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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 189
Data: Tue Jul 20 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 189-2021.pdf










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ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  



CIRCULAR N. 189 DE 20 DE JULHO DE 2021



FORO JUDICIAL. CRIMINAL E EXECUÇÃO PENAL. ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DAS INTERDIÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS. NOVAS ORIENTAÇÕES PARA A ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA. CIRCULAR DE ORIENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Autos n. 0016069-39.2021.8.24.0710.



              Encaminho aos(às) Magistrados(as) que exerçam a função de corregedores(as) de unidades prisionais cópia das novas orientações para a utilização do "Sistema de Controle das Interdições dos Estabelecimentos Prisionais" (documento n. 5670598), bem como do parecer (documento n. 5670346) e da decisão (documento n. 5670603) exarados nos autos n. 0016069-39.2021.8.24.0710.



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 22/07/2021, às 20:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5670653 e o código CRC 5B58C55D.

 



TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br



0016069-39.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA



DECISÃO



Processo n. 0016069-39.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Divulgação de novas orientações para a alimentação do Sistema de Interdição do Estabelecimentos Prisionais   



              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V)



              2. Expeça-se circular de divulgação e orientação, com cópia das novas orientações para a utilização do "Sistema de Controle das Interdições dos Estabelecimentos Prisionais" (documento n. 5670598), do parecer (documento n. 5670346) e desta decisão (documento n. 5670603), aos magistrados de primeiro grau de jurisdição para ciência e providências cabíveis.



              3. Cientifique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional das orientações para a utilização do "Sistema de Controle das Interdições dos Estabelecimentos Prisionais" (documento n. 5670598), com cópias do parecer (documento n. 5670346) e desta decisão (documento n. 5670603).



              4. Solicite-se ao setor competente deste e. Tribunal de Justiça a inclusão do documento n. 5670598 no menu constante no portal da Corregedoria-Geral da Justiça destinado ao Sistema de Interdição dos Estabelecimentos Penais.



              5. Cumpridos os itens precedentes, retornem os autos ao Núcleo V - Direitos Humanos, para as providências pertinentes. 



  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 22/07/2021, às 20:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5670603 e o código CRC EF3963C9.
0016069-39.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA



PODER JUDICIÁRIO



CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA 



PARECER



Processo n. 0016069-39.2021.8.24.0710



Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos



Assunto: Divulgação das novas orientações para a alimentação do Sistema de Interdição dos Estabelecimentos Prisionais  



              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,   



              Trata-se de procedimento originalmente autuado para análise semestral das informações inseridas no Sistema de Controle das Interdições dos Estabelecimentos Prisionais. Contudo, após reunião realizada por integrantes do Núcleo V - Direitos Humanos e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), constatou-se a necessidade de aperfeiçoamento de referendado sistema. 



              Em razão disso, portanto, solicitou-se à Assessoria de Informática desta Corregedoria-Geral da Justiça as modificações necessárias para melhorias na plataforma, cujas alterações foram efetivadas (doc. 5588187).  



              É o essencial relato. 



              Sem maiores digressões, o presente parecer tem por objetivo divulgar aos(às) Magistrados(as) que detenham a atribuição de corregedores(as) de unidades prisionais que foram realizadas pequenas alterações no sistema de controle das interdições dos estabelecimentos prisionais, sobretudo para assegurar maior agilidade no momento do lançamento dos dados inseridos semestralmente e, além disso, conferir máxima fidedignidade aos dados extraídos pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional por meio da plataforma. 



              À vista dessas alterações, portanto, realizou-se, igualmente, a atualização do manual com orientações para a utilização do sistema de interdição dos estabelecimentos prisionais, conforme se infere do documento n. 5670598. O material, assim que divulgado aos(às) Magistrado(as), será inserido no portal da Corregedoria-Geral da Justiça, no menu destinado ao sistema. 



              No mais, aproveita-se o ensejo para rememorar que a alimentação e a atualização do sistema deve ser realizada, impreterivelmente, a cada 6 (seis) meses, inclusive na hipótese de não existir interdição decretada.



              Para tanto, oportuno reforçar que, em conformidade com o já exposto na Circular CGJ n. 188/2018, a utilização e a alimentação do sistema é de responsabilidade exclusiva do(a) Juiz/Juíza-Corregedor(a) do respectivo estabelecimento prisional, o qual terá acesso ao sistema com a inclusão de seu usuário e senha (utilizados para o acesso ao e-mail do TJSC)



              Neste tocante, cumpre alertar que todos os acessos e dados lançados ficarão vinculados ao usuário que os inseriu, sendo vedada qualquer divulgação dos dados constantes no sistema.



              Outrossim, importante sublinhar que, para o máximo aproveitamento da funcionalidade, todos(as) os(as) Juízes(as)-Corregedores(as) deverão envidar esforços para a alimentação correta do sistemade acordo com as orientações lançadas pela Corregedoria-Geral da Justiça. Havendo dificuldade para o uso do sistema, o(a) Magistrado(a) deverá contatar o Núcleo V - Direitos Humanos para auxílio e solução da questão.



              Em derradeira observação, registre-se que o envio das informações ao sistema é para controle interno desta e. Corregedoria-Geral da Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e, por essa razão, o(a) Magistrado(a) deverá cumprir, de forma concomitante, com o previsto no art. 384 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, preenchendo de maneira mensal o Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP), até o dia 10 de cada mês, junto ao sítio do CNJ.



              Ante o exposto, opina-se:



              a) Pela expedição de Circular de orientação e divulgação a todos(as) os(as) Magistrados(as) que detenham a função de corregedores(as) de unidades prisionais, com cópia do documento 5670598 e do presente parecer, para ciência e providências cabíveis no que toca à inserção dos dados no "Sistema de Controle das Interdições dos Estabelecimentos Penais";



              b) Pela solene cientificação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional acerca do conteúdo deste parecer e do documento n. 5670598;



              c) Pela solicitação de inclusão do documento n. 5670598 no menu constante no portal da Corregedoria-Geral da Justiça destinado ao Sistema de Interdição dos Estabelecimentos Penais; e



              d) Após, cumpridos os itens precedentes, pelo retorno dos autos a este Núcleo, para nova conferência das informações alusivas ao segundo semestre do ano de 2020 no sistema.



              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.



  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 20/07/2021, às 20:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5670346 e o código CRC 8576C0D9.
0016069-39.2021.8.24.0710
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