Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 213 DE 12 DE AGOSTO DE 2021
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISBAJUD. OFÍCIOS EM PAPEL. VEDAÇÃO. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROTOCOLO DIGITAL. CIRCULAR CGJ N. 149/2020. RENOVAÇÃO.
Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Utilização do Protocolo Digital (PD), na hipótese de ser necessária a remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, quando não disponível a informação via sistema SISBAJUD. Exceções.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Reitero aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição que é vedada a remessa de ofício físico (papel) ao Banco Central do Brasil. Conforme informado pela entidade financeira em expedientes encaminhados a esta Corregedoria-Geral da Justiça (documentos n. 5723487, n. 5723488 e n. 5723491) e nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular, o Protocolo Digital é o único meio disponível para recebimento de documentos; os protocolos físicos estão fechados e os arquivos enviados por e-mail não são considerados protocolizados.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/08/2021, às 19:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5725060 e o código CRC 4C298DC4. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0020334-21.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD). Informações. Providências.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias dos documentos n. 5723487, n. 5723488 e n. 5723491, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3. Remeta-se cópia da circular expedida à Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional para ciência das medidas adotadas.
4. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/08/2021, às 19:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5725010 e o código CRC 3B293690. |
0020334-21.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Assunto: Mensagem eletrônica. Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional. Banco Central do Brasil. Protocolo Digital (PD). Informações. Providências.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação eletrônica encaminhada pela Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional, vinculada ao Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central do Brasil, onde informa que o Protocolo Digital é o único meio disponível para recebimento de documentos pelo Banco Central, esclarecendo que os protocolos físicos estão fechados e que arquivos enviados por e-mail não são considerados protocolizados.
Adiante, esclarece que para poder responder às demandas judiciais com rapidez e garantir a segurança, solicita que sejam encaminhadas exclusivamente pelo link https://protocolodigital.bcb.gov.br/protocolo/acesso/, orientando o seguinte: "clicando-se no botão "Entrar com Registrato/Sisbacen" e informando na tela seguinte a conta institucional. Seu órgão possui convênio para acesso aos sistemas do Banco Central, incluindo o Protocolo Digital, razão pela qual recomendamos que a opção de cadastramento de pessoas física seja evitada. Utilize o login institucional: * Caso o usuário já possua acesso a outros sistemas do BC, ele deve utilizar a mesma conta e senha; * Caso o usuário ainda não seja cadastrado, ele deve solicitar login e senha de acesso ao Sisbacen ao responsável (máster) do seu órgão (Importante: a senha não pode conter caracteres especiais, deve ter 8 caracteres e começar por letra)".
Esclarece que a protocolização pode ser feita por qualquer servidor do órgão, desde que a autenticidade da assinatura do documento tenha opção de verificação via Internet, sendo que o padrão para o envio de documentos é o PDF/A, em documentos de até 50 MB, com informações adicionais, acerca da criação e conversão para o formato exigido estão disponíveis em: https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/Documents/Processos_Eletronicos_docs/ProtocoloDigital_PDF-A.pdf.
Por fim, informa que caso o máster do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (cgj.sistemas@tjsc.jus.br) não tenha como resolver eventuais problemas, é só ligar para (61) 3414-2156 / 3414-3109 ou enviar e-mail para protocolo.digital@bcb.gov.br. A caixa corporativa para o esclarecimento de dúvidas relativas ao atendimento aos Poderes Constituídos é atendimento.institucional@bcb.gov.br.
Sobre o tema, este órgão de orientação, apoio e fiscalização expediu a Circular nº 149/2020 (doc.4694838), em 22 de maio de 2020, com o seguinte teor:
FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. BACEN JUD. OFÍCIOS EM PAPEL. PANDEMIA COVID-19. UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DO PROTOCOLO DIGITAL.
Ofício Circular n. 4-GAB-ADV1. Ofício 9.479/2020-BCB/Deati. Utilização do Protocolo Digital (PD), caso necessária a remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, quando não disponível a informação via sistema Bacen Jud. Exceções.
CIRCULAR DE COMUNICAÇÃO. Autos n. 0020334-21.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da necessidade de utilização exclusiva do Sisbacen - Protocolo Digital (PD), com login e senha do Bacen Jud, para os casos excepcionais de remessa de ofício ao Banco Central do Brasil, nos termos da Orientação CGJ n. 25 - Bacen Jud- atualizada, devido à pandemia gerada pelo COVID-19, nos termos do parecer do Juiz-Corregedor do Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos e da decisão que acompanham esta Circular.
Como citado no parecer (doc. 4694435), somente quando há resposta da ordem de bloqueio de valores Bacen Jud com código (99) - "Instituição Financeira está em Intervenção ou Liquidação Extrajudicial ou não está mais em atividade" ou no caso de determinação judicial de "indisponibilidade ou bloqueio total de ativos financeiros", o juízo deve utilizar o Protocolo Digital (PD). Nos demais casos o juízo deve utilizar o SISBAJUD, nos termos da Recomendação nº 51, de 19.12.2006, do Conselho Nacional de Justiça.
Diante do contexto, e informação da Mesa de Suporte ao Atendimento Institucional, vinculada ao Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do Banco Central do Brasil, que ainda está recebendo ofício em meio físico (papel), sugere-se a publicação de nova circular, com remessa dos novos expedientes encaminhados pelo Banco Central do Brasil (docs. ns. 5723487-5723488-5723491), para conhecimento e cumprimento das orientações repassadas.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCO, JUIZ-CORREGEDOR, em 13/08/2021, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5724518 e o código CRC F031321C. |
0020334-21.2020.8.24.0710 |