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documento original
Categoria: Provimento
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 57
Data: Thu Oct 22 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Provimento CGJ n. 57-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


PROVIMENTO N. 57 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


Altera o art. 466-AO do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a implementação do recolhimento trimestral da receita excedente das serventias vagas, em atenção do Provimento CNJ n. 76/2018.


              O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e  


              RESOLVE:


              Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:


Art. 466-AO. A receita excedente será apurada depois do pagamento das despesas da serventia e da remuneração do interino, e deverá ser recolhida trimestralmente ao Poder Judiciário do Estado. (NR)


§ 1º O comprovante do recolhimento da receita excedente deverá ser incluído na prestação de contas dos meses de março, junho, setembro e dezembro. (NR)


.......................................................................................................................


§ 4º O recolhimento da receita excedente deverá ser realizado até o dia:


I - 15 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março;


II - 15 de julho, referente aos meses de abril, maio e junho;


III - 15 de outubro, referente aos meses de julho, agosto e setembro e


IV - 15 de janeiro, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.


              Art. 2º Este provimento entra em vigor em 01.01.2021.


  Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADODESEMBARGADOR, em 27/11/2020, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 5139238 e o código CRC 779BCD67.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


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0014333-20.2020.8.24.0710 5139238v13
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