Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 142 DE 20 DE MAIO DE 2020
Processo n.: 0020212-08.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
FORO JUDICIAL. UNIDADES COM COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DE AÇÕES QUE VERSEM SOBRE O DIREITO À SAÚDE. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 66/2020. MEDIDAS PARA GARANTIR OS MELHORES RESULTADOS À SOCIEDADE DURANTE O PERÍODO EXCEPCIONAL DE PANDEMIA DA COVID-19. IMPORTANTES DIRETRIZES VOLTADAS A ASSEGURAR AOS GESTORES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE CONDIÇÕES MÍNIMAS PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA, NOTADAMENTE AS PREVISTAS NOS ARTS. 2º A 5º DA NORMATIVA, QUE REQUEREM MAIOR DEFERÊNCIA AO RESPECTIVO GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LINDB.
Recomendação a todos os juízos com competência para o julgamento de ações que versem sobre o direito à saúde que reconheçam a essencialidade das medidas tomadas pelos gestores dos serviços de saúde e assegurem-lhes as condições mínimas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19, compatibilizando as decisões com a preservação da saúde dos profissionais da saúde, dos agentes públicos e dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e da Saúde Suplementar. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0020212-08.2020.8.24.0710
Comunico aos Magistrados acerca da decisão proferida nos autos indicados, a qual divulga o teor da Recomendação CNJ n. 66/2020, com importantes diretrizes a serem observadas na análise das ações que versem sobre o direito à saúde.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 21/05/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4688222 e o código CRC E3843809. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0020212-08.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0020212-08.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Recomendação CNJ n. 66/2020
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Sílvio José Franco (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos Magistrados de Primeiro Grau de Jurisdição, para ciência do teor da Recomendação CNJ n. 66/2020 (documento n. 4686642), dada a sua inegável relevância.
3. Publique-se o expediente na página destinada às orientações institucionais sobre a pandemia Coronavírus - COVID-19, disponibilizada por esta Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Após, arquive-se.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 21/05/2020, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4688213 e o código CRC CE248516. |
0020212-08.2020.8.24.0710 |