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documento original
Categoria: Circular
Compilado: Não
Revogado: Não
Número: 72
Data: Fri Mar 20 00:00:00 GMT-03:00 2020
Ano: 2020
Subdivisão: Extrajudicial
Anexo: Circular CGJ n. 72-2020.pdf










Íntegra:



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ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO


CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA  


CIRCULAR N. 72 DE 20 DE MARÇO DE 2020


SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.


Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.  


Senhores Juízes Diretores do Foro,


Senhores Juízes com competência em registros públicos,


Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e


Senhores Chefes de Secretaria,  


              Comunico os termos da informação (4588958), do parecer (4589463) e da decisão (4589922) proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata da implementação de ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, em razão da vigência da nova Lei Complementar estadual n. 755/2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.


  Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADODESEMBARGADOR, em 20/03/2020, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4590131 e o código CRC 39C00EA

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


DECISÃO 


              Cuidam os autos de implementar ajustes aos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico frente a nova Lei Complementar estadual n. 755/2019 que trata dos emolumentos no âmbito do Estado de Santa Catarina.


              Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (4589463) e decido:


              1) revogar parcialmente a Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela contido, e determinar a expedição de uma nova Circular, em sua substituição, comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;


              b) que a Circular seja dirigida aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência do parecer (4589463) e da informação contida nos autos (4588958);


              c) encaminhar estes autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e


              d) Após cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.


  Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADODESEMBARGADOR, em 20/03/2020, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4589922 e o código CRC D31D2D2

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


PARECER


Processo n. 0013871-63.2020.8.24.0710


Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial


Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização   


SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.


Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.   


              Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,  


              1.Trata-se de comunicação interna informando, por meio do documento n. 4588958, que foram realizados alguns ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico tendo por finalidade adequá-los aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.


              Com os ajustes implementados nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, a tabela padrão de atos do selo digital sofreu sensível alteração, merecendo portanto ampla divulgação a fim de que as serventias possam preparar os seus sistemas informatizados de automação para a entrada em vigor da referida lei, no já prefalado dia 26.3.2020.


              É esse o relato necessário.


              2 . A Lei Complementar estadual n. 755/2019, em seu art. 103, estabeleceu que "Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação."


              De plano, portanto, convém breve esclarecimento, uma vez que a Circular nº. 3, de 21.01.2020, informou equivocadamente que a referida LCe entraria em vigor no dia 25.3.2020, quando na verdade a vigência se dará a partir do dia 26.3.2020, conforme segue.


              Isso porque a Lei Complementar foi editada em 26.12.2019, com publicação no Diário Oficial do Estado de 27.12.2019 (DOE: 21.169, de 27.12.2019). Em casos tais, deve ser adotada a regra da Lei Complementar estadual n. 589/2013, que, no § 7º do art. 2º determina: "para as leis de que trata o § 6º deste artigo, a contagem do prazo deve ser feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à consumação integral desse período". O § 6º preconiza: "nas leis em que for estabelecido período de vacância, deve constar a cláusula "Esta Lei entra em vigor no prazo de (número) dias a contar da data de sua publicação".


              Dessarte, considerando o dia 27.12.2019 como o marco inicial da contagem do prazo nonagesimal fixado em lei para a sua vacância, tem-se o dia 25.3.2020 como o último dia da contagem dos 90 (noventa) dias. Logo, a Lei Complementar estadual n. 755/2019 entrará em vigor no próximo dia 26.3.2020.


              Dessa forma, deve ser sanado o erro material constante da Circular CGJ n. 3/2020, com ampla divulgação.


              Indo além, é sabido que a referida lei impactará nos sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, de modo que a assessoria de informática desta Corregedoria implementou alguns ajustes aos citados Sistemas, ensejando a alteração da Tabela Padrão de Atos do Selo Digital.


              Trata-se de etapa inicial de ajustes e outras ainda estão em desenvolvimento, o que ocorrerá até que as ferramentas tecnológicas estejam totalmente ajustadas à nova lei.


              Entrementes, para que haja efetividade na realização dos atos com a entrada em vigor da referida lei e, por consequência, no envio deles ao servidor eletrônico deste Poder Judiciário, faz-se necessário que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sejam informados das alterações já realizadas, permitindo-se inclusive que sejam solicitadas às empresas que lhes prestam suporte técnico de informática os necessários primeiros ajustes nos sistemas à nova tabela de atos do Selo Digital.


              3. Ante o exposto, opino:


              a) pela revogação parcial da Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela veiculado, e sua substituição por nova Circular comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;


              b) pela expedição de Circular informando aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência deste parecer e da informação contida no doc. 4588958;


              c) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e


              d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.


              É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.


  Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MAAS DOS ANJOSJUIZ-CORREGEDOR, em 20/03/2020, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4589463 e o código CRC A92EEF36.

ESTADO DE SANTA CATARINA


PODER JUDICIÁRIO  


INFORMAÇÃO


              Informo que elaborei sugestão de conteúdo técnico a ser inserido na Circular que divulgará às serventias extrajudiciais os novos itens das tabelas-padrão do Selo Digital, que entrarão em vigor no dia 26 de março de 2020 por força da LCe n. 755/2019.  


Senhores Juízes Diretores do Foro,


Senhores Juízes com competência em registros públicos e


Senhores Notários e Registradores,  


Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata de ajustes nas tabelas-padrão do Selo digital de Fiscalização em atenção à entrada em vigor da nova lei de emolumentos (Lei  Complementar estatual n. 755, de 26 de dezembro de 2019), que ocorrerá no dia 26 de março de 2020.


Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de atos foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de ato alterado (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna "Observação":


Código Tipo de Ato Modelo Observação
103 Certidão de Cancelamento de Protesto ou Sustação Definitiva xsCCancelamentoProtesto.xsd TEXTO ALTERADO
109 Certidão de Pagamento de Título xsCPagamentoTitulo.xsd TEXTO ALTERADO
111 Certidão de Retirada de Título xsCPagamentoTitulo.xsd TEXTO ALTERADO
206 Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd TEXTO ALTERADO
232 Escritura de Incorporação e Instituição de Condomínio xsEDeclaratoria.xsd TEXTO ALTERADO
236 Escritura de Inventário com Partilha de Bens xsEInventarioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
237 Escritura de Inventário sem Partilha de Bens xsEInventarioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
241 Escritura de Separação com Partilha xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
242 Escritura de Separação sem Partilha xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
243 Escritura de Divórcio com Partilha xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
244 Escritura de Divórcio sem Partilha xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd TEXTO ALTERADO
253 Escritura de Testamento com Especificação Patrimonial xsETestamento.xsd TEXTO ALTERADO
254 Escritura de Testamento sem Especificação Patrimonial xsETestamento.xsd TEXTO ALTERADO
256 Escritura de Revogação de Testamento ou Codicilo xsEDeclaratoria.xsd TEXTO ALTERADO
317 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPN xsAutenticacao.xsd TEXTO ALTERADO
324 Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral com valor - RTD xsCRegistroTD.xsd TEXTO ALTERADO
325 Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral sem valor - RTD xsCRegistroTD.xsd TEXTO ALTERADO
326 Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido com valor - RTD xsCRegistroTD.xsd TEXTO ALTERADO
327 Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido sem valor - RTD xsCRegistroTD.xsd TEXTO ALTERADO
330 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RTD xsAutenticacao.xsd TEXTO ALTERADO
345 Certidão de Cancelamento de Registro com valor - RTD xsCGenerica.xsd TEXTO ALTERADO
346 Certidão de Cancelamento de Registro sem valor - RTD xsCGenerica.xsd TEXTO ALTERADO
401 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RI xsAutenticacao.xsd TEXTO ALTERADO
418 Registro de Loteamento, Desmembramento e Regularização Fundiária xsAtoArtigo183Lei6015.xsd TEXTO ALTERADO
464 Apostila de Haia - Notas xsCGenerica.xsd NOVO
465 Apostila de Haia - Protesto xsCGenerica.xsd NOVO
466 Apostila de Haia - RCPJ xsCGenerica.xsd NOVO
467 Apostila de Haia - RCPN xsCGenerica.xsd NOVO
468 Apostila de Haia - RI xsCGenerica.xsd NOVO
469 Apostila de Haia - RTD xsCGenerica.xsd NOVO
470 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Notas xsAutenticacao.xsd NOVO
471 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Protesto xsAutenticacao.xsd NOVO
472 Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPJ xsAutenticacao.xsd NOVO
473 Auto de Arremetação de bens de Ausentes, vagos e de evento - RCPN ECompraVendaDoacaoConf NOVO
474 Certidão de Registro de Livro Contábil xsCRegistroPJ.xsd NOVO
475 Escritura de Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial xsEAtaNotarial.xsd NOVO
476 Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida com Instituição de Garantia xsEDeclaratoria.xsd NOVO
477 Escritura de Loteamento e Desmembramento xsEDeclaratoria.xsd NOVO
478 Escritura de Reconhecimento de Dívida com instituição de garantia xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd NOVO
479 Escritura de Testamento cerrado xsETestamento.xsd NOVO
480 Escritura Declaratória de residência xsEDeclaratoria.xsd NOVO
481 Penhor Legal xsEDeclaratoria NOVO
482 Penhora xsAtoArtigo183Lei6015 NOVO
483 Processo administrativo de usucapião extrajudicial AtoArtigo183Lei6015 NOVO
110 Certidão de Pagamento de Título Após a Intimação xsCPagamentoTitulo.xsd DESCONTINUADO
112 Certidão de Retirada de Título Após a Intimação xsCPagamentoTitulo.xsd DESCONTINUADO
217 Reconhecimento de Firma por Sinal Público xsRecFirmaSinalPublico.xsd DESCONTINUADO
230 Escritura de Dissolução de Sociedade xsEDeclaratoria.xsd DESCONTINUADO
231 Escritura de Distrato de Negócio xsEDeclaratoria.xsd DESCONTINUADO
310 Certidão Negativa xsCNegativa.xsd DESCONTINUADO
335 Certidão de Averbação de Estrutura de Adoção ou Ato que a Dissolver xsCGenerica.xsd DESCONTINUADO
336 Certidão de Averbação de Ilegitimidade de Filiação xsCGenerica.xsd DESCONTINUADO
438 Certidão Negativa - RCPN xsCGenerica.xsd DESCONTINUADO
460 Apostila de Haia xsCGenerica.xsd DESCONTINUADO
901 Certidão Genérica xsCGenerica.xsd DESCONTINUADO

  


Os tipos de subestabelecimento abaixo, referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de subestabelecimento foram descontinuados (DESCONTINUADO), conforme indicado na coluna "Observação":


Código Tipo de Subestabelecimento Observação
3 Substabelecimento em causa própria com reserva de poderes DESCONTINUADO
4 Substabelecimento em causa própria sem reserva de poderes DESCONTINUADO
5 Substabelecimento ad negotia com reserva de poderes DESCONTINUADO
6 Substabelecimento ad negotia sem reserva de poderes DESCONTINUADO

  


Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de cobrança foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de cobrança e do dispositivo legal alterados (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna "Observação":  


Código Tipo de Cobrança Dispositivo Legal Observação
2 Reduzido (LCe n. 755/19 - Art. 8º - Autarquias estaduais e municipais de outros Estados da Federação) Lei Estadual n. 755/19, Art. 8º. Comprovada a reciprocidade na respectiva legislação estadual, serão devidos pela metade os emolumentos quando o interessado for autarquia de outro Estado da Federação ou autarquia dos Municípios deste mesmo Estado. TEXTO ALTERADO
25 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, I - Entes Públicos) Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: I - a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios. TEXTO ALTERADO
26 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VI - COHAB) Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VI - os atos relacionados à aquisição de imóveis ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina para a construção de imóvel para fins residenciais ou para instalação de microempresa, de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). TEXTO ALTERADO
46 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Federal Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. TEXTO ALTERADO
32 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, III - Entidade Declarada de Utilidade Pública Estadual) Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: III - as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade púlica por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa. TEXTO ALTERADO
23 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, IV - Habilitação e Registro de casamento p/ os hipossuficientes) Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: IV - a pessoa que declarar hipossuficiência financeira: a) para celebração de casamento singular ou coletivo; TEXTO ALTERADO
24 Isento (Lei Complementar Estadual n. 156/97 - RCE, Art. 35, 'n' - Entidade Sem Fim Lucrativo) Art.. 35. São isentos de custas e emolumentos: [...] n) o registro de atas, estatutos sociais e alterações posteriores de entidades sem fins lucrativos; (Lei 7.756/89) DESCONTINUADO
27 Isento (Lei Complementar Estadual n. 219/01, Tabela II, n. 2, item III - Averbação de Encerramento de Matrícula) Tabela II, n. 2, III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia (Item incluído de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 506, de 19 de julho de 2010). DESCONTINUADO
38 Isento (Declaração de Pobreza, CF, art. 5º LXXIV) CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016 DESCONTINUADO
39 Isento (Registro de Usucapião Extrajudicial Para os Declarados Pobres, CF, art. 5º LXXIV) CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016 DESCONTINUADO
47 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Estadual de SC Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. NOVO
48 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Municipal de SC Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. NOVO
49 Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VII - Defensoria Pública para os hipossuficientes) Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VII - os assistidos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que declararem hipossuficiência financeira. NOVO

  


As alterações nas tabelas-padrão de tipos de atos, tipos de cobrança e tipos de subestabelecimento acima mencionados encontram-se disponibilizados no ambiente de homologação do Selo Digital e serão replicadas no ambiente de produção do Selo Digital a partir das 18h do dia 25 de março de 2020 e deverão ser observadas pelos notários e registradores por ocasião da lavratura dos atos, sobretudo em razão da possibilidade de ressarcimento de ato gratuito eventualmente praticado.


Caso as tabelas utilizadas na serventia não disponham das opções mencionadas, a empresa fornecedora do sistema informatizado de automação deverá ser contatada para a devida atualização.


Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via Central de Atendimento (http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/).


Florianópolis, 20 de março de 2020.


  Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DIASASSESSOR TÉCNICO, em 20/03/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
  A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4588958 e o código CRC 68DF94C1.
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