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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 75
Data: Tue Mar 24 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Judicial
Anexo: Circular CGJ n. 75-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 75 DE 24 DE MARÇO DE 2020


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDAS PREVENTIVAS. COVID-19. AUDIÊNCIA CONCENTRADA. ORIENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014152-19.2020.8.24.0710.


              Encaminho aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia do documento n. 4592631, do parecer (documento n. 4593465) e da decisão (documento n. 4593545) exarados nos autos n. 0014152-19.2020.8.24.0710.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 24/03/2020, às 18:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4593565 e o código CRC 2B81560A.

 


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA


Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br


0014152-19.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


DECISÃO


Processo n. 0014152-19.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo V


Assunto: Audiência concentrada - Covid-19 - Orientações do CNJ


              1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).


              2. Expeça-se circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da Infância e da Juventude, com cópia do documento n. 4592631, do parecer retro e desta decisão. 


              3. Cientifique-se a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), com cópia do documento  n. 4592631, do parecer retro e desta decisão. 


              4. Cumpridos os itens precedentes, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.


  Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINSCORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 24/03/2020, às 18:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4593545 e o código CRC 5FFFB47C.
0014152-19.2020.8.24.0710

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


PARECER


Processo n. 0014152-19.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos


Assunto: Audiência concentrada - Covid-19 - Orientações do CNJ


FORO JUDICIAL. INFÂNCIA E JUVENTUDE. MEDIDAS PREVENTIVAS. COVID-19. AUDIÊNCIA CONCENTRADA. ORIENTAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014152-19.2020.8.24.0710


              Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça,


              Trata-se de procedimento deflagrado em razão do encaminhamento de decisão proferida Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, referente à realização das audiências concentradas de que trata o Provimento n. 32 da Corregedoria Nacional de Justiça em face da pandemia do COVID-19 (documento n. 4592622).


              É o breve relato.


              Infere-se do ofício nº 217/CN-CNJ/2020 que o Conselho Nacional da Justiça lançou orientações acerca da realização das audiências concentradas enquanto perdurar a pandemia.


              Extrai-se do referido documento que:


[...] Considerando o contexto atual de declaração pública de situação de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial de Saúde - OMS, que ensejou Declaração de Emergência na Saúde Pública, situação esta já reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação 62, de 17/3/2020, e na Resolução n. 313/2020, necessário que se estabeleçam condutas excepcionais para enfrentamento da condição de emergência visando a minorar os riscos de exposição e contaminação.


Considerando que as hipóteses de audiências concentradas1 do Art. 1º do referido Provimento enquadram-se entre as modalidades de trabalho presencial que está suspenso na forma do Art. 2º da Resolução 313/2020 do CNJ, fica autorizada aos Juízes da Infância e Juventude, EXCEPCIONALMENTE E EM CARÁTER TEMPORÁRIO, até o dia 30 de abril de 2020 (conforme art. 5º da mesma Resolução), a realização das "audiências concentradas" REMOTAMENTE pelos meios tecnológicos disponíveis, providenciando, a posteriori, a alimentação do SNA das estatísticas delas decorrentes (documento n. 4592631).


              Em razão disso, com a finalidade de recomendar aos Magistrados, em caráter excepcional e temporário, a realização das audiências concentradas de forma remota, por meio da utilização dos recursos tecnológicos disponíveis, imprescindível a divulgação do conteúdo da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça.


              Desse modo, necessária se faz a expedição de circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da infância e juventude, de modo a cientificá-los e exortá-los ao cumprimento da decisão proferida nos autos n. 0002302-31.2020.2.00.0000, do Conselho Nacional de Justiça (documento n. 4592631).


              Ante o exposto, opina-se pela expedição de circular de divulgação aos Magistrados com atuação na área da infância e juventude, com cópia da decisão n. 4592631, do presente parecer e da respectiva decisão.


              Ainda, pela cientificação da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), com cópia da decisão n. 4592631, do presente parecer e da respectiva decisão


              É o parecer que se submete à elevada apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINSJUIZ-CORREGEDOR, em 24/03/2020, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4593465 e o código CRC 22E93A83.
0014152-19.2020.8.24.0710
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