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Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 275
Data: Mon Oct 18 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular n. 275-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 275 DE 18 DE OUTUBRO DE 2021



FORO EXTRAJUDICIAL. Ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Regularização de assinaturas de ordens de indisponibilidade/cancelamento. CNIB. Expedição de circular.



               
 



              Senhores Juízes e Senhoras Juízas e



              Senhores e Senhoras Chefes de Cartório de Santa Catarina,  



              Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0036406-49.2021.8.24.0710, que trata de ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que dispõe sobre as ordens judiciais de indisponibilidades/cancelamentos cadastradas na CNIB.



  Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco MachadoDESEMBARGADOR, em 21/10/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5874233 e o código CRC 68C1698A.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0036406-49.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



DECISÃO



Processo n. 0036406-49.2021.8.24.0710



Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial



Assunto: Pedido de Providências  



              Trata-se de ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informando a constatação de que várias ordens judiciais de indisponibilidades/cancelamentos, oriundas de Varas Judiciais desta Corte de Justiça, foram cadastradas na CNIB sem a devida assinatura, requerendo a regularização da pendencia para que as ordens sejam devidamente cadastradas.



              Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (documento 5874210).



              Expeça-se circular de divulgação destinada aos Juízes e Chefes de Cartório de Santa Catarina, com cópia dos documentos n. 5827325 e 5827331, do parecer retro e desta decisão.



              Encaminhe-se cópia do parecer, desta decisão e da circular ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para conhecimento.



              Cumpridas as determinações, o processo estará encerrado.



  Documento assinado eletronicamente por Dinart Francisco MachadoDESEMBARGADOR, em 21/10/2021, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5874224 e o código CRC 1D87D8CA.
0036406-49.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO  



PARECER



Processo n. 0036406-49.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial



Assunto: Pedido de Providências  



Extrajudicial. Ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis. Regularização de assinaturas de ordens de indisponibilidade/cancelamento. CNIB. Expedição de circular.  



              Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,  



              1. Trata-se de ofício encaminhado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informando a constatação de que várias ordens judiciais de indisponibilidades/cancelamentos, oriundas de Varas Judiciais desta Corte de Justiça, foram cadastradas na CNIB sem a devida assinatura. Assim, requer a regularização da pendência para que as ordens sejam devidamente cadastradas.



              É o necessário.



              2. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis informa que as ordens judiciais de indisponibilidades/cancelamentos cadastradas na CNIB necessitam da assinatura do magistrado ou do assessor máster. Para tanto, encaminhou ofício com informações e sugestões de uso da Central. Vejamos:



Com efeito, visto os termos do aludido Provimento nº 39/2014, art. 5º, "e", nossa sugestão, salvo melhor entendimento, é o cadastramento pelo MM. Juiz de "Assessor Máster" que poderá, também, assinar as ordens de indisponibilidades/cancelamentos, em colaboração com o Magistrado.



Para cadastramento de "Assessor Máster" basta o Magistrado, ou Assessor Máster já cadastrado, seguir os seguintes passos:



"Para o Magistrado titular da vara realizar o cadastro de um ou mais assessores másters, basta que ao acessar o sistema clique em "USUÁRIOS" no menu superior do sistema, e em seguida clique em "ADICIONAR".



O sistema carregará na tela um formulário em branco, para inclusão das informações do Assessor Máster a ser cadastrado.



Importante destacar neste ponto, que o campo tipo de usuário deverá ser alterado para Assessor Master. Após o Magistrado digitar os dados do Assessor Máster, basta clicar em "Salvar". A partir deste momento o Assessor Master terá o acesso disponibilizado a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, vinculado a lotação a qual o magistrado o cadastrou.



Informações detalhadas nas páginas 38/41 do Manual disponível em https://www.indisponibilidade.org.br/downloads/manual-judiciario.pdf.



              Assim, diante da necessidade de regularização das pendências constatadas, para que as ordens sejam efetivamente cadastradas na CNIB, seguindo-se a publicação e a devida averbação de indisponibilidade/cancelamento pelos registros de imóveis, sugere-se a expedição de circular para divulgação do teor do Ofício ONR.PR Nº 97/2021/FAS para os todos os Juízes e Chefes de Cartório de Santa Catarina, a fim de cientificá-los acerca das orientações para regularização das pendências apontadas.



              3. À vista do exposto, opino:



              a) pela expedição de circular de divulgação destinada aos Juízes e Chefes de Cartório de Santa Catarina, com cópia dos documentos n. 5827325 e 5827331, deste parecer e da respectiva decisão;



              b) pelo encaminhamento de cópia deste parecer, da respectiva decisão e da circular ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, para conhecimento; e



              c) pelo encerramento dos autos.



              É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Rafael Maas dos AnjosJUIZ-CORREGEDOR, em 20/10/2021, às 00:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5874210 e o código CRC AA3FF738.
0036406-49.2021.8.24.0710
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