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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 72 DE 20 DE MARÇO DE 2020
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos,
Senhores Delegatários de serviços notariais e registrais, e
Senhores Chefes de Secretaria,
Comunico os termos da informação (4588958), do parecer (4589463) e da decisão (4589922) proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata da implementação de ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, em razão da vigência da nova Lei Complementar estadual n. 755/2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 20/03/2020, às 18:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Cuidam os autos de implementar ajustes aos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico frente a nova Lei Complementar estadual n. 755/2019 que trata dos emolumentos no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Maas dos Anjos (4589463) e decido:
1) revogar parcialmente a Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela contido, e determinar a expedição de uma nova Circular, em sua substituição, comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;
b) que a Circular seja dirigida aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência do parecer (4589463) e da informação contida nos autos (4588958);
c) encaminhar estes autos à Assessoria de Informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e
d) Após cumpridas as providências, a tramitação dos autos estará encerrada.
Documento assinado eletronicamente por DINART FRANCISCO MACHADO, DESEMBARGADOR, em 20/03/2020, às 18:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Processo n. 0013871-63.2020.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital de Fiscalização
SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 755/2019. IMPLEMENTAÇÃO DE AJUSTES NA TABELA PADRÃO DE ATOS DO SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DE AUTOMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. DIVULGAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Os Sistema do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico foram ajustados para se adequar aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,
1.Trata-se de comunicação interna informando, por meio do documento n. 4588958, que foram realizados alguns ajustes nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico tendo por finalidade adequá-los aos ditames da LCe n. 755, de 26 de dezembro de 2019, que entrará em vigor no dia 26.3.2020.
Com os ajustes implementados nos Sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, a tabela padrão de atos do selo digital sofreu sensível alteração, merecendo portanto ampla divulgação a fim de que as serventias possam preparar os seus sistemas informatizados de automação para a entrada em vigor da referida lei, no já prefalado dia 26.3.2020.
É esse o relato necessário.
2 . A Lei Complementar estadual n. 755/2019, em seu art. 103, estabeleceu que "Esta Lei Complementar entra em vigor em 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação."
De plano, portanto, convém breve esclarecimento, uma vez que a Circular nº. 3, de 21.01.2020, informou equivocadamente que a referida LCe entraria em vigor no dia 25.3.2020, quando na verdade a vigência se dará a partir do dia 26.3.2020, conforme segue.
Isso porque a Lei Complementar foi editada em 26.12.2019, com publicação no Diário Oficial do Estado de 27.12.2019 (DOE: 21.169, de 27.12.2019). Em casos tais, deve ser adotada a regra da Lei Complementar estadual n. 589/2013, que, no § 7º do art. 2º determina: "para as leis de que trata o § 6º deste artigo, a contagem do prazo deve ser feita com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando a lei em vigor no dia subsequente à consumação integral desse período". O § 6º preconiza: "nas leis em que for estabelecido período de vacância, deve constar a cláusula "Esta Lei entra em vigor no prazo de (número) dias a contar da data de sua publicação".
Dessarte, considerando o dia 27.12.2019 como o marco inicial da contagem do prazo nonagesimal fixado em lei para a sua vacância, tem-se o dia 25.3.2020 como o último dia da contagem dos 90 (noventa) dias. Logo, a Lei Complementar estadual n. 755/2019 entrará em vigor no próximo dia 26.3.2020.
Dessa forma, deve ser sanado o erro material constante da Circular CGJ n. 3/2020, com ampla divulgação.
Indo além, é sabido que a referida lei impactará nos sistemas do Selo Digital e do Ressarcimento Eletrônico, de modo que a assessoria de informática desta Corregedoria implementou alguns ajustes aos citados Sistemas, ensejando a alteração da Tabela Padrão de Atos do Selo Digital.
Trata-se de etapa inicial de ajustes e outras ainda estão em desenvolvimento, o que ocorrerá até que as ferramentas tecnológicas estejam totalmente ajustadas à nova lei.
Entrementes, para que haja efetividade na realização dos atos com a entrada em vigor da referida lei e, por consequência, no envio deles ao servidor eletrônico deste Poder Judiciário, faz-se necessário que os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sejam informados das alterações já realizadas, permitindo-se inclusive que sejam solicitadas às empresas que lhes prestam suporte técnico de informática os necessários primeiros ajustes nos sistemas à nova tabela de atos do Selo Digital.
3. Ante o exposto, opino:
a) pela revogação parcial da Circular CGJ n. 3/2020, em razão de erro material nela veiculado, e sua substituição por nova Circular comunicando a data correta em que a LCe n.755/2020 entrará em vigor;
b) pela expedição de Circular informando aos responsáveis pelas serventias extrajudiciais, aos juízes diretores do foro e com competência em registros públicos e aos chefes de secretaria do foro para que tomem ciência deste parecer e da informação contida no doc. 4588958;
c) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informática desta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sitio do Portal Extrajudicial, dos termos da informação contida no documento n. 4588958 e da data de início da vigência da LCe n.755/2020; e
d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MAAS DOS ANJOS, JUIZ-CORREGEDOR, em 20/03/2020, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4589463 e o código CRC A92EEF36. |
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
INFORMAÇÃO
Informo que elaborei sugestão de conteúdo técnico a ser inserido na Circular que divulgará às serventias extrajudiciais os novos itens das tabelas-padrão do Selo Digital, que entrarão em vigor no dia 26 de março de 2020 por força da LCe n. 755/2019.
Senhores Juízes Diretores do Foro,
Senhores Juízes com competência em registros públicos e
Senhores Notários e Registradores,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n. 0013871-63.2020.8.24.0710, que trata de ajustes nas tabelas-padrão do Selo digital de Fiscalização em atenção à entrada em vigor da nova lei de emolumentos (Lei Complementar estatual n. 755, de 26 de dezembro de 2019), que ocorrerá no dia 26 de março de 2020.
Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de atos foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de ato alterado (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna "Observação":
Código | Tipo de Ato | Modelo | Observação |
103 | Certidão de Cancelamento de Protesto ou Sustação Definitiva | xsCCancelamentoProtesto.xsd | TEXTO ALTERADO |
109 | Certidão de Pagamento de Título | xsCPagamentoTitulo.xsd | TEXTO ALTERADO |
111 | Certidão de Retirada de Título | xsCPagamentoTitulo.xsd | TEXTO ALTERADO |
206 | Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida | xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd | TEXTO ALTERADO |
232 | Escritura de Incorporação e Instituição de Condomínio | xsEDeclaratoria.xsd | TEXTO ALTERADO |
236 | Escritura de Inventário com Partilha de Bens | xsEInventarioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
237 | Escritura de Inventário sem Partilha de Bens | xsEInventarioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
241 | Escritura de Separação com Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
242 | Escritura de Separação sem Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
243 | Escritura de Divórcio com Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
244 | Escritura de Divórcio sem Partilha | xsESeparacaoDivorcioPartilha.xsd | TEXTO ALTERADO |
253 | Escritura de Testamento com Especificação Patrimonial | xsETestamento.xsd | TEXTO ALTERADO |
254 | Escritura de Testamento sem Especificação Patrimonial | xsETestamento.xsd | TEXTO ALTERADO |
256 | Escritura de Revogação de Testamento ou Codicilo | xsEDeclaratoria.xsd | TEXTO ALTERADO |
317 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPN | xsAutenticacao.xsd | TEXTO ALTERADO |
324 | Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral com valor - RTD | xsCRegistroTD.xsd | TEXTO ALTERADO |
325 | Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Integral sem valor - RTD | xsCRegistroTD.xsd | TEXTO ALTERADO |
326 | Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido com valor - RTD | xsCRegistroTD.xsd | TEXTO ALTERADO |
327 | Certidão de Registro de Título, Contrato ou Documento Resumido sem valor - RTD | xsCRegistroTD.xsd | TEXTO ALTERADO |
330 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RTD | xsAutenticacao.xsd | TEXTO ALTERADO |
345 | Certidão de Cancelamento de Registro com valor - RTD | xsCGenerica.xsd | TEXTO ALTERADO |
346 | Certidão de Cancelamento de Registro sem valor - RTD | xsCGenerica.xsd | TEXTO ALTERADO |
401 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RI | xsAutenticacao.xsd | TEXTO ALTERADO |
418 | Registro de Loteamento, Desmembramento e Regularização Fundiária | xsAtoArtigo183Lei6015.xsd | TEXTO ALTERADO |
464 | Apostila de Haia - Notas | xsCGenerica.xsd | NOVO |
465 | Apostila de Haia - Protesto | xsCGenerica.xsd | NOVO |
466 | Apostila de Haia - RCPJ | xsCGenerica.xsd | NOVO |
467 | Apostila de Haia - RCPN | xsCGenerica.xsd | NOVO |
468 | Apostila de Haia - RI | xsCGenerica.xsd | NOVO |
469 | Apostila de Haia - RTD | xsCGenerica.xsd | NOVO |
470 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Notas | xsAutenticacao.xsd | NOVO |
471 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - Protesto | xsAutenticacao.xsd | NOVO |
472 | Autenticação de Documento Arquivado na Serventia - RCPJ | xsAutenticacao.xsd | NOVO |
473 | Auto de Arremetação de bens de Ausentes, vagos e de evento - RCPN | ECompraVendaDoacaoConf | NOVO |
474 | Certidão de Registro de Livro Contábil | xsCRegistroPJ.xsd | NOVO |
475 | Escritura de Ata Notarial de Usucapião Extrajudicial | xsEAtaNotarial.xsd | NOVO |
476 | Escritura de Confissão e Reconhecimento de Dívida com Instituição de Garantia | xsEDeclaratoria.xsd | NOVO |
477 | Escritura de Loteamento e Desmembramento | xsEDeclaratoria.xsd | NOVO |
478 | Escritura de Reconhecimento de Dívida com instituição de garantia | xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd | NOVO |
479 | Escritura de Testamento cerrado | xsETestamento.xsd | NOVO |
480 | Escritura Declaratória de residência | xsEDeclaratoria.xsd | NOVO |
481 | Penhor Legal | xsEDeclaratoria | NOVO |
482 | Penhora | xsAtoArtigo183Lei6015 | NOVO |
483 | Processo administrativo de usucapião extrajudicial | AtoArtigo183Lei6015 | NOVO |
110 | Certidão de Pagamento de Título Após a Intimação | xsCPagamentoTitulo.xsd | DESCONTINUADO |
112 | Certidão de Retirada de Título Após a Intimação | xsCPagamentoTitulo.xsd | DESCONTINUADO |
217 | Reconhecimento de Firma por Sinal Público | xsRecFirmaSinalPublico.xsd | DESCONTINUADO |
230 | Escritura de Dissolução de Sociedade | xsEDeclaratoria.xsd | DESCONTINUADO |
231 | Escritura de Distrato de Negócio | xsEDeclaratoria.xsd | DESCONTINUADO |
310 | Certidão Negativa | xsCNegativa.xsd | DESCONTINUADO |
335 | Certidão de Averbação de Estrutura de Adoção ou Ato que a Dissolver | xsCGenerica.xsd | DESCONTINUADO |
336 | Certidão de Averbação de Ilegitimidade de Filiação | xsCGenerica.xsd | DESCONTINUADO |
438 | Certidão Negativa - RCPN | xsCGenerica.xsd | DESCONTINUADO |
460 | Apostila de Haia | xsCGenerica.xsd | DESCONTINUADO |
901 | Certidão Genérica | xsCGenerica.xsd | DESCONTINUADO |
Os tipos de subestabelecimento abaixo, referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de subestabelecimento foram descontinuados (DESCONTINUADO), conforme indicado na coluna "Observação":
Código | Tipo de Subestabelecimento | Observação |
3 | Substabelecimento em causa própria com reserva de poderes | DESCONTINUADO |
4 | Substabelecimento em causa própria sem reserva de poderes | DESCONTINUADO |
5 | Substabelecimento ad negotia com reserva de poderes | DESCONTINUADO |
6 | Substabelecimento ad negotia sem reserva de poderes | DESCONTINUADO |
Os atos abaixo referentes à tabela-padrão do Selo Digital de tipos de cobrança foram criados (NOVO), descontinuados (DESCONTINUADO) ou tiveram a nomenclatura do tipo de cobrança e do dispositivo legal alterados (TEXTO ALTERADO), conforme indicado na coluna "Observação":
Código | Tipo de Cobrança | Dispositivo Legal | Observação |
2 | Reduzido (LCe n. 755/19 - Art. 8º - Autarquias estaduais e municipais de outros Estados da Federação) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 8º. Comprovada a reciprocidade na respectiva legislação estadual, serão devidos pela metade os emolumentos quando o interessado for autarquia de outro Estado da Federação ou autarquia dos Municípios deste mesmo Estado. | TEXTO ALTERADO |
25 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, I - Entes Públicos) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: I - a União, o Estado de Santa Catarina e seus Municípios. | TEXTO ALTERADO |
26 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VI - COHAB) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VI - os atos relacionados à aquisição de imóveis ou financiamento com recursos advindos da Companhia de Habitação de Santa Catarina para a construção de imóvel para fins residenciais ou para instalação de microempresa, de negócio ou serviço informal, no valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). | TEXTO ALTERADO |
46 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Federal | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. | TEXTO ALTERADO |
32 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, III - Entidade Declarada de Utilidade Pública Estadual) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: III - as entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade púlica por lei do Estado de Santa Catarina ou Ato da Mesa da Assembleia Legislativa. | TEXTO ALTERADO |
23 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, IV - Habilitação e Registro de casamento p/ os hipossuficientes) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: IV - a pessoa que declarar hipossuficiência financeira: a) para celebração de casamento singular ou coletivo; | TEXTO ALTERADO |
24 | Isento (Lei Complementar Estadual n. 156/97 - RCE, Art. 35, 'n' - Entidade Sem Fim Lucrativo) | Art.. 35. São isentos de custas e emolumentos: [...] n) o registro de atas, estatutos sociais e alterações posteriores de entidades sem fins lucrativos; (Lei 7.756/89) | DESCONTINUADO |
27 | Isento (Lei Complementar Estadual n. 219/01, Tabela II, n. 2, item III - Averbação de Encerramento de Matrícula) | Tabela II, n. 2, III - É gratuito o ato de averbação de encerramento de matrícula na serventia de origem quando da redivisão de área e criação de nova serventia (Item incluído de acordo com o art. 1º da Lei Complementar n. 506, de 19 de julho de 2010). | DESCONTINUADO |
38 | Isento (Declaração de Pobreza, CF, art. 5º LXXIV) | CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016 | DESCONTINUADO |
39 | Isento (Registro de Usucapião Extrajudicial Para os Declarados Pobres, CF, art. 5º LXXIV) | CF, art. 5º LXXIV, cfe. determinado nos Autos CGJ n. 0000284-52.2016 | DESCONTINUADO |
47 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Estadual de SC | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. | NOVO |
48 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, II) - Autarquia Municipal de SC | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: II - as autarquias federais e as autarquias do Estado de Santa Catarina e dos seus Municípios. | NOVO |
49 | Isento (LCe n. 755/19 - Art. 7º, VII - Defensoria Pública para os hipossuficientes) | Lei Estadual n. 755/19, Art. 7º. São isentos do pagamento de emolumentos: VII - os assistidos da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina que declararem hipossuficiência financeira. | NOVO |
As alterações nas tabelas-padrão de tipos de atos, tipos de cobrança e tipos de subestabelecimento acima mencionados encontram-se disponibilizados no ambiente de homologação do Selo Digital e serão replicadas no ambiente de produção do Selo Digital a partir das 18h do dia 25 de março de 2020 e deverão ser observadas pelos notários e registradores por ocasião da lavratura dos atos, sobretudo em razão da possibilidade de ressarcimento de ato gratuito eventualmente praticado.
Caso as tabelas utilizadas na serventia não disponham das opções mencionadas, a empresa fornecedora do sistema informatizado de automação deverá ser contatada para a devida atualização.
Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas via Central de Atendimento (http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/).
Florianópolis, 20 de março de 2020.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DIAS, ASSESSOR TÉCNICO, em 20/03/2020, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 4588958 e o código CRC 68DF94C1. |