TJSC Busca Textual

Provimentos, Circulares e Ofícios Circulares

documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 6
Data: Fri Jan 15 00:00:00 GMT-03:00 2021
Ano: 2021
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 6-2021.pdf










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 6 DE 15 DE JANEIRO DE 2021


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. RECOMENDAÇÃO 83/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL, PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA E/OU CURSO DE PREPARAÇÃO PARA ADOÇÃO E OUTROS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.  


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047365-16.2020.8.24.0710


              Encaminho aos Magistrados e Servidores com atuação na área da infância e juventude, para ciência e adoção de providências cabíveis, cópia da Recomendação n. 83/2020 do Conselho Nacional de Justiça (documento n. 5263206), do parecer (documento n. 5285668) e da decisão (documento n. 5285906) exarados nos autos n. 0047365-16.2020.8.24.0710


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/01/2021, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5285918 e o código CRC B87C6328.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0047365-16.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0047365-16.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos


Assunto: Recomendação n. 83/2020 - CNJ  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V - Direitos Humanos).


              2. Expeça-se circular de divulgação aos magistrados e servidores com atuação na área da infância e juventude, com cópia do documento n. 5263206, do parecer retro (documento n. 5285668) e desta decisão, para ciência do inteiro teor da Recomendação n. 83/2020 do Conselho Nacional de Justiça e adoção de providências cabíveis. 


              3. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 15/01/2021, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5285906 e o código CRC 61B3811C.
0047365-16.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Processo n. 0047365-16.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos


Assunto: Recomendação n. 83/2020 - CNJ   


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. RECOMENDAÇÃO 83/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, AVALIAÇÃO DA EQUIPE INTERPROFISSIONAL, PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA E/OU CURSO DE PREPARAÇÃO PARA ADOÇÃO E OUTROS ATOS PROCESSUAIS POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. DIVULGAÇÃO. ARQUIVAMENTO.  


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0047365-16.2020.8.24.0710.   


              Excelentíssima Senhora Corregedora-Geral da Justiça,   


              Trata-se de demanda deflagrada para ampla divulgação do disposto na Recomendação n. 83, de 16 de dezembro de 2020 do Conselho Nacional de Justiça, a qual, em síntese, "Recomenda aos tribunais brasileiros o estabelecimento de critérios para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação para adoção e outros atos processuais por meio de videoconferência, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19." (documento n. 5263206). 


              É o breve relato.


              Em resumo, infere-se que a Recomendação n. 83/2020 do CNJ recomenda a adoção de mecanismos técnicos para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em curso de preparação e outros atos necessários à instrução dos processos de adoção, a fim de dar continuidade à prestação jurisdicional, conforme: 


Art. 1o Recomendar a adoção de mecanismos técnicos para a realização de audiências, avaliação da equipe interprofissional, participação em programa e/ou curso de preparação e demais atos necessários à instrução de processo judicial de adoção, por meio de videoconferência, como forma de promover a continuidade da prestação jurisdicional. Parágrafo único. Na realização de audiências virtuais deverão ser utilizadas as salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência disponibilizadas pelos tribunais, na forma da Resolução CNJ no 341/2020. Art. 2o A adoção de medidas transitórias e excepcionais deve perdurar durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal no 06/2020 em razão da pandemia, que determinou, dentre outras medidas, o isolamento social indicado pela Organização Mundial de Saúde e a suspensão do expediente presencial no Poder Judiciário (Resolução CNJ no 314/2020).


              Desta feita, oportuno rememorar que os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina dispõem da ferramenta "PJSC Conecta", a qual é um sistema desenvolvido para atender às necessidades de gerenciamento e realização de audiências e reuniões virtuais no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina.


              Ademais, esta Corregedoria-Geral da Justiça, através do Núcleo II, expediu a Orientação n. 1 de 8 de janeiro de 2021, a qual "Orienta sobre a necessidade de padronização das referências utilizadas para designar/realizar as videoaudiências por meio da ferramenta PJSC-Conecta, assim como o lançamento dos respectivos dados no sistema judicial eproc."


              Assim, verifica-se que o Poder Judiciário de Santa Catarina dispõe de ferramenta para a realização de atos processuais necessários à instrução dos processos de adoção e a consequente continuidade da prestação jurisdicional enquanto perdura o estado de calamidade púbica em razão da pandemia da Covid-19. 


              Além disso, oportuno frisar que conforme exposto na informação constante no documento n. 5270404, a Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA em parceria com a Academia Judicial do Poder Judiciário de Santa Catarina, diante do cenário vivenciado mundialmente decorrente da pandemia da doença causada pelo Covid-19, elaborou o curso de preparação de pretendentes à adoção na modalidade EAD, com turmas de até 90 (noventa) participantes. Mencionado curso é realizado de forma totalmente on-line, via ambiente virtual da Academia Judicial. A duração é de 15 (quinze) dias corridos, em horário livre. Além disso, os moderadores terão até 24 (vinte e quatro) horas para responderem os questionamentos. Demais informações podem ser consultadas no Comunicado Eletrônico n. 23 de 31 de julho de 2020.


              Assim sendo, verifica-se que o Poder Judiciário de Santa Catarina já adotou mecanismos técnicos para continuidade da prestação jurisdicional na sensível área da infância e juventude. Em razão disso, visando dar publicidade e cumprir integralmente o disposto na Recomendação n. 83/2020 do Conselho Nacional de Justiça, necessária a expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores com atuação na área da infância e juventude.  


              Ante o exposto, opina-se pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados e servidores com atuação na área da infância e juventude, para ciência do inteiro teor da Recomendação n. 83/2020 do Conselho Nacional de Justiça e adoção de providências cabíveis, com cópia deste parecer e do documento n. 5263206


              É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 15/01/2021, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5285668 e o código CRC 2CEEEEBB.
0047365-16.2020.8.24.0710
Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017