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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 223 DE 20 DE JULHO DE 2020
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico estão em constante aprimoramento para atender os ditames das leis e normas que regem nosso ordenamento jurídico.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais.
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que tratam de alteração na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 22/07/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4797156 e o código CRC 2E2E6E5F. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
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0013871-63.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0013871-63.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização
Cuidam os autos de implementar ajustes aos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico frente à nova Lei Complementar estadual n. 755/2019 e a recente Resolução do CNJ n. 326, de 26 de junho de 2020, publicada no DOE, em 30.6.2020, que alterou a Resolução CNJ n. 35/2007
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (4797019).
Expeça-se circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, para que tomem ciência do parecer (4797019) e desta decisão.
Cientifique-se a empresa de informática Officer Soft Informática e Consultoria do referido parecer e desta decisão.
Encaminhem-se estes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicial da alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital.
Após cumpridas as providências, encerre-se a tramitação dos autos.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 22/07/2020, às 13:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4797106 e o código CRC BB858ADD. |
0013871-63.2020.8.24.0710 |
Parecer
Processo n. 0013871-63.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico estão em constante aprimoramento para atender os ditames das leis e normas que regem nosso ordenamento jurídico.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1. Versam os autos sobre questionamentos trazidos a esta Corregedoria por meio da Central de Atendimento Eletrônico, que dizem respeito aos tipos de cobrança e atos que deveriam ser utilizados para o encerramento de matrícula e para a lavratura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual, bem como os atos que deveriam ser utilizados para o reconhecimento de firma por sinal público, para a materialização de certidão e para o processo administrativo, ambos nos atos do RCPN. Foram implementados ajustes no Sistema do Selo Digital que redundou na alteração da tabela padrão de atos do selo digital.
É o relato necessário.
2. A Lei Complementar estadual n. 755/2019 entrou em vigor no dia 26/03/2020 e com ela uma série de ajustes aos Sistemas do Selo Digital de Fiscalização e do Ressarcimento dos Atos Gratuitos tiveram de ser implementados, dentre eles a alteração da tabela padrão de atos do selo digital.
Anteriormente, já havia sido divulgada a Circular CGJ n. 72/2020 que informava sobre a primeira alteração realizada. Contudo, novos ajustes foram necessários para compor o processo de adequação das nossas ferramentas tecnológicas à nova lei.
Com a entrada em vigor da Resolução do CNJ n. 326, de 26 de junho de 2020, publicada no DOE, em 30/06/2020, que alterou a Resolução CNJ n. 35/2007, os interessados que solicitarem a lavratura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual poderão ser agraciados com a isenção de emolumentos, desde que declarem que não possuem condições de arcar com eles.
Nesse norte, para que se alcance efetividade e eficácia na realização dos atos extrajudiciais, faz-se necessário que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sejam informados das novas alterações realizadas na tabela padrão dos atos do selo digital, para que possam solicitar às empresas fornecedoras de softwares à atualização dos sistemas.
Alguns atos descritos abaixo foram, em relação à legislação anterior, mantidos (MANTIDO), alterados (TEXTO ALTERADO) ou criados (NOVO). Neste passo, passa-se a elencar os tipos de cobrança e os atos que devem ser utilizados para:
a) o encerramento de matrícula:
CÓDIGO DO TIPO DE COBRANÇA | COBRANÇA (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ISENÇÃO) | DISPOSITIVO LEGAL | CÓDIGO DO TIPO DE COBRANÇA |
27 | Isento (LCe n. 755/2019, Art. 83 - Encerramento de matrícula na serventia de origem quando for alterada sua circunscrição) | LCe n. 755/2019, Art. 83. Serão isentos de emolumentos os atos de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando for alterada sua circunscrição. | TEXTO ALTERADO |
CÓDIGO DO ATO | NOME DO ATO | MODELO XSD | SITUAÇÃO |
412 | Averbação de Encerramento de Matrícula na Serventia de Origem | AtoArtigo183Lei6015 | MANTIDO |
b) a lavratura de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual:
Código | COBRANÇA (FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE ISENÇÃO) | DISPOSITIVO LEGAL | CÓDIGO DO TIPO DE COBRANÇA |
50 | Isento (Resolução CNJ n. 35/2007 - Art. 6° - Inventário, Partilha, Separação Consensual e Divórcio consensual) | Resolução CNJ n. 35/2007 - Art. 6º A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.6.2020) | TEXTO NOVO |
CÓDIGO DO ATO | NOME DO ATO | MODELO XSD | SITUAÇÃO |
236 | Escritura de Inventário com Partilha de Bens | xsEInventarioPartilha.xsd | MANTIDO |
237 | Escritura de Inventário sem Partilha de Bens | xsEInventarioPartilha.xsd | MANTIDO |
241 | Escritura de Separação com Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
242 | Escritura de Separação sem Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
243 | Escritura de Divórcio com Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
244 | Escritura de Divórcio sem Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
247 | Escritura de Conversão da Separação em Divórcio com Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
248 | Escritura de Conversão da Separação em Divórcio sem Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | MANTIDO |
Já os atos que devem ser utilizados para:
a) o reconhecimento de firma por sinal público:
CÓDIGO DO ATO | NOME DO ATO | MODELO XSD | SITUAÇÃO |
217 | Reconhecimento de Firma por Sinal Público | RecFirmaSinalPublico | MANTIDO |
b) o processo administrativo nos atos do RCPN:
CÓDIGO DO ATO | NOME DO ATO | MODELO XSD | SITUAÇÃO |
484 | Processo Administrativo nos atos do RCPN | CGenerica | NOVO |
c) a materialização de certidão nos atos do RCPN:
CÓDIGO DO ATO | NOME DO ATO | MODELO XSD | SITUAÇÃO |
485 | Materialização de certidão nos atos do RCPN | CGenerica | NOVO |
3. Ante o exposto, opino:
a) pela expedição de circular aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais e aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, para que tomem ciência deste parecer e de vossa decisão;
b) pela cientificação da empresa Officer Soft Informática e Consultoria deste parecer e de vossa decisão;
c) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria, para que promova ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicial da alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital; e
d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MAAS DOS ANJOS, JUIZ-CORREGEDOR, em 21/07/2020, às 21:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4797019 e o código CRC 9A44834C. |
0013871-63.2020.8.24.0710 |