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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 365
Data: Thu Dec 10 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular n. 365-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 365 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020  


FORO EXTRAJUDICIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO, CONFORME DISPOSTO NOS ART. 14, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 175/98. OS NOVOS VALORES DA AJUDA DE CUSTO DEVERÃO SER OBSERVADOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2021.   


              Senhores Juízes Diretores do Foro,


              Senhores Juízes com competência em registros públicos, e


              Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais.   


              Encaminho cópia da decisão (5244363) exarada nos autos n. 0029592-55.2020.8.24.0710, bem como da Resolução CM n. 12/2020, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3.445, em 9.12.2020, na qual o egrégio Conselho da Magistratura atualizou monetariamente os valores da ajuda de custo conforme previsto no parágrafo § 2º, do art. 14, da Lei Complementar estadual n. 175/98.


              Ressalta-se que os valores atualizados da ajuda de custo previstos no mencionado instrumento normativo deverão ser observados a partir de 1º de janeiro de 2021.


  Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADODESEMBARGADOR, em 11/12/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5244420 e o código CRC C8380AC7.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0029592-55.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


DECISÃO


Processo n. 0029592-55.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial


Assunto: Atualização monetária dos valores da ajuda de custo  


              Na sessão do dia 07.12.2020, o Conselho da Magistratura decidiu, por unanimidade, aprovar os termos da Resolução CM n. 12, de 7.12.2020, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico n. 3445, publicado em 9.12.2020 (pág.1). Com isso, determino:


              1)  a expedição de circular aos juízes diretores de foro e aos de registros públicos, bem como aos notários, registradores e escrivães de paz, encaminhando cópia da Resolução CM n. 12/2020, para conhecimento;


              2)  a remessa dos autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria, para que promova a divulgação, no sítio do Portal Extrajudicial, da atualização dos valores da ajuda de custo; e


              3)  a atualização do sistema e a implementação dos novos valores do benefício da Ajuda de Custo (art. 14, I, II e III, da Lei Complementar Estadual n. 175/98), nos termos da Resolução CM N. 12/2020, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021; e


              Cumpridas as determinações, encerre-se a tramitação dos presentes autos.


  Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADODESEMBARGADOR, em 11/12/2020, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5244363 e o código CRC AD5DCADA.
0029592-55.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


RESOLUÇÃO CM N. 12 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020


Atualiza monetariamente os valores da ajuda de custo, previstos no art. 14, incisos I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998.  


              O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a limitação temporária imposta pelo inciso VIII do art. 8º da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020; a decisão proferida na sessão ordinária do dia 7 de dezembro de 2020; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029592-55.2020.8.24.0710,  


              RESOLVE: 


              Art. 1º Os valores da ajuda de custo às serventias extrajudiciais deficitárias, estabelecidos no art. 14, incisos I, II e III, da Lei Complementar estadual n. 175, de 28 de dezembro de 1998, ficam atualizados monetariamente na forma do Anexo Único desta resolução.  


              Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.    


Desembargador Ricardo Roesler


Presidente  


ANEXO ÚNICO


AJUDA DE CUSTO


(RESOLUÇÃO CM N. 12 DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020)


Ajuda de custo mensal - hipóteses de cabimento

(Lei Complementar estadual n. 175/1998)


Valor da ajuda de custo
Escrivania de Paz - Comarca Não Instalada (art. 14, I) R$ 2.043,35
Registro Civil (art. 14, II) R$ 1.671,67
Escrivania de Paz - Entrância Final e Especial (art. 14, III) R$ 1.300,27

 


  Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ROESLERPRESIDENTE, em 09/12/2020, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5237970 e o código CRC A3C91CB2.
0029592-55.2020.8.24.0710
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