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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 44
Data: Tue Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 44-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 44 DE 09 DE MARÇO DE 2021  


FORO JUDICIAL. JULGADOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFÍCIO CIRCULAR N. 6/SEJ/2021-STF. SUSPENSÃO DE TODOS OS FEITOS. PUBLICIDADE. 


- Decisão colegiada proferida nos autos da ADPF n. 742, determina providencias no que concerne à população quilombola, diante da pandemia gerada pelo covid-19. 


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0009023-96.2021.8.24.0710    


              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição o julgamento colegiado, nos autos da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742, nos termos da decisão proferida (documento n. 5389170), do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.


              Atenciosamente,


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/03/2021, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5402775 e o código CRC ECAF1042.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0009023-96.2021.8.24.0710 5402775v4

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0009023-96.2021.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Ofício Circular n. 6/SEJ/2021-STF. Suspensão de processos judiciais. Decisão na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742. Publicidade.  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).


              2. Expeça-se circular, com cópias do Ofício Circular n. 6/SEJ/2021-STF (documento n. 5389170), do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.


              3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 10/03/2021, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5402715 e o código CRC BC892DB9.
0009023-96.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Processo n. 0009023-96.2021.8.24.0710


Assunto: Ofício Circular n. 6/SE/2021-STF. Suspensão de processos judiciais. Decisão na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 742. Publicidade.  


              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  


              Trata-se de comunicação encaminhada pela Presidência, via malote digital, oriunda do Supremo Tribunal Federal, por meio do Ofício Circular n. 6 6/SE/2021-STF, que encaminha cópia da decisão proferida na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 742,  que "converteu o julgamento da medida cautelar em julgamento definitivo de mérito. Por maioria, julgou procedente o pedido para determinar, à União, que: (i) formule, no prazo de 30 dias, plano nacional de enfrentamento da pandemia covid-19 no que concerne à população quilombola, versando providências e protocolos sanitários voltados a assegurar a eficácia da vacinação na fase prioritária, com a participação de representantes da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas - Conaq;" dentre outras determinações, para conhecimento e publicidade.


              Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia do documento n. 5389170, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.


              Após, pelo arquivamento dos autos.


              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 10/03/2021, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5402552 e o código CRC 2ABF2DFE.
0009023-96.2021.8.24.0710
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