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Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 151
Data: Tue May 26 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular n. 151-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


CIRCULAR N. 151 DE 26 DE MAIO DE 2020


Processo n.: 0019824-08.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos  


FOROJUDICIAL. CONSULTAS SOBRE ENDEREÇOS E BENS NO ÂMBITO PROCESSUAL. SISTEMAS ELETRÔNICOS AUXILIARES. APRESENTAÇÃO DE SEUS PRINCIPAIS ASPECTOS. PREFERÊNCIA POR SUA UTILIZAÇÃO. DIVULGAÇÃO.


Destaca-se, por meio desta Circular - informações complementares encontram-se no parecer -, a existência dos seguintes sistemas auxiliares de consulta a endereços e bens, com o consequente reconhecimento de que, na medida do possível, as solicitações das referidas informações de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos:


Consulta ao Cadastro de Consumidores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)


Objetivo(s): Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), exclusivamente para instrução de processos judiciais, por meio eletrônico em sistema disponível na intranet do Poder Judiciário. A utilização é restrita aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, desde que previamente habilitados à extração dos respectivos dados.


Banco Central do Brasil (BACENJUD)


Objetivo(s): O sistema BACENJUD tem como funcionalidade precípua a emissão, a transmissão e a visualização das seguintes ordens judiciais: a) requisição de informações (dentre as quais, o endereço das partes); b) bloqueio de valores em qualquer instituição bancária ou cooperativa de crédito; c) desbloqueio; d) transferência de valores bloqueados; e) reiteração (de ordens não respondidas); e, f) cancelamento (de ordens não respondidas).


Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Banco Central do Brasil) (CCS)


Objetivo(s): O CCS consiste em um sistema de informações "de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). O objetivo precípuo do sistema é "auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). Vale lembrar, ainda, que o cadastro do CCS "não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC).


Sistema da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL)


Objetivo(s): O sistema FCDL tem como objetivo "atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à FCDL Santa Catarina, ao SPC Brasil e a Serasa Experian do Brasil", substituindo a emissão de ofício ou qualquer outro procedimento eletrônico de consulta, solicitações de informações ou de retirada de restrições cadastrais. O sistema, atualmente, conta com as seguintes funcionalidades: a) consultas cadastrais e de crédito; b) histórico de alterações cadastrais; c) declarações/jurídico; d) solicitação e impressão de declaração pretérita; e) solicitação de declaração pretérita; f) suspensão de registros de débito; g) reativação de registros suspensos; h) inclusão de registros (Cadastro de Inadimplentes); e i) exclusão de registros.


Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD)


Objetivo(s): Atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, em substituição ao procedimento de expedição de ofícios. Apenas os casos de funções não atendidas pelo sistema deverão, ainda, ser solicitados por ofício à delegacia mais próxima. Por meio do sistema é possível obter as seguintes informações: a) Declarações de Pessoas Físicas (DIRPF); b) Declarações de Pessoas Jurídicas (DIPJ/Simples/Inativas); c) Declarações de Imóveis Rurais (DITR); d) CPMF; e) Declaração dos Ofícios de Imóveis (DOI), de todos os períodos; e f) informações cadastrais dos contribuintes.


Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG)


Objetivo(s): integrar as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública para acesso a diversas informações sobre indivíduos, veículos e armas. O sistema disponibiliza informações dos seguintes órgãos: a) Polícias Civis; b) Polícias Militares; c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; d) Departamento de Polícia Federal; e) Departamento Nacional de Trânsito; f) Exército Brasileiro; g) Secretaria da Receita Federal; h) SENASP (Projeto Fronteiras); i) Tribunais de Justiça Estaduais; j) Superior Tribunal de Justiça; e, k) Justiça Federal.


Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD)


Objetivo(s): realização, por meio de ordens judiciais eletrônicas, de consultas, inclusões e retiradas de: a) restrição de transferência; b) restrição de licenciamento; c) restrição de circulação (total, pois contempla transferência e licenciamento); e, d) averbação de registro de penhora. Além disso, a base de dados possibilita a consulta de endereço (conforme Apêndice III do Código de Normas da CGJ-SC).


SERASAJUD


Objetivo(s): O sistema permite o acesso à base de dados e sistemas informatizados da empresa Serasa S.A. Possui as seguintes funcionalidades: a) incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros; b) solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais; c) designação de usuário "Dirigente da Unidade"; e, d) gestão de afastamento do usuário "Magistrado" ou "Servidor Designado" (conforme Código de Normas da CGJ-SC - Apêndice XVIII). Importante sublinhar, ademais, o caráter obrigatório de utilização do sistema "para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A." (art. 2º, do Apêndice XVIII do CNCGJ-SC). 


Sistema de Informações Eleitorais TRE/SC (SIEL)


Objetivo(s): meio exclusivo de solicitação e "fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público" (Provimento n. 07/2016-CRESC). Com o recebimento da solicitação de informações, o órgão da Justiça Eleitoral "providenciará a pesquisa ao cadastro eleitoral, objetivando identificar eleitor inscrito com os parâmetros informados no pedido" (art. 2º, caput, do Provimento n. 06/2006-CGE).


10 Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP)


Objetivo(s): Sistema da Secretaria de Estado da Segurança Pública que permite a consulta aos seguintes dados cadastrais: a) identificação civil, b) identificação policial, c) armas, d) Detrannet (veículos automotores); e) Infoseg; f) Sinarm; e, g) informações penitenciárias (art. 1º, I ao VII, do Apêndice IV do CNCGJ).


11 Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)


Objetivo(s): "a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2, caput, do Provimento n. 39/2014-CNJ), sem prejuízo das necessárias comunicações ao "Oficial de Registro de Imóveis competente para a averbação" da "ordem de indisponibilidade que atinja imóvel específico e individualizado" ou do respectivo levantamento de indisponibilidade (art. 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 39/2014-CNJ).


12 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)


Objetivo(s): "facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral". São disponibilizados "diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros" (página eletrônica sobre o SREI). Conforme se colhe do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, "o registro eletrônico de imóveis funciona no Brasil por meio de Centrais Eletrônicas de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conforme Provimento CNJ 47/2015".


13 Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina (Central de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina - Central RISC)


Objetivo(s): a) "intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral"; b) "recepção e ao envio de títulos em formato eletrônico"; c) "expedição de certidões e à prestação de informações em formato eletrônico"; d) "formação, nas serventias competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos"; e, e) "cadastramento das determinações de penhora de bens pelos magistrados, com o auxílios dos servidores por eles autorizados" (art. 2º, I ao V, do Provimento n. 14/2017-CGJ).


CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0019824-08.2020.8.24.0710  


              Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição a existência dos sistemas auxiliares de consulta a endereços e bens acima indicados, nos termos do parecer (documento n. 4683644 ) e da decisão (n. documento 4699952) que acompanham esta Crcular. Saliento, ainda, que os requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso) aos sistemas e as normas e orientações complementares estão indicadas no parecer.


              Atenciosamente,


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/06/2020, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4699963 e o código CRC 6269B869.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0019824-08.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


DECISÃO


Processo n. 0019824-08.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Sistemas de busca de endereços e bens  


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).


              2. Expeça-se circular, com cópias desta decisão e do respectivo parecer, aos(às) Magistrados(as) e aos(às) Chefes de Cartório do Primeiro Grau de Jurisdição, a fim de cientificá-los acerca da existência dos sistemas auxiliares de consulta abordados (documento n. 4683644), com o consequente reconhecimento de que, na medida do possível, solicitações de informações sobre endereços e bens de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos.


              3. Cientifique-se, com cópias desta decisão e dos respectivos parecer e circular, a Diretoria-Geral Judiciária acerca do estudo ora efetuado para, caso considere conveniente, divulgá-lo no âmbito do Segundo Grau de Jurisdição.


              4. Comunique-se o ilustre Magistrado consulente, o Juiz de Direito João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, sobre o encaminhamento delineado, com cópias desta decisão, do parecer e da circular.  


              5. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. 


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 02/06/2020, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4699952 e o código CRC 92A10F2C.
0019824-08.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


PARECER


Processo n. 0019824-08.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos


Assunto: Sistemas de busca de endereços e bens   


              Excelentíssima Sra. Desembargadora Corregedora-Geral da Justiça,  


              1. Relatório


              Cuida-se de consulta formulada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr. João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, exposta nos seguintes termos:


Atualmente existem diversos sistemas de consulta externa franqueados pela CGJ aos magistrados para localização de endereços e bens de partes em processos judiciais.


É necessário ter um cadastro em cada sistema, uns com acesso por senha (que variam de tamanho e forma, portanto, exige-se que o magistrado tenha mais de uma senha), outros com assinador digital. Uns exclusivos de magistrados, outros podendo ser consultados também por servidores. Uns consultam apenas endereços, outros apenas bens etc.


Diante disso, tenho constatado que existe nas unidades jurisdicionais, tanto por parte de magistrados como também de servidores, certa dificuldade em lidar com todos os sistemas. Inclusive acredito que essa dificuldade tende a que sejam negadas às partes as consultas que, conforme entendimento predominante no tribunal, devem sim serem feitas, bastando o requerimento nos autos. Na atual conjuntura de informações que recebemos diariamente, convenha-se que a leitura de manuais desses sistemas toda vez que surgir dúvidas simples acaba sendo um problema.


Assim, de modo a contribuir com a nossa atividade, solicito seja examinada a possibilidade de ser repassada nova orientação a magistrados a servidores, de modo simples, conciso, sobre os sistemas disponíveis, suas funcionalidades e, na medida do possível, quando se recomenda a sua utilização. (doc. 4680106


              Considerada a pertinente preocupação do togado consulente, objetivamente descrita nos termos citados, apresentam-se, adiante, o estudo da matéria e os consequentes encaminhamentos que poderão contribuir na supressão das carências indicadas.  


              2. Análise da consulta: estudo dos sistemas de busca de endereços e bens


              Importa aplaudir, prima facie, a iniciativa do ilustre magistrado Dr. João Carlos Franco, a qual apresenta-se extremamente valiosa a este Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça por permitir análise especificamente voltada aos sistemas de pesquisa de bens e endereços que podem colaborar na prestação jurisdicional catarinense. Aqui, a particularidade do estudo consubstancia-se na possibilidade de apresentação, em documento único, dos principais aspectos de referidos sistemas (internos ou externos ao PJSC).


              Sob esse viés, em inicial olhar sobre o assunto, importante se sublinhem as orientações e as previsões legais a estabelecerem o atual contexto de utilização dos sistemas em comento. 


              Nesse sentido, apura-se, no âmbito interno, que a CGJ oportunamente atuou na emissão de orientações a destacarem a existência de sistemas conveniados de consulta a informações cadastrais, com os escopos de diminuição do envio de ofícios a empresas ou órgãos públicos, economicidade de recursos e celeridade na obtenção de resultados. Tem-se, no ponto, as Circulares nºs. 148/2015-CGJ e n. 210/2018-CGJ.


              Na esfera nacional, por sua vez, o CNJ, ao considerar, dentre outras premissas, que os sistemas de cadastro (bens e endereços) "são ferramentas que garantem segurança, rapidez e economicidade ao envio e cumprimento das ordens judiciais eletrônicas passíveis de registro nesses sistemas", emitiu a Recomendação n. 51/2015, ainda vigente, no sentido de "recomendar a todos os magistrados que utilizem exclusivamente os sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud para transmissão de ordens judiciais ao Banco Central do Brasil, Departamento Nacional de Trânsito e Receita Federal do Brasil, respectivamente" (art. 1º). 


              Notadamente sob o aspecto da localização de endereço das partes, a utilização das ferramentas de consulta igualmente se coaduna com o novo regramento trazido pela Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil) no tocante à citação por edital. Isso porque, nos termos do art. 256, § 3º, do diploma processual civil, "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos". A Corte da Cidadania, diga-se, oportunamente manifestou-se sobre a temática (REsp 1828219/RO, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 03.09.2019, DJe 06.09.2019).


              Nessa linhaademais, leciona Arruda Alvim que "incumbe ao autor, que afirmou encontrar-se o citando em lugar incerto não sabido, explicar e comprovar, na medida do possível, que realmente ignorava seu paradeiro, quando da citação por edital. Ademais, recomenda-se que o autor realize todos os atos necessários para tentar localizar o citando, especialmente a busca de informações por meio dos convênios celebrados pelo Poder Judiciário para a troca de informações como o Infojud e o Bacenjud, bem como a expedição de ofícios e demais atos que se mostrem pertinentes, conforme exija o caso concreto" (Manual de Direito Processual Civil. 18ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2019, p. 648).


              É nesse cenário, destarte, que este órgão correicional atualmente disponibiliza ao Poder Judiciário catarinense páginas eletrônicas especificamente voltadas aos sistemas de consulta existentes, esses divididos entre sistemas internos sistemas externos. Enquanto as ferramentas internas, em grande parte desenvolvidas com o apoio de setores do próprio PJSC, auxiliam em variados ramos da atividade jurisdicional (a exemplo da "Atualização Monetária", do "Intimafone" e do "Programa DNA"), as ferramentas externas são disponibilizadas por outros entes e voltam-se, precipuamente, à facilitação da pesquisa por dados adicionais, ao compartilhamento de informações e à comunicação de encaminhamentos definidos na esfera processual. 


              Conforme se colhe do site da CGJ, quanto aos sistemas externos, particularmente: a) "a parceria é realizada via termos de cooperação técnica ou convênios para a troca de informações"; e, b) "na maioria dos casos, a CGJ mantém a responsabilidade pelo cadastro e manutenção dos usuários (exceto os sistemas com acesso via certificado digital) e o órgão ou entidade vinculada é responsável pela manutenção do sistema".


              Em atenção à consulta efetuada pelo nobre magistrado, no entanto, considerando as dificuldades práticas eventualmente testemunhadas pelos agentes públicos responsáveis por sua utilização - a qual, ressalta-se, tornou-se atividade rotineira nas unidades judiciais -, pretende-se destacar, a seguir, de forma descomplicada e objetiva, os principais aspectos dos sistemas de busca de endereços e bens disponibilizados ao Poder Judiciário catarinense. De forma organizada, serão apresentadas as respectivas análises, focadas, notadamente, nos seguintes parâmetros: a) nome do sistema; b) objetivo(s); c) requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso); e, d) normas e orientações complementares. Eventual aprofundamento da matéria, notadamente sob suas vertentes técnicas, poderá ocorrer por meio de consulta aos manuais e demais documentos complementares já disponibilizados, servindo o presente estudo de guia inicial acerca das possibilidades existentes.


              Acredita-se, no particular, que a abordagem concentrada sobre as informações básicas dos sistemas referidos (localização de endereços bens) permitirá, na medida do possível, maior aproveitamento de suas funcionalidades e intensificação da forma segura de sua utilização, sem prejuízo do consequente reforço do leque de serviços disponíveis, por vezes não acessados em razão de seu não conhecimento pelas unidades judiciais.


              No mais, adianta-se que este Núcleo: a) por força da necessidade de atualização de determinadas informações sobre os sistemas, solicitará ao Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), por e-mail, os encaminhamentos necessários, pontuando as situações a serem alteradas (exemplificativamente, inserção de novos normativos de referência, substituição de documentos desatualizados, exclusão de informações sobre sistemas descontinuados e inserção de páginas sobre novas ferramentas externas); b) igualmente, disponibilizará o estudo ora produzido nas páginas eletrônicas sobre os sistemas abordados, por meio de referência ("hiperlink") à Circular que será emitida; e, c) em devido reconhecimento da importância da matéria, autuará processo administrativo especificamente voltado à exposição, em conformidade com o padrão de abordagem aqui eleito (parâmetros pontuais, de fácil identificação), dos principais sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário catarinense. Pretende-se, dessa forma, apresentar aos interessados, oportunamente, documento complementar de consulta, a englobar sistemas variados, não necessariamente restritos ao escopo destes autos (busca de endereços e bens).


              Desse modo, apresentam-se os seguintes sistemas - e respectivas especificidades -, dos quais poderão se valer os magistrados e servidores para consultas de endereços e bens, observadas as particularidades inerentes a cada caso concreto, bem como os limites de atuação previstos pelas próprias ferramentas:  


              1. Consulta ao Cadastro de Consumidores da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN)


              1.1 Objetivo(s): Obtenção de informações de endereço constantes do cadastro de clientes da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), exclusivamente para instrução de processos judiciais, por meio eletrônico em sistema disponível na intranet do Poder Judiciário. A utilização é restrita aos servidores do PJSC, desde que previamente habilitados à extração dos respectivos dados.


              ¿1.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): A utilização do banco de dados do sistema CASAN pressupõe o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante a solicitação de acesso no sítio eletrônico da CGJ-SC. O juiz, o secretário jurídico, o oficial de gabinete e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador. Os servidores vinculados ao cartório serão autorizados pelo chefe de cartório, enquanto os demais serão autorizados pelo juiz da vara ou, quando não vinculados a uma unidade específica, pelo diretor do foro. 


              1.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SC; b) Provimento n. 13/2012; e, c) Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice X). 


              2. Banco Central do Brasil (BACENJUD)


              2.1 Objetivo(s): O sistema BACENJUD tem como funcionalidade precípua a emissão, a transmissão e a visualização das seguintes ordens judiciais: a) requisição de informações (dentre as quais, o endereço das partes); b) bloqueio de valores em qualquer instituição bancária ou cooperativa de crédito; c) desbloqueio; d) transferência de valores bloqueados; e) reiteração (de ordens não respondidas); e, f) cancelamento (de ordens não respondidas).


              ¿2.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): acesso permitido aos Magistrados ou servidores por ele autorizados. Para a habilitação de magistrados, assessores e chefes de cartório, é necessário que o juiz encaminhe e-mail à CGJ solicitando o cadastramento. Após, o acesso será por meio de login e senha pessoais ou certificado digital.


              2.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual Básico BacenJud 2.0c) Provimento CGJ n. 05/2006d) Regulamento do Bacen Jud 2.0e) Ofício Circular CGJ n. 25/2008; e, f) Ofício Circular CGJ n. 50/2008


              3. Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (Banco Central do Brasil) (CCS)


              3.1 Objetivo(s): O CCS consiste em um sistema de informações "de natureza cadastral que tem por objeto: (i) os relacionamentos que são mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais e/ou convencionais dos mesmos correntistas e/ou clientes; e (ii) os bens, direitos e valores que concretizam tais relacionamentos" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). O objetivo precípuo do sistema é "auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico), ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). Vale lembrar, ainda, que o cadastro do CCS "não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC).


              ¿3.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): Para acessar o sistema CCS "é necessário, primeiramente, que o interessado providencie o seu credenciamento", que será realizado pelo Máster do Órgão que o usuário pertence, cabendo ao Máster "credenciar, descredenciar, alterar, autorizar transação/serviço e desautorizar usuários para acesso aos sistemas do Banco Central do Brasil" (Manual do sistema CCS, disponível no site da CGJ-SC). Somente magistrados podem acessar o CCS.


              3.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual do Sistema CCSc) Convênio de Cooperação do Banco Centra do Brasil e Conselho Nacional de Justiça; e, d) Provimento CGJ n. 33/2009


              4. Sistema da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL)


              4.1 Objetivo(s): O sistema FCDL tem como objetivo "atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à FCDL Santa Catarina, ao SPC Brasil e a Serasa Experian do Brasil", substituindo a emissão de ofício ou qualquer outro procedimento eletrônico de consulta, solicitações de informações ou de retirada de restrições cadastrais. O sistema, atualmente, conta com as seguintes funcionalidades: a) consultas cadastrais e de crédito; b) histórico de alterações cadastrais; c) declarações/jurídico; d) solicitação e impressão de declaração pretérita; e) solicitação de declaração pretérita; f) suspensão de registros de débito; g) reativação de registros suspensos; h) inclusão de registros (Cadastro de Inadimplentes); e i) exclusão de registros.


              ¿¿4.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): O acesso ao FCDL se dá por meio da utilização de login e senha, encaminhados pela CGJ-SC, após prévia solicitação de cadastro de primeiro acesso, por meio da página da FCDL/SC. O acesso ao sistema por servidores pode ser autorizado por magistrados, habilitados mediante cadastro e senha. Todos os(as) magistrados(as) já foram cadastrados no sistema.


              4.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SC; b) Manual do Sistemac) Provimento CGJ n. 6/2015d) Comunicado CGJ n. 145; e, e) Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice XVII). 


              5. Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD)


              5.1 Objetivo(s): Atender as solicitações feitas pelo Poder Judiciário à Receita Federal, em substituição ao procedimento de expedição de ofícios. Apenas os casos de funções não atendidas pelo sistema deverão, ainda, ser solicitados por ofício à delegacia mais próxima. Por meio do sistema é possível obter as seguintes informações: a) Declarações de Pessoas Físicas (DIRPF); b) Declarações de Pessoas Jurídicas (DIPJ/Simples/Inativas); c) Declarações de Imóveis Rurais (DITR); d) CPMF; e) Declaração dos Ofícios de Imóveis (DOI), de todos os períodos; e f) informações cadastrais dos contribuintes.


              ¿¿5.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): O acesso ao sistema é realizado somente por meio de certificado digital, via site da Receita Federal. Os(as) Magistrado(as), de posse da sua certificação digital (eCPF) e com a sua máquina configurada pelo TSI, poderão utilizar o sistema, assim como cadastrar os(as) servidores(as) da sua unidade judiciária (Manual do Sistema). O Cadastro do servidor, realizado pelo magistrado, terá vigência pelo período de 180 dias, sendo o máximo permitido.


              5.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual do Sistemac) Provimento CGJ n. 2/2020; e, d) Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice VI). 


              6. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (INFOSEG)


              6.1 Objetivo(s): integrar as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública para acesso a diversas informações sobre indivíduos, veículos e armas. O sistema disponibiliza informações dos seguintes órgãos: a) Polícias Civis; b) Polícias Militares; c) Departamento de Polícia Rodoviária Federal; d) Departamento de Polícia Federal; e) Departamento Nacional de Trânsito; f) Exército Brasileiro; g) Secretaria da Receita Federal; h) SENASP (Projeto Fronteiras); i) Tribunais de Justiça Estaduais; j) Superior Tribunal de Justiça; e, k) Justiça Federal.


              ¿6.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): a) o Sistema pode ser utilizado por magistrados e, mediante sua autorização expressa, por servidores; e, b) o acesso ocorre por meio de login e senha.


              6.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual pré-cadastro do SINESPc) Circular CGJ. 80/2016d) Circular CGJ n. 113/2016; e, e) Código de Normas da CGJ-SC (art. 364). 


              7. Restrição Judicial de Veículos (RENAJUD)


              7.1 Objetivo(s): realização, por meio de ordens judiciais eletrônicas, de consultas, inclusões e retiradas de: a) restrição de transferência; b) restrição de licenciamento; c) restrição de circulação (total, pois contempla transferência e licenciamento); e, d) averbação de registro de penhora. Além disso, a base de dados possibilita a consulta de endereço (conforme Apêndice III do Código de Normas da CGJ-SC).


              ¿7.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): é necessário, primeiramente, solicitar o cadastro no sistema. Acesso pelo magistrado ou servidor autorizado, com designação válida pelo prazo máximo de 180 dias. Acesso mediante certificado digital.


              7.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual do Sistemac) Regulamento do RENAJUDd) Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice III); e, e) Resolução CGJ n. 4/2014


              8. SERASAJUD


              8.1 Objetivo(s): O sistema permite o acesso à base de dados e sistemas informatizados da empresa Serasa S.A. Possui as seguintes funcionalidades: a) incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros; b) solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais; c) designação de usuário "Dirigente da Unidade"; e, d) gestão de afastamento do usuário "Magistrado" ou "Servidor Designado" (conforme Código de Normas da CGJ-SC - Apêndice XVIII). Importante sublinhar, ademais, o caráter obrigatório de utilização do sistema "para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A." (art. 2º, do Apêndice XVIII do CNCGJ-SC). 


              ¿8.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): Acesso mediante prévio cadastro do magistrado, com certificado digital. Servidores mediante autorização do magistrado.


              8.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Manual novo SERASAJUDc) Provimento CGJ n. 15/2015d) Resolução GP n. 41/2016e) Circular CGJ n. 42/2018f) Comunicado CGJ n. 151/2016; e, g) Código de Normas da CGJ-SC (Apêndice XVIII). 


              9. Sistema de Informações Eleitorais TRE/SC (SIEL)


              9.1 Objetivo(s): meio exclusivo de solicitação e "fornecimento de dados constantes do cadastro eleitoral às autoridades judiciais, às autoridades policiais e ao Ministério Público" (Provimento n. 07/2016-CRESC). Com o recebimento da solicitação de informações, o órgão da Justiça Eleitoral "providenciará a pesquisa ao cadastro eleitoral, objetivando identificar eleitor inscrito com os parâmetros informados no pedido" (art. 2º, caput, do Provimento n. 06/2006-CGE).


              ¿9.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): a) acesso permitido, apenas, à autoridade cadastrada (judicial, policial ou do Ministério Público) e, no máximo, a até dois servidores por essa designados, observado o ato específico de delegação (art. 3º, caput, do Provimento n. 07/2016-CRESC); b) nos casos de delegação, deve-se preencher modelo de documento disponibilizado como anexo do formulário de cadastro; e, c) o acesso ocorre por meio de usuário e senha.


              9.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Código de Normas da CGJ/SCc) Provimento n. 07/2016-CRESCd) Resolução n. 21.538/2003-TSE; e, e) Provimento n. 06/2006-CGE


              10. Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP)


              10.1 Objetivo(s): Sistema da Secretaria de Estado da Segurança Pública que permite a consulta aos seguintes dados cadastrais: a) identificação civil, b) identificação policial, c) armas, d) Detrannet (veículos automotores); e) Infoseg; f) Sinarm; e, g) informações penitenciárias (art. 1º, I ao VII, do Apêndice IV do CNCGJ).


              ¿10.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): a) magistrados e servidores podem utilizar o Sistema, nos termos do art. 2º, I ao V, do Apêndice IV do CNCGJ; e, b) o acesso ocorre por meio de usuário e senha.


              10.3 Normas e orientações complementares: a) Página da CGJ/SCb) Código de Normas da CGJ/SCc) Termo de Cooperação Técnica n. 179/2014; e, d) Aditivo n. 179/2014.001


              11. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)


              11.1 Objetivo(s): "a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada" (art. 2, caput, do Provimento n. 39/2014-CNJ), sem prejuízo das necessárias comunicações ao "Oficial de Registro de Imóveis competente para a averbação" da "ordem de indisponibilidade que atinja imóvel específico e individualizado" ou do respectivo levantamento de indisponibilidade (art. 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento n. 39/2014-CNJ).


              ¿11.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): a) Magistrados e servidores podem utilizar o Sistema, nos termos do Manual relativo ao Poder Judiciário (há manuais sobre o Sistema voltados, igualmente, a outras esferas de atuação, como Registros de Imóveis e Civil e Tabelião de Notas); e, b) o acesso ocorre por meio do "Certificado Digital ICP-Brasil tipo A3".


              11.3 Normas e orientações complementares: a) Página do CNIB; e, b) Provimento n. 39/2014-CNJ


              12. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI)


              12.1 Objetivo(s): "facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral". São disponibilizados "diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros" (página eletrônica sobre o SREI). Conforme se colhe do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, "o registro eletrônico de imóveis funciona no Brasil por meio de Centrais Eletrônicas de Serviços Eletrônicos Compartilhados, conforme Provimento CNJ 47/2015".


              ¿12.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): conforme se depreende das opções de pesquisa disponibilizadas pelo Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil, ao se escolher um serviço, a sessão inicia-se, a princípio, por meio de usuário e senha (possível a realização de cadastro na mesma página de acesso) ou da utilização de certificado digital. Especificamente sobre o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina - inclusive, quanto à utilização de certificado digital -, o qual pode ser acessado por meio do Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasilvide item 14.


              12.3 Normas e orientações complementares: a) Circular n. 90/2015-CGJb) Página sobre o SREIc) Provimento n. 46/2015-CNJd) Provimento n. 47/2015-CNJ; e, e) Portal de Integração dos Registradores de Imóveis do Brasil.


              12.4 Observação: maiores informações sobre sistemas relativos às serventias extrajudiciais poderão ser localizadas na página eletrônica da CGJ/SC destinada à matéria. 


              13. Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina (Central de Registro Eletrônico de Imóveis de Santa Catarina - Central RISC)


              13.1 Objetivo(s): a) "intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os Ofícios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral"; b) "recepção e ao envio de títulos em formato eletrônico"; c) "expedição de certidões e à prestação de informações em formato eletrônico"; d) "formação, nas serventias competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos"; e, e) "cadastramento das determinações de penhora de bens pelos magistrados, com o auxílios dos servidores por eles autorizados" (art. 2º, I ao V, do Provimento n. 14/2017-CGJ).


              ¿13.2 Requisitos de acesso (perfil e forma de ingresso): a) magistrados e servidores podem utilizar o Sistema; e, b) acesso por meio de certificado digital (art. 4º, caput, do Provimento n. 14/2017-CGJ).


              13.3 Normas e orientações complementares: a) Provimento n. 14/2017-CGJb) Circular n. 128/2017-CGJ; e, c) Provimento n. 08/2013-CGJ.


              13.4 Observação: maiores informações sobre sistemas relativos às serventias extrajudiciais poderão ser localizadas na página eletrônica da CGJ/SC destinada à matéria. 


              Importante mencionar, por derradeiro, que, para maiores informações sobre a utilização de referidos sistemas, os(as) magistrados(as) e servidores(as) poderão, a qualquer momento, entrar em contato com a CGJ por meio de sua Central de Atendimento Eletrônico


              3. Conclusão


              Diante do exposto, sugere-se, sub censura:


              a) a emissão, com cópias deste parecer e da respectiva decisão, de circular aos(às) magistrados(as) e aos(às) chefes de cartório do primeiro grau de jurisdição, a fim de cientificá-los acerca da existência dos sistemas auxiliares de consulta acima abordados, com o consequente reconhecimento de que, na medida do possível, solicitações de informações sobre endereços e bens de maneira diversa devem se consubstanciar em medida última, quando inviáveis ou frustradas as tentativas no âmbito dos respectivos bancos eletrônicos;


              b) a cientificação, com cópias deste parecer e das respectivas decisão e circular, da Diretoria-Geral Judiciária acerca do estudo ora efetuado para, caso apurada a conveniência, divulgação ao segundo grau de jurisdição;


              c) a comunicação do ilustre magistrado consulente, Dr. João Carlos Franco, da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto União, sobre o encaminhamento delineado, com cópias desde parecer e das respectivas decisão e circular; e,


              d) após, o arquivamento definitivo destes autos, com as cautelas de estilo. 


              É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por SILVIO JOSE FRANCOJUIZ-CORREGEDOR, em 01/06/2020, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4683644 e o código CRC 35507624.
0019824-08.2020.8.24.0710
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