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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 75 DE 12 DE ABRIL DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 92/2021. PUBLICIDADE.
Encaminha Recomendação n. 92/2021, do Conselho Nacional de Justiça.
CIRCULAR DE DIVULAGAÇÃO. Autos n. 0013525-78.2021.8.24.0710
Comunico aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Recomendação CNJ n. 92/2021, que tem por objetivo recomendar aos Órgãos do Poder Judiciário, que "à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/04/2021, às 07:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0013525-78.2021.8.24.0710 |
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos n. 0002320-18.2021.2.00.0000. Ato Normativo. Recomendação CNJ n. 92/2021. Pandemia Covid-19. Observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias dos documentos n. 5458124 e n. 5458061, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 13/04/2021, às 07:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5464699 e o código CRC D66B99BD. |
0013525-78.2021.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0013525-78.2021.8.24.0710
Assunto: Autos n. 0002320-18.2021.2.00.0000. Ato Normativo. Recomendação CNJ n. 92/2021. Pandemia Covid-19. Observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência desta Corte (Doc. 5458124), oriunda do Conselho Nacional de Justiça, que trata da Recomendação n. 92/2021 (Doc. 5458061), a qual recomenda aos magistrados que "à luz da independência funcional que lhes é assegurada, atuem na pandemia da Covid-19 de forma a fortalecer o sistema brasileiro de saúde e a preservar a vida com observância da isonomia e dos preceitos veiculados pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do(s) documento(s) n(s). 5458124 e 5458061 aos magistrados de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCO, JUIZ-CORREGEDOR, em 12/04/2021, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5464630 e o código CRC 38CC1305. |
0013525-78.2021.8.24.0710 |