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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 239
Data: Fri Jul 31 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 239-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


CIRCULAR N. 239 DE 31 DE JULHO DE 2020


Processo n.: 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos  


FORO JUDICIAL. RESOLUÇÃO N. 6/2016. REVISÃO DO CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU (SDPPG). PUBLICIDADE. 


- Divulga novo cronograma da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau em atenção à redação do art. 13, II, da Resolução GP/CGJ n. 6/2016.


- A remessa dos processos para a SDPPG será efetuada em dois ciclos, observado que o primeiro não contemplará as ações de execução fiscal, tema que será objeto de circular específica. 


Concluído o primeiro ciclo e persistindo saldo de execuções fiscais a serem digitalização, a SDPPG atuará conjuntamente na escanerização destes processos. 


REDISTRIBUIÇÃO DE ESCÂNERES. ART. 5º, § 2º, DA RESOLUÇÃO N. 6/2016, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA RESOLUÇÃO GP/CGJ N. 15/2020.. 


- Divulgar a necessidade de redistribuição, pela Direção do Foro, de todos os aparelhos de escâneres que estejam lotados em setores que não atuam diretamente na digitalização de processos (oficialato de justiça, oficialato da infância, secretaria do foro, entre outros), os quais deverão ser direcionados às unidades judiciais com maior volume de processos físicos dentro da comarca. 


- Os aparelhos que necessitarem de reparos devem ser encaminhados, com a maior brevidade possível, à DTI/DSGA - Seção de Gerenciamento e Manutenção de Equipamentos de TI.


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0028782-80.2020.8.24.0710  


              Comunico aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição acerca da reformulação do cronograma de digitalização de processos da Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau, assim como a necessidade de observar o adequado direcionamento dos equipamentos de escâneres para as unidades com maior acervo físico em tramitação, nos termos do parecer e da decisão que acompanham esta Circular.


              Atenciosamente,  


              
          CRONOGRAMA DA SECRETARIA DE DIGITALIZAÇÃO DE PROCESSOS DE PRIMEIRO GRAU
1 Tubarão 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
    Vara da Fazenda Pública, Executivos Fiscais, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos
     
2 Capivari de Baixo Vara Única
     
3 Garopaba Vara Única
     
4 Imaruí Vara Única
     
5 Imbituba 1ª Vara
    2ª Vara
     
6 Laguna 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
7 São Miguel do Oeste 1ª Vara Cível
     
8 Joinville Vara de Execuções Criminais (3ª Vara Criminal)
    1ª Vara Criminal
    4ª Vara Criminal
    2ª Vara Cível
    3ª Vara Cível
    4ª Vara Cível
    5ª Vara Cível
    6ª Vara Cível
    1ª Vara da Fazenda Pública
    3ª Vara da Fazenda Pública e Unidade de Registros Públicos e de Executivos Fiscais Estaduais
     
9 Guaramirim 2ª Vara
     
10 Itapoá 2ª Vara
     
11 Jaraguá do Sul 2ª Vara Cível
     
12 Rio Negrinho 2ª Vara
     
13 São Bento do Sul Vara Criminal (3ª Vara)
    1ª Vara
     
14 São Francisco do Sul 2ª Vara Cível
     
15 Chapecó 2ª Vara Cível
    3ª Vara Cível
    1ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos
    2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos
     
16 Abelardo Luz Vara Única
     
17 Maravilha 1ª Vara
    2ª Vara
     
18 São Carlos Vara Única
     
19 Xanxerê 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
20 Xaxim 2ª Vara Cível
     
21 Presidente Getúlio Vara Única
     
22 Mafra 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
23 Papanduva Vara Única
     
24 Porto União 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
25 Brusque Vara Criminal
    Vara Cível
     
26 Porto Belo 1ª Vara
    2ª Vara
     
27 São João Batista 1ª Vara
    2ª Vara
     
28 Itajaí 1ª Vara Criminal
     
29 Navegantes 1ª Vara Cível
     
30 Balneário Piçarras 1ª Vara
     
31 Barra Velha 1ª Vara
    2ª Vara
     
32 Criciúma Juizado Especial Cível
    1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
    3ª Vara Cível
     
33 Araranguá 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
34 Orleans 1ª Vara
    2ª Vara
     
35 Santa Rosa do Sul Vara Única
     
36 Sombrio 1ª Vara
    2ª Vara
     
37 Urussanga 1ª Vara
    2ª Vara
     
38 Içara 1ª Vara
    2ª Vara
     
39 Joaçaba 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
40 Caçador Vara da Família, Infância e Juventude, Órfãos e Sucessões
    Vara Criminal
     
41 Concórdia 2ª Vara Cível
     
42 Videira 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
43 Blumenau 1ª Vara Criminal
    3ª Vara Criminal
    2ª Vara Cível
    3ª Vara Cível
    4ª Vara Cível
    1ª Vara da Fazenda Acidentes do Trab e Reg Público
    2ª Vara da Fazenda e Regional Exec Fiscal Estadual
     
44 Ascurra Vara Única
     
45 Gaspar 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
46 Indaial 1ª Vara Cível
    2ª Vara Cível
     
47 Balneário Camboriú 1ª Vara Cível
    Vara da Fazenda Pública

 


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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0028782-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).


              2. Determino a expedição de duas circulares, com cópias do parecer retro e desta decisão, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição, para conhecimento.


              3. Cientifique-se a Presidência desta egrégia Corte e a Secretaria de Digitalização de Processos de Primeiro Grau. 


              4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 31/07/2020, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0028782-80.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Processo n. 0028782-80.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Digitalização de acervo. Diretrizes. Cronograma da Secretaria de Digitalização.   


              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  


              Trata-se de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de proceder a adequação do cronograma da Secretaria de Digitalização de Processo de Primeiro Grau, assim como dar andamento aos demais encaminhamentos constantes da ata de reunião (doc. n. 4814836), considerando a revisão dos normativos que cuidam da matéria, a seguir resumidos.


              No dia 18 de junho de 2020 foram publicadas duas resoluções: a) a Resolução TJ n., de 17 de junho de 2020, que simplificou o procedimento de virtualização dos processos, eliminando a etapa de categorização, anteriormente obrigatória, como também estabeleceu o quantitativo mínimo de 200 (duzentos) processos que deverá ser digitalizado pelas unidades judiciais, até 16 de outubro de 2020; e b) a Resolução GP/CGJ n. 15, de 18 de junho de 2020, que alterou a Resolução GP/CGJ n. 6/2016, para tornar obrigatória a conversão da totalidade do acervo físico para digital no âmbito do primeiro, eliminar a possibilidade de suspensão de prazos para digitalização e estabelecer que todos os aparelhos de escâner existentes no primeiro grau de jurisdição deverão ser prioritariamente destinados à digitalização de processos. 


              Na sequência, em 21 de julho de 2020, foi publicada a Resolução GP/CGJ n. 19 que autoriza a retomada do atendimento presencial, mediante agendamento prévio, única e exclusivamente para a escanerização de autos físicos, tendo em vista que os prazos processuais dos processos físicos estão suspensos há pelo menos 135 (cento e trinta e cinco) dias, por força da Resolução GP/CGJ n. 5, de 23 de março de 2020. 


              Nessa mesma linha, foram atualizadas as instruções direcionadas aos Advogados, Procuradores e membros da Defensoria Pública que desejarem contribuir com a meta de digitalização de processos, consoante ebook juntado aos autos (doc. n. 4814840).  


              Em busca do enfrentamento conjunto deste desafio, um dos encaminhamentos decorrentes da reunião do grupo de trabalho foi no sentido de utilizar a força de trabalho dos servidores cedidos pelos Municípios na digitalização das ações de execuções fiscais, acervo este que corresponde a um terço de todos os processos físicos ainda em tramitação em primeiro grau de jurisdição. De modo que, as unidades que possuem competência para a tramitação das ações desta natureza deverão: a) direcionar a força de trabalho dos servidores cedidos por meio convênio para a escanerização dos processos; e b) as que não possuírem servidores nesta condição, procurar envidar esforços na realização de parcerias com as Procuradorias municipais ou buscar cessão de servidores mediante assinatura de termo de convênio.  


              Vale destacar que, além das alterações normativas implementadas, precisamos de uma soma de esforços dos servidores do Poder Judiciário catarinense, daqueles cedidos pelos municípios, das Procuradorias municipais, da Secretaria de Digitalização, dos Advogados e Procuradores para que seja possível a conclusão da virtualização dos processos ainda neste ano. 


              Feitas estas considerações, opina-se pela expedição de duas circulares ao primeiro de jurisdição para: a) divulgação do cronograma sugerido, que será realizado em duas etapas, a primeira delas não irá contemplar as ações de execução fiscal, somente as demais competências; finalizada a primeira fase e havendo execuções fiscais ainda em meio físico, a secretaria de digitalização retomará a ordem cronológica para escanerização do saldo, assim como para determinar a redistribuição interna de aparelhos de escâner, os quais deverão ser removidos de setores que não executarão essa atividade (oficialato de justiça, oficialato da infância, secretaria do foro, entre outros) e direcionados às varas com maior volume de processos físicos; e b) recomendar às unidades judiciais com competência para processar e julgar as ações de execução fiscal que direcionem os esforços dos servidores cedidos para a digitalização e, caso não hajam convênios desta natureza, busquem parcerias com as procuradorias municipais para consecução da virtualização dos processos. 


              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 30/07/2020, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4814848 e o código CRC A858C591.
0028782-80.2020.8.24.0710
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