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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Sim
Número: 196
Data: Thu Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 196-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



CIRCULAR N. 196 DE 22 DE JULHO DE 2021



Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos  



FORO JUDICIAL. APOIO AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. ROBÔS DE CONSULTA DE ÓBITOS. PUBLICIDADE.



Divulga a disponibilização dos novos robôs desenvolvidos pela Corregedoria-Geral da Justiça para pesquisa de informações sobre óbitos junto ao CRC JUD, serviço a ser prestado ao Primeiro Grau de Jurisdição no âmbito da atuação da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP), mediante requerimento. 



CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019056-48.2021.8.24.0710  



              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a disponibilização do novo serviço de consulta de óbitos prestado por esta Corregedoria-Geral da Justiça, no âmbito da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP).



              Trata-se, nos termos do parecer (documento n. 5674853) e da decisão (documento n. 5676400) anexos à presente, de robôs especificamente projetados para, sem necessidade de interação humana, acessar a base de dados da Central de Informações do Registro Civil pelo sistema CRC JUD, a partir dos números de CPF das partes demandadas em processos judiciais, e identificar registros de falecimento para instrução dos autos correspondentes.



              Isso feito, abrem-se duas possibilidades de atuação, conforme escolha da unidade judiciária requerente: a) a ferramenta pode simplesmente extrair relatório da informação encontrada, anexando-a ao processo; ou, b) se se entender necessário, é possível encaminhar um requerimento para confecção de certidão de óbito, juntando-a aos autos assim que estiver concluída. Inserida a informação, em qualquer desses moldes, os robôs lançam ato ordinatório de intimação, para que a outra parte se manifeste, com destaque à possibilidade do sistema ser configurado para que outros sujeitos processuais cadastrados sejam igualmente intimados.



              O fornecimento do serviço ao Primeiro Grau de Jurisdição ocorrerá mediante requerimento feito por meio da Central de Atendimento Eletrônico desta Corregedoria-Geral da Justiça (pelo canal "Foro Judicial", com direcionamento para o Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, do Órgão Correicional). Na oportunidade, poderá ser ajustada a forma pela qual a informação será inserida nos autos e quem deverá ser instado a se pronunciar a respeito (como explanado acima), além dos processos que serão envolvidos na consulta. A pesquisa será realizada semanalmente, voltada para uma unidade judiciária por vez, seguindo a ordem cronológica de recebimento das solicitações. O tempo estimado para finalização do trabalho, caso seja necessária a obtenção da certidão de óbito, é de duas semanas, dado o intervalo para que sejam elaboradas e remetidas pelo sistema. Em se tratando apenas da extração de relatório, porém, o procedimento tende a ser mais célere.



              Eventuais dúvidas sobre o funcionamento dos robôs deverão ser encaminhadas ao Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos, também pela Central de Atendimento, no link indicado no parágrafo antecedente.



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/07/2021, às 19:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5676428 e o código CRC 8E5605C6.

 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0019056-48.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Robôs de consulta de óbitos. Divulgação.  



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Silvio José Franco (Núcleo II).



              2. Logo, expeça-se circular aos magistrados e chefes de cartório, nos termos recomendados por Sua Excelência, com cópias da manifestação retro e desta decisão.



              3. Cumprido o item antecedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 29/07/2021, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5676400 e o código CRC 75B48443.
0019056-48.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



PARECER



Processo n. 0019056-48.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos



Assunto: Robôs de consulta de óbitos. Divulgação.  



              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  



              Foi este processo administrativo instaurado, de início, para apresentar solução automatizada desenvolvida pela Corregedoria, com o auxílio da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do Tribunal de Justiça, para pesquisa de endereços da parte passiva dos processos judiciais. Tratava-se, então, de robôs que, simulando a interação humana, são capazes de acessar todos os sistemas de consulta a cadastros conveniados (a saber, SISP, FCDL, RENAJUD, CELESC, CASAN e INFOJUD) e, capturando os CPFs dos requeridos, extrair um relatório com as informações encontradas; em seguida, realizam a juntada do relatório no processo correspondente e intimam a parte autora para manifestação em prazo de 15 (quinze) dias. Tal ferramenta passou a integrar os recursos utilizados na atuação da CAMP (Central de Auxílio à Movimentação Processual), e o fornecimento do serviço aos juízos de direito exige destes apenas inserir os autos em localizador específico do sistema eproc. Após, findos os procedimentos, a ferramenta movimenta os processos para outro localizador, para que a unidade lhes dê continuação.



              Quando da conclusão do desenvolvimento dos robôs de pesquisa, sua disponibilidade foi divulgada aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição por meio da Circular CGJ n. 128/2021, adunada sob o protocolo 5540629. Depois, o processo teve continuidade para responder a requerimentos formulados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Santa Catarina (SINDOJUS) com relação à forma como são determinadas pelos juízos de direito as diligências nos endereços obtidos pela pesquisa (doc. 5589079). Ofertada a resposta, na forma do parecer de número 5608921 e da decisão n. 5609575, os autos foram submetidos a arquivamento.



              Agora, a presente reabertura é motivada pela perfectibilização de uma nova solução de informática que, espera-se, a exemplo daquela primeira, será de grande valia para os serviços judiciários de primeiro grau. Cuida-se de novos robôs de consulta voltados, desta feita, para a obtenção de informações relativas a óbitos de réus e executados junto banco de dados da Central de Informações do Registro Civil, mediante acesso automatizado ao sistema de pesquisa CRC JUD. Para tanto, a ferramenta captura os números de CPF das partes dos processos de determinada unidade judiciária e, a partir deles, realiza consulta ao sistema, ao que, constatado o falecimento de algum litigante, dois caminhos alternativos se abrem: é possível apenas gerar um relatório da informação e anexá-lo aos autos ou, caso o juízo beneficiado entenda relevante - e esse entendimento, creio, preponderará especialmente na esfera penal, dada a cautela necessária para que se profira juízo de extinção de punibilidade -, encaminhar pelo sistema um requerimento para emissão de certidão de óbito, a qual será igualmente juntada ao processo pelos robôs. Após, será automaticamente expedido um ato ordinatório de intimação da parte adversa para que se manifeste sobre o evento informado; novamente, porém, as vertentes de atuação se bifurcam, pois o sistema pode ser configurado para, a requerimento do juízo, intimar também os demais sujeitos cadastrados no processo.



              Isso posto, diga-se que o funcionamento dos robôs de consulta de óbitos, que também será  conduzido pela CAMP, ocorrerá em uma rotina semanal, focada, a cada evento, em uma unidade judicial específica. A extração dos resultados e consequente comprovação nos autos levará, com efeito, em torno de uma semana para ser concluída, caso envolva a extração de certidões de óbito, dado o intervalo necessário para que sejam confeccionadas e remetidas ao solicitante; por outro lado, em se tratando de simples relatório, o procedimento tende a ser mais célere. Para que o juízo de direito interessado usufrua do serviço, será suficiente encaminhar seu pedido mediante a Central de Atendimento Eletrônico desta Corregedoria (disponível neste link), na opção "Foro Judicial", e direcioná-lo para este Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos -, que o atenderá conforme a ordem cronológica de recebimento. É neste momento, aliás, que poderão ser ajustados os detalhes da utilização do robô, como as referidas formas de certificação e intimação, ou os processos em que a pesquisa deverá ser realizada.



              À luz do que foi dito, portanto, a nova rotina de trabalho ora disponibilizada possui, em minha visão, significativo potencial de saneamento das filas de processos mantidas pelas unidades judiciárias catarinenses, possibilitando que sejam identificadas ações carentes de perspectivas de avanço e enxugados os acervos, com não desprezível ganho em termos de celeridade processual (no que tange aos demais feitos) e, por consequência, de qualidade da prestação jurisdicional, tanto pela solução mais rápida das lides (o que é um benefício em si mesmo) quanto pela possibilidade de magistrados e servidores dedicarem mais tempo produtivo a cada uma das ações sob suas competências, conforme necessário. Nesse sentido, a utilização dos robôs em caráter piloto na 1ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó e na 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma já demonstrou expressivos resultados: no caso desta última, em específico, a análise de 78 processos - dois deles ainda pendentes de exame na data da assinatura deste parecer - radicou em 46 extinções e 3 devoluções de carta precatórias. Não é demais projetar que a situação se repita em diversas outras unidades do primeiro grau, especialmente no que diz com a massa de ações criminais sobrestadas; contudo, é importante perceber que o uso dos robôs não se restringe a esse ramo do Direito, porque também juízos cíveis e de outras especialidades podem deter processos em curso contra pessoas falecidas e não ter tomado ciência dessa circunstância.



              Logo, pelas razões expostas, ante a disponibilidade dos robôs de pesquisa de óbito para uso desde já, sugiro, sub censura, que se expeça circular aos magistrados e chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, composta por uma síntese acerca da ferramenta e de suas funcionalidades, bem como acompanhada de cópias deste parecer e da decisão vindoura.



              Após, sem mais o que tratar nestes autos, recomendo-lhes arquivamento, com as cautelas necessárias.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 28/07/2021, às 19:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5674853 e o código CRC 3FA52DC6.
0019056-48.2021.8.24.0710
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