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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 355 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
SUSPENSÃO DOS PRAZOS ADMINISTRATIVOS NA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. RECESSO FORENSE. PORTARIA DE SUSPENSÃO N. 80/2020. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. AUTOS N. 0044847-53.2020.8.24.0710.
Comunicamos aos Magistrados e Servidores do Primeiro Grau de Jurisdição acerca da suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, nos termos da Portaria n. 80/2020, que acompanha a presente Circular.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/12/2020, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 04/12/2020, às 18:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0044847-53.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 80 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a suspensão dos prazos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, no uso de suas atribuições e, considerando o art. 220 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, que trata da suspensão dos prazos processuais; a Resolução n. 244, de 12 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais; e a decisão n. 5221912,
RESOLVEM:
Art. 1º. Os prazos administrativos ficam suspensos na Corregedoria-Geral da Justiça no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, inclusive.
§ 1º - No período de 21 de dezembro de 2020 a 6 de janeiro de 2021, inclusive, salvo determinação expressa em sentido contrário da Corregedora-Geral da Justiça ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, fica vedada:
I - a publicação de atos administrativos no Diário da Justiça Eletrônico; e
II - a realização de comunicações, por meio eletrônico ou físico, nos processos administrativos.
§ 2º - No período de 7 a 20 de janeiro de 2021, inclusive, não incidem as vedações a que se refere o § 1º, mas o início da contagem dos prazos fica protraído para o primeiro dia útil seguinte ao fim da suspensão, ou seja, 21 de janeiro de 2021, sem prejuízo do disposto no art. 27 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
§ 3º - Aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Resolução TJ n. 18, de 4 de novembro de 2020, que dispõe sobre a suspensão do expediente e dos prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/12/2020, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL, em 04/12/2020, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5225521 e o código CRC 3084C9D1. |
0044847-53.2020.8.24.0710 |