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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 80 DE 26 DE MARÇO DE 2020
URGENTE. FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO PENAL. COVID-19 (CORONAVÍRUS). PEDIDO DE INFORMAÇÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRAZO: 24 HORAS.
Conforme determinação do Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Sr. Ricardo Lewandowski, solicita-se aos magistrados corregedores dos estabelecimentos prisionais que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sejam repassadas a esta Corregedoria-Geral da Justiça as seguintes informações:
"quais as medidas tomadas, dentro do respectivo âmbito de competência, nas unidades prisionais para conter a pandemia, especificando-as, bem assim para que informem se já há suspeitas de contaminação nesses estabelecimentos e, em caso afirmativo, como serão ministrados os cuidados necessários e observada a quarentena em tais casos".
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 26/03/2020, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4598453 e o código CRC 6552F8D3. |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP 88020-901 - E-mail: cgj@tjsc.jus.br
0014576-61.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Processo n. 0014576-61.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Urgente. Informações ao Supremo Tribunal Federal. COVID-19.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer exarado pelo Juiz-Corregedor Rodrigo Tavares Martins (Núcleo V).
2. Expeça-se, com urgência, Circular aos juízos com atribuição correicional sobre os estabelecimentos prisionais para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, encaminhem a esta corregedoria as informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal.
3. Comunique-se o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por meio do encaminhamento de cópia dos autos via SEI!, acerca dos encaminhamentos definidos.
4. Prestadas as informações pelos magistrados, seja feita a condensação dos documentos, com o imediato encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal via malote digital, conforme doc 4598064.
5. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Documento assinado eletronicamente por SORAYA NUNES LINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em 26/03/2020, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4598390 e o código CRC C0F0584B. |
0014576-61.2020.8.24.0710 |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0014576-61.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Urgente. Informações ao Supremo Tribunal Federal. COVID-19.
Excelentíssima Corregedora-Geral da Justiça,
Trata-se de solicitação do Supremo Tribunal Federal, que em sede do Habeas Corpus 143.641 determinou o fornecimento de informações pelos Corregedores(as)-Gerais de Justiça dos tribunais integrantes da federação.
Em essência, é necessário que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina informe "relativamente aos juízos corregedores dos presídios" o que segue transcrito:
"aos juízos corregedores dos presídios para que esclareçam, em 48 horas, quais as medidas tomadas, dentro do respectivo âmbito de competência, nas unidades prisionais para conter a pandemia, especificando-as, bem assim para que informem se já há suspeitas de contaminação nesses estabelecimentos e, em caso afirmativo, como serão ministrados os cuidados necessários e observada a quarentena em tais casos".
Dessa forma, ante a necessidade de presteza ágil de informações, decorrente da situação vivenciada com a pandemia da COVID-19 (coronavírus), opina-se:
1. Pela expedição de circular aos juízos com atribuição correicional das unidades prisionais para que, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, encaminhem a esta corregedoria as informações solicitadas pelo Supremo Tribunal Federal;
2. Prestadas as informações pelos magistrados, seja feita a condensação dos documentos, com o imediato encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal via malote digital, conforme doc. 4598064; e
3. Por fim, o arquivamento dos autos, com as cautelas de estilo.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO TAVARES MARTINS, JUIZ-CORREGEDOR, em 26/03/2020, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4598351 e o código CRC 67BDEF79. |
0014576-61.2020.8.24.0710 |