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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 263
Data: Fri Oct 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 263-2021.pdf










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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 263 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021



FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO CONJUNTA CGJ/GMF/SAP N. 16/2021. ORIENTA SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELACIONADOS AO PROGRAMA MULHERES LIVRES, EXECUTADO PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL E SOCIOEDUCATIVA (SAP) DO ESTADO DE SANTA CATARINA. OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0017359-60.2019.8.24.0710



              Comunico aos(às) Magistrados(às) e aos(às) Servidores(as) de Primeiro Grau de Justiça, com atuação na área criminal e de execução penal, a emissão da Orientação Conjunta CGJ/GMF/SAP n. 16/2021, nos termos do documento n. 5855158, do Anexo I (doc. 5855133), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/10/2021, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0017359-60.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0017359-60.2019.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa Mulheres Livres  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).



              2. Emita-se orientação conjunta (CGJ/GMF/SAP) que verse sobre as diretrizes afetas à execução do Programa Mulheres Livres, com as consequentes assinaturas e disponibilização no site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.



              3. Divulgue-se a orientação, por circular, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, que atuam na área criminal e de execução penal, com cópias desta decisão, do parecer retro e do Anexo I (documento n. 5855133).



              4. Após a emissão da circular, comuniquem-se, com cópias do parecer, desta decisão, da orientação conjunta, do Anexo I (doc. 5855133) e da circular:



              a) ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF);



              b) à Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);



              c) ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CCR) do Ministério Público do Estado de de Santa Catarina;



              d) à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Seccional de Florianópolis; e



              e) à Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.



              5. Após, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/10/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0017359-60.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0017359-60.2019.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Programa Mulheres Livre  



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,    



              Trata-se, em breve síntese, de procedimento deflagrado para estudos voltados à padronização do Programa Mulheres Livres no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (doc.  0156513).



              O Programa Mulheres Livres, de autoria do Departamento Penitenciário Nacional, foi instituído no Estado de Santa Catarina por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 01/2019, firmado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Governo do Estado de Santa Catarina. Posteriormente, em 27-5-2021, o pacto foi prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses (autos sei! n. 0045240-75.2020.8.24.0710).



              A precípua finalidade do Programa é criar uma rede de proteção e apoio social às mulheres presas, em uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar, e egressas do sistema prisional que ostentem a condição de gestantes, puérperas, mães ou responsáveis por crianças de até 12 (doze) anos de idade ou pessoa com deficiência de qualquer faixa etária, a fim de minimizar as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitas.



              O Programa tem por fundamento o disposto na Lei n. 13.769/20181, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.



              Enaltece-se, nesse sentido, a importância do Programa Mulheres Livres, o qual tem como objetivos garantir a reinserção qualificada da mulher na sociedade, a integração da política pública de ressocialização, a recolocação das mulheres presas no mercado de trabalho, o acesso à educação para a elevação da escolaridade e da profissionalização, bem como o acesso a serviços de cuidados pessoais e o acolhimento das dependentes químicas.



              A execução do Programa no Estado de Santa Catarina é realizada pela Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP).



              Sob esse viés, sem maiores digressões, comporta sublinhar que, após estudos levados a efeito pelo Núcleo V - Direitos Humanos da Corregedoria-Geral da Justiça, em conjunto com a equipe de Coordenação do projeto da SAP e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), sobretudo para o estabelecimento de diretrizes a respeito do programa, elaborou-se documento a ser divulgado aos(às) magistrados(as) com orientações especificas a serem observadas no tocante à execução do Programa Mulheres Livres no Estado de Santa Catarina.



              Diante dessa conjuntura, com base nas diretrizes supracitadas e com o desiderato de padronização acerca da temática, necessária a expedição de Orientação para recomendar a observância das instruções referente à execução do Programa Mulheres Livres no âmbito do Estado de Santa Catarina, de acordo com o documento n. 5855133 (Anexo I), cuja cópia deverá ser encaminhada conjuntamente com os demais documentos.



              Dessa forma, atendendo aos escopos supramencionados, opina-se:



              a) Pela expedição de Orientação Conjunta (CGJ/GMF/SAP) a versar sobre as diretrizes para a execução do Programa Mulheres Livres no Estado de Santa Catarina, com as consequentes assinaturas e disponibilização no site da CGJ;



              b) Pela divulgação, por circular, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Servidores(as) do Primeiro Grau de Jurisdição, da Orientação a ser expedida e do Anexo I (doc. 5855133), com cópias deste parecer e da respectiva decisão;



              c) Após a emissão da circular, pela comunicação, com cópias deste parecer, da decisão, da orientação conjunta, do Anexo I (doc. 5855133) e da circular:



              c.1) do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF);



              c.2) da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP);



              c.3) do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos e Terceiro Setor (CCR) do Ministério Público do Estado de de Santa Catarina;



              c.4) da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina, Seccional de Florianópolis; e



              c.5) da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.



              d) Após, pelo arquivamento deste procedimento.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Tavares MartinsJUIZ-CORREGEDOR, em 08/10/2021, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5855134 e o código CRC A59879AF.
0017359-60.2019.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



ORIENTAÇÃO N. 16 DE 07 DE OUTUBRO DE 2021



Orienta sobre os procedimentos relacionados ao Programa Mulheres Livres, executado pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina (SAP).  



              Corregedoria-Geral da Justiça, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina, considerando: a) o disposto na Lei n. 13.769/2018, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação; b) o Termo de Cooperação Técnica n. 01/2019, firmado entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e o Governo do Estado de Santa Catarina, o qual institui o Programa Mulheres Livres no Estado de Santa Catarina; c) que o pacto foi prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 01/2021; e, d) o exposto no Processo Administrativo n. 0017359-60.2019.8.24.0710ORIENTAM os juízos de Primeiro Grau de Jurisdição que atuam na área criminal e de execução penal a observar as recomendações elencadas a seguir, sobretudo em relação à execução do Programa Mulheres Livres.



              1. Recebido pedido de autorização para a inclusão de mulher presa ou egressa no Programa Mulheres Livres remetido pela equipe de coordenação da SAP, o cartório judicial deverá juntá-lo aos autos e, de imediato, abrir vista ao Ministério Público para análise.



              1.2 Com a manifestação do Ministério Público, os autos serão conclusos para deliberação judicial.



              1.2.1 O(A) magistrado(a), sempre que possível e viável à situação concreta, determinará a inclusão da mulher no Programa Mulheres Livres.



              1.2.2 Na sequência, a equipe de coordenação da SAP deverá ser cientificada do teor da decisão judicial, por meio de mensagem eletrônica a ser enviada ao endereço projetomulhereslivres@sap.sc.gov.br.



              1.3 Nos casos de deferimento do uso da tornozeleira eletrônica, sugere-se que seja avaliada a possibilidade de inclusão, na respectiva decisão judicial, da participação da mulher no Programa Mulheres Livres.



              1.4 O(A) magistrado(a), com fundamento no art. 4º, § 5º, da Resolução n. 369/2021-CNJ, também poderá encaminhar mulheres presas para inclusão no Programa, inclusive no momento da audiência de custódia.



              1.5 As demais diretrizes relacionadas à execução do Programa Mulheres Livres estão delineadas no Anexo I desta Orientação (documento n. 5855133).



              1.6. Dúvidas a respeito da execução do Programa Mulheres Livres poderão ser dirimidas pelo Núcleo V - Direitos Humanos, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (gmf@tjsc.jus.br) ou pela coordenação do programa no âmbito da SAP (projetomulhereslivres@sap.sc.gov.br).



  Documento assinado eletronicamente por Soraya Nunes LinsCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/10/2021, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Augusto BruggemannDESEMBARGADOR, em 11/10/2021, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  Documento assinado eletronicamente por Leandro Antônio Soares LimaUsuário Externo, em 13/10/2021, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0017359-60.2019.8.24.0710
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