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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 42
Data: Mon Mar 08 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 42-2021.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 42 DE 08 DE MARÇO DE 2021


FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. PUBLICIDADE. 


- Adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009420-58.2021.8.24.0710.    


              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Recomendação CNJ n. 90/2021, que tem por objetivo recomendar aos órgãos do Poder Judiciário, "enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica", nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0010578-51.2020.2.00.0000 (docs. 5396187-5396189), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.


              Atenciosamente,


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/03/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5398645 e o código CRC B2C33A8D.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0009420-58.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Autos CNJ n. 0010578-51.2020.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 90/2021. Desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).


              2. Expeça-se circular, com cópias dos documentos n.  5396187 e n. 5396189, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.


              3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/03/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5398202 e o código CRC 3D294560.
0009420-58.2021.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Processo n. 0009420-58.2021.8.24.0710


Assunto: Autos CNJ n. 0010578-51.2020.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 90/2021. Desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).  


              Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  


              Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via Presidência da Corte,  nos autos n. 0010578-51.2020.2.00.0000, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).


              Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns. 5396187e  5396189, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.


              Após, pelo arquivamento dos autos.


              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 08/03/2021, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5398189 e o código CRC C6372C0A.
0009420-58.2021.8.24.0710
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