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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 240
Data: Fri Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 240-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


CIRCULAR N. 240 DE 31 DE JULHO DE 2020


Processo n.: 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos  


FORO JUDICIAL. EXECUÇÕES FISCAIS. DIGITALIZAÇÃO SELETIVA DE PROCESSOS. RESOLUÇÃO TJ N. 8/2020. CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS. SERVIDORES CEDIDOS. RESOLUÇÃO TJ  N. 19/2020. ADOÇÃO DE MEDIDAS APTAS A SELECIONAR O ACERVO PRIORITÁRIO. COMUNICAÇÃO NECESSÁRIA.


- Recomendar aos magistrados das unidades com competência para o processamento das execuções fiscais municipais, para, a partir do retorno gradual, sejam concentrados esforços para digitalização destes processos e migração do acervo digitalizado para o eproc, por meio de ação a ser desenvolvida pelos servidores cedidos pelos municípios, mediante convênio;


- Recomendar que, caso o município exequente não possua servidores cedidos,  deverá o magistrado entrar em contato com a procuradoria na tentativa de sensibilizar o município local acerca da necessidade de auxílio na digitalização desse acervo, considerando os benefícios advindos da tramitação eletrônica;


- Informar que, mesmo antes do retorno gradual, caso algum servidor cedido se voluntarie na digitalização de processos em sua residência, afigura-se possível a disponibilização dos escâneres, mediante a assinatura de termo de responsabilidade;


- Recomendar que o trabalho seja concentrado nas execuções fiscais cujo valor da causa seja superior a 1 (um) salário mínimo, ordenadas a partir do valor maior;


- Recomendar o estabelecimento de um plano de metas de trabalho, consideradas as peculiaridades locais da unidade, bem como a quantidade de servidores cedidos em disponibilidade.


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028782-80.2020.8.24.0710    


              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório  de Primeiro Grau de Jurisdição, na competência dos executivos fiscais municipais, acerca da recomendação para a concentração de esforços voltados à digitalização seletiva de processos, dentro dos limites estabelecidos neste ato.


              Atenciosamente,


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 31/07/2020, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4818365 e o código CRC 9896EA14.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0028782-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).


              2. Determino a expedição de duas circulares, com cópias do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.


              3. Cientifique-se a Presidência desta egrégia Corte e a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau. 


              4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 31/07/2020, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4815795 e o código CRC FA0B1F25.
0028782-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.   


              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  


              Trata-se de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de proceder a adequação do cronograma da Secretaria de Digitalização de Processo de Primeiro Grau, assim como dar andamento aos demais encaminhamentos constantes da ata de reunião (doc. n. 4814836), considerando a revisão dos normativos que cuidam da matéria, a seguir resumidos.


              No dia 18 de junho de 2020 foram publicadas duas resoluções: a) a Resolução TJ n., de 17 de junho de 2020, que simplificou o procedimento de virtualização dos processos, eliminando a etapa de categorização, anteriormente obrigatória, como também estabeleceu o quantitativo mínimo de 200 (duzentos) processos que deverá ser digitalizado pelas unidades judiciais, até 16 de outubro de 2020; e b) a Resolução GP/CGJ n. 15, de 18 de junho de 2020, que alterou a Resolução GP/CGJ n. 6/2016, para tornar obrigatória a conversão da totalidade do acervo físico para digital no âmbito do primeiro, eliminar a possibilidade de suspensão de prazos para digitalização e estabelecer que todos os aparelhos de escâner existentes no primeiro grau de jurisdição deverão ser prioritariamente destinados à digitalização de processos. 


              Na sequência, em 21 de julho de 2020, foi publicada a Resolução GP/CGJ n. 19 que autoriza a retomada do atendimento presencial, mediante agendamento prévio, única e exclusivamente para a escanerização de autos físicos, tendo em vista que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos há pelo menos 135 (cento e trinta e cinco) dias, por força da Resolução GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020. 


              Nessa mesma linha, foram atualizadas as instruções direcionadas aos Advogados, Procuradores e membros da Defensoria Pública que desejarem contribuir com a meta de digitalização de processos, consoante ebook juntado aos autos (doc. n. 4814840).  


              Em busca do enfrentamento conjunto deste desafio, um dos encaminhamentos decorrentes da reunião do grupo de trabalho foi no sentido de utilizar a força de trabalho dos servidores cedidos pelos Municípios na digitalização das ações de execuções fiscais, acervo este que corresponde a um terço de todos os processos físicos ainda em tramitação em primeiro grau de jurisdição. De modo que, as unidades que possuem competência para a tramitação das ações desta natureza deverão: a) direcionar a força de trabalho dos servidores cedidos por meio convênio para a escanerização dos processos; e b) as que não possuírem servidores nesta condição, procurar envidar esforços na realização de parcerias com as Procuradorias municipais ou buscar cessão de servidores mediante assinatura de termo de convênio.  


              Vale destacar que, além das alterações normativas implementadas, precisamos de uma soma de esforços dos servidores do Poder Judiciário catarinense, daqueles cedidos pelos municípios, das Procuradorias municipais, da Secretaria de Digitalização, dos Advogados e Procuradores para que seja possível a conclusão da virtualização dos processos ainda neste ano. 


              Feitas estas considerações, opina-se pela expedição de duas circulares ao primeiro de jurisdição para: a) divulgação do cronograma sugerido, que será realizado em duas etapas, a primeira delas não irá contemplar as ações de execução fiscal, somente as demais competências; finalizada a primeira fase e havendo execuções fiscais ainda em meio físico, a secretaria de digitalização retomará a ordem cronológica para escanerização do saldo, assim como para determinar a redistribuição interna de aparelhos de escâner, os quais deverão ser removidos de setores que não executarão essa atividade (oficialato de justiça, oficialato da infância, secretaria do foro, entre outros) e direcionados às varas com maior volume de processos físicos; e b) recomendar às unidades judiciais com competência para processar e julgar as ações de execução fiscal que direcionem os esforços dos servidores cedidos para a digitalização e, caso não hajam convênios desta natureza, busquem parcerias com as procuradorias municipais para consecução da virtualização dos processos. 


              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 30/07/2020, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4814848 e o código CRC A858C591.
0028782-80.2020.8.24.0710
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