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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 42 DE 08 DE MARÇO DE 2021
FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA N. 90/2021. PUBLICIDADE.
- Adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0009420-58.2021.8.24.0710.
Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a publicação da Recomendação CNJ n. 90/2021, que tem por objetivo recomendar aos órgãos do Poder Judiciário, "enquanto perdurar a situação de pandemia de Covid-19, avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica", nos termos do julgamento proferido nos autos n. 0010578-51.2020.2.00.0000 (docs. 5396187-5396189), do parecer acolhido e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/03/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0009420-58.2021.8.24.0710 |
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0015282-44.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Autos CNJ n. 0010578-51.2020.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 90/2021. Desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante a pandemia do Coronavírus (Covid-19).
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias dos documentos n. 5396187 e n. 5396189, do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.
3. Cumprido o item precedente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 08/03/2021, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0009420-58.2021.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Processo n. 0009420-58.2021.8.24.0710
Assunto: Autos CNJ n. 0010578-51.2020.2.00.0000. Recomendação CNJ n. 90/2021. Desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Excelentíssima Senhora Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de comunicação encaminhada pelo Conselho Nacional de Justiça, via Presidência da Corte, nos autos n. 0010578-51.2020.2.00.0000, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Dada a relevância, sugere-se a expedição de circular com cópia dos documentos ns. 5396187e 5396189, aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCO, JUIZ-CORREGEDOR, em 08/03/2021, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0009420-58.2021.8.24.0710 |