja alienação só pode, em tese, ocorrer por lei".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n. 5954844 aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Sugere-se ainda, ciência à Seção de Gerenciamento de Aplicativos Externos, da Divisão Judiciária desta Corregedoria-Geral da Justiça, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Silvio Jose Franco, JUIZ-CORREGEDOR, em 29/11/2021, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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