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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N. 57 DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Altera o art. 466-AO do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, com a implementação do recolhimento trimestral da receita excedente das serventias vagas, em atenção do Provimento CNJ n. 76/2018.
O CORREGEDOR-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
RESOLVE:
Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 466-AO. A receita excedente será apurada depois do pagamento das despesas da serventia e da remuneração do interino, e deverá ser recolhida trimestralmente ao Poder Judiciário do Estado. (NR)
§ 1º O comprovante do recolhimento da receita excedente deverá ser incluído na prestação de contas dos meses de março, junho, setembro e dezembro. (NR)
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§ 4º O recolhimento da receita excedente deverá ser realizado até o dia:
I - 15 de abril, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março;
II - 15 de julho, referente aos meses de abril, maio e junho;
III - 15 de outubro, referente aos meses de julho, agosto e setembro e
IV - 15 de janeiro, referente aos meses outubro, novembro e dezembro.
Art. 2º Este provimento entra em vigor em 01.01.2021.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 27/11/2020, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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0014333-20.2020.8.24.0710 | 5139238v13 |